TJSP 01/10/2020 - Pág. 2367 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
2367
desta comarca comunicando que a transferência dos valores para estes autos pode ser realizada de forma imediata, via Portal
de Custas, pela opção “Novo depósito judicial” (pág. 20 do Manual disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/
PortalCustas/ManualUtilizacao.pdf). Intime-se. - ADV: MARIA HELENA MARTINS FRANCA (OAB 348760/SP), IRACI MOREIRA
DA CRUZ (OAB 264497/SP), MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP)
Processo 1010684-13.2019.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.L.L. - T.P.C. - Vistos. Fls. 131:
Indefiro a suspensão pretendida, frente a manifestação da parte autora às fls. 135. Aguarde-se o decurso do prazo do Despacho
de fls. 129, publicado conforme certidão de fls. 131; e, oportunamente tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ PAULO
MIRANDA ROSA (OAB 391112/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 246327/SP)
Processo 1011314-69.2019.8.26.0127 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.S. - J.S.E. - Vistos. Anoto a vinda dos autos do
processo 10011458-43.2019, ação de divórcio entre as mesmas partes, distribuída posteriormente a esta junto à 1a. Vara Cível
local, que se encontram apensados a estes. No mais, reporto-me ao despacho à fl. 266. Intime-se. - ADV: LIDIA CONCEIÇÃO
DE PAULA SANTANA (OAB 272933/SP), AMANDA GALANTINI GARCIA GUEDES (OAB 263786/SP)
Processo 1011458-43.2019.8.26.0127 (apensado ao processo 1011314-69.2019.8.26.0127) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- J.S.E.S. - M.S.S. - - C.A.S. - - J.S.S. - Vistos. Nos termos do art. 59, do CPC, recebo estes autos, oriundos da 1a. Vara Cível
local, ação de divórcio entre as mesmas partes, distribuído posteriormente ao processo 1011314-69.2019. Havendo conexão
entre as ações, proceda-se ao apensamento destes àqueles autos para apreciação e julgamento conjunto, tendo em vista o
contido no art. 57, do CPC. Intime-se. - ADV: LIDIA CONCEIÇÃO DE PAULA SANTANA (OAB 272933/SP), AMANDA GALANTINI
GARCIA GUEDES (OAB 263786/SP)
Processo 1011643-81.2019.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Waldinei Farias de Souza - Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofícios, conforme
requerido, tendo em vista que a requisição judicial de informações aos órgãos públicos e privados somente se justifica se
frustradas todas as tentativas dos interessados em obter tais informações de forma extrajudicial. Registro que é dever da parte
interessada realizar tais diligências, solicitando que os órgãos encaminhem as respostas diretamente para este Juízo. Nesse
mesmo sentido, confira-se: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Insurgência contra decisão que
indeferiu a expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos e ao INSS para a obtenção do endereço atualizado
do agravado. Pesquisas pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD infrutíferas. Agravante que não demonstrou ter
realizado novas diligências para a locação do agravado. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO”.(TJSP; Agravo de
Instrumento 2007261-84.2020.8.26.0000; Relator (a):Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado;
Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2020; Data de Registro: 24/03/2020) “AGRAVO. NEGÓCIOS
JURÍDICOS BANCÁRIOS. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS VISANDO À LOCALIZAÇÃO DO RÉU. ENCARGO DO AUTOR.
Inexistindo provas de que o autor tenha esgotado as diligências, na esfera administrativa, visando a localizar o atual endereço
do réu, é inviável o deferimento do pedido de expedição de ofícios, pelo Poder Judiciário. Encargo que recai sobre o autor,
somente sendo viável a intervenção estatal após o esgotamento das possibilidades ao alcance da parte requerente. Agravo
desprovido”. (Agravo Nº 70062746029, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari
Sudbrack, Julgado em 05/03/2015). “BANCO DE DADOS - Ação de consignação em pagamento - Expedição de ofícios visando
à localização réu - Inviabilidade - Diligência que cabe à parte realizar e não ao Poder Judiciário - Ausência de demonstração
por parte do agravante de que esgotou todos os meios viáveis à localização do réu - Decisão mantida - Recurso não provido”.
(TJ-SP - AG: 990093100304 SP, Relator: Spencer Almeida Ferreira, Data de Julgamento: 10/02/2010, 38ª Câmaras de Direito
Privado, Data de Publicação: 05/03/2010). Verifico que as pesquisas de endereços BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD já foram
realizadas e juntadas aos autos, e reputo tais diligências como suficientes para esgotar os meios de localizar a ré. Se infrutífera
a tentativa de citação em todos os endereços localizados, haverá necessidade de efetuar a citação por edital. Assim, concedo
o razoável prazo de QUINZE DIAS para que a parte autora promova o ato citatório da parte contrária, indicando o meio (carta,
mandado ou edital), o endereço (se necessário) e comprovando o recolhimento das taxas ou diligências necessárias para
cumprimento do ato, sob pena de extinção do processo na forma do artigo 485, IV, do CPC, sem nova intimação. Intime-se. ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1011698-66.2018.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Sirlene Silva Lacerda - Vistos. Providencie a o autor o recolhimento da taxa
para expedição de carta. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP)
Processo 1011787-55.2019.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Adriano César Alencar Silva - INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA para se
manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da tentativa frustrada de citação, devendo indicar como pretende promover a
citação e recolher previamente as custas/diligências, se necessário. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROSSANA LUIZA MAZZONI DE FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CASSIA GOMES DA SILVA SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2020
Processo 0001154-36.2018.8.26.0127 (processo principal 1004108-72.2017.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Fixação - J.H.G.O. - Ciência ao patrono acerca de sua habilitação, devendo manifestar-se nos termos da decisão de fls. 166, no
prazo de 15 dias. - ADV: JOSE NEWTON FERREIRA DE MEDEIROS FILHO (OAB 24754/CE), FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA
FELIPE (OAB 7067/CE), LAZARO VICTOR DE SOUSA (OAB 40334/CE)
Processo 0001347-80.2020.8.26.0127 (apensado ao processo 1004670-18.2016.8.26.0127) (processo principal 100467018.2016.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Guarda - Edvalda Silva de Souza Santos - Ester de Souza Ferreira Costa Aguarde-se dez dias a vinda do relatório do Conselho Tutelar, decorrido o prazo sem a juntada, reitere-se para cumprimento em
10 (dez) dias. Int. - ADV: WILSON BARBOSA NEVES (OAB 367860/SP), RODRIGO SILVA SANTOS (OAB 297669/SP)
Processo 0001452-57.2020.8.26.0127 (processo principal 0007264-76.2003.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º