TJSP 22/09/2020 - Pág. 1991 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3132
1991
silêncio da parte exequente sobre eventual valor em aberto para satisfação de seu crédito, JULGO EXTINTO este processo, pelo
cumprimento da obrigação pela parte executada, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Esta
sentença, assinada digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como ofício para fins de cancelamento
de penhoras ou restrições ordenadas neste processo sobre bens do executado, bem como, para cancelamento de eventual
protesto do título judicial, mediante o pagamento de emolumentos pela parte interessada, salvo se a parte for beneficiária da
assistência judiciária gratuita, e para cancelamento do registro do nome do executado em cadastros de inadimplentes, caso
tal providência tenha sido determinada neste processo (artigo 782, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil). Liberemse eventuais penhoras e bloqueios. Caso tenha sido determinada a inclusão do nome da parte executada no cadastro de
inadimplentes da SERASA, providencie a Serventia a expedição de ofício, por meio do sistema SERASAJUD, para exclusão de
tal apontamento. Com relação a outras entidades mantenedoras de cadastros de inadimplentes, servirá esta sentença, assinada
digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela parte, para que o apontamento negativo realizado com base neste processo
seja cancelado. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, insira baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo
com o procedimento pertinente. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), WALMIR ARAUJO
LOPES JUNIOR (OAB 193225/SP)
Processo 1012740-61.2019.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Comodato - Miguel Angel Villalon - Newton Batista
Morais - Fls. 62/72: Ciência à parte executada, que deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos
para apreciação dos embargos. - ADV: MARCO ANTONIO NEHREBECKI JUNIOR (OAB 218616/SP), SANDRA STAMER (OAB
113356/SP)
Processo 1012740-61.2019.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Comodato - Miguel Angel Villalon - Newton Batista
Morais - Fls. 77/78: Não tendo sido devidamente intimado da decisão de fl. 73, fica devolvido ao executado o prazo de 10 (dez)
dias para que se manifeste sobre as fls. 62/72, a contar da publicação desta decisão. Após, tornem conclusos para apreciação
dos embargos. - ADV: SANDRA STAMER (OAB 113356/SP), MARCO ANTONIO NEHREBECKI JUNIOR (OAB 218616/SP)
Processo 1012740-61.2019.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Comodato - Miguel Angel Villalon - Newton Batista
Morais - Fls. 81 e 84: Melhor compulsando os autos, verifico que acostados apenas substabelecimentos pela parte executada,
devendo esta regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração outorgada aos subscritores da petição
de fl. 81, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para apreciação dos embargos à execução. - ADV: SANDRA
STAMER (OAB 113356/SP), MARCO ANTONIO NEHREBECKI JUNIOR (OAB 218616/SP)
Processo 1012740-61.2019.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Comodato - Miguel Angel Villalon - Newton Batista
Morais - Fls. 90 (certidão cartorária): Anote-se o nome do novo patrono do requerido indicado no substabelecimento de fls.
85 e publique-se fls. 79 e 87 também para o referido advogado, que portanto deverá anexar aos autos procuração subscrita
pelo executado. Após decorrido o prazo concedido, caso não ocorra a regularização da representação, por cautela intimese o executado, por meio de carta com AR , para que se manifeste sobre fls. 62/72, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias .
Por fim, tornem conclusos para apreciação dos embargos. - ADV: SANDRA STAMER (OAB 113356/SP), MARCO ANTONIO
NEHREBECKI JUNIOR (OAB 218616/SP)
Processo 1012747-53.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ta
& Mi Restaurante Ltda - Me - COMGÁS - COMPANHIA DE GÁS SÃO PAULO - Vistos. Fls. 295/296: Diante do informado e
considerando que não houve pedido de depoimento pessoal da autora por parte da ré (que postulou o julgamento antecipado
a fls. 170), fica dispensada a presença/participação da sócia/representante indicada, observando ademais que em se tratando
de pessoa jurídica, bastará nomear um preposto para o ato, além de também possuir advogado constituído nos autos. Por
outro lado, diante da ausência dos e-mails das únicas duas testemunhas arroladas e considerando a proximidade da data,
por cautela retire-se de pauta a audiência de instrução designada, comunicando-se as partes com urgência. Defiro prazo de
15 (quinze) dias para indicação dos e-mails das testemunhas. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV:
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DOTTA,
DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), SILVANA DOS SANTOS DE MATTOS
(OAB 400087/SP)
Processo 1012957-22.2019.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Carolina Rudge Ramos
Ribeiro - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.a. - ATO ORDINÁRIO Certifico e dou fé haver designado AUDIÊNCIA VIRTUAL
DE CONCILIAÇÃO para o dia 09/10/2020 às 14:00h. A presença das partes à audiênciavirtualé obrigatória, sendo necessário
acionar a opção “SIM”(caso disponível) ao receber oconvite encaminhado para o e-mail apresentado. As pessoas jurídicas
Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando autoras, deverão ser representadas, inclusive em Audiência,
pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente Necessária a apresentação de documento válido de identificação (Prov
nº 12/2016 TJSP), sob pena de extinção/revelia. Em caso de ingresso na sala virtual porSmartphone (celular), necessário
possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teamsinstalado e logado. Obs.1: Para toda audiência virtual, o ingresso das partesse
darásomente por dispositivos com câmera e microfone. Obs.2: Para ingressar na audiência virtual, role a tela e acione a caixa
“Ingressar em Reunião do Microsoft Teams”. Acaso exiba a mensagem Como deseja ingressar na reunião do Teams?, se não
tiver no seu computador/notebook instalado o aplicativo Microsoft Teams, acione a caixa Continuar neste navegador Obs.3:
Para sanar eventuais dúvidas, acesse o link abaixo, a fim de obter todas as orientações necessárias: https://www.youtube.com/
watch?v=1Jb1ghBBx7M - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), CAROLINA RUDGE RAMOS
RIBEIRO (OAB 279828/SP)
Processo 1012994-34.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Katia Farias dos Santos e
outros - SOCIETE AIR FRANCE - AIR FRANCE - O presente foi lavrado a fim de intimar a parte interessada a manifestar-se,
em 10 dias, sobre o retorno dos autos oriundos do Colégio Recursal. Exceto nas ações de Execução de Título Extrajudicial,
caso solicitado início de cumprimento de sentença, o exequente deverá observar o Comunicado CG nº 1789/2017, peticionando
junto ao sistema SAJ, cadastrando-o como Classe/Tipo de Petição sob o código 156. Na hipótese da existência de cumprimento
provisório de sentença, as petições serão destinadas a esta, que será convertida em execução definitiva. - ADV: BRUNA
CORREA BUENO FERNANDES (OAB 353160/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1013226-46.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Windsor Vieira da Silva - Esho Empresa de Serviços Hospitalares S/A (Hospital Samaritano) e outro - Vistos,
Verificado o pagamento, constata-se que o processo alcançou sua finalidade. Façam-se as anotações e comunicações
necessárias. Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Int. São Paulo, 18 de setembro de 2020. ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), ADENAUER JOSE
MAZARIN DELECRODIO (OAB 99422/SP), CHRISTIANE DOMINGUES PELLOSO (OAB 318395/SP)
Processo 1013301-85.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nicolas
Bruno Francisco Przyvitowski e outro - SV VIAGENS LTDA e outro - O presente foi lavrado a fim de intimar a parte interessada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º