TJSP 11/09/2020 - Pág. 1789 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3125
1789
a execução pelo prazo de 1(um) ano. Aguarde-se em arquivo. Esclareço que, decorrido o prazo supra, independentemente de
desarquivamento, intimação das partes ou qualquer outra formalidade, começará a correr o prazo prescricional do título (art.
921, §4º do CPC). Int. - ADV: ESLEY CASSIO JACQUET (OAB 118253/SP)
Processo 1002124-53.2019.8.26.0363 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Marcela Pires - *
AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo legal, sobre o AR negativo às fls 94. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/
SP)
Processo 1002643-91.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - ELEKTRO REDES
S.A. - Cevisko Alimentos Ltda - Vistos Emende a autora a inicial em 10 dias para recolher as custas processuais correspondentes
ao valor da causa, sob pena de indeferimento. Intime-se. Mogi-Mirim, 09 de setembro de 2020 - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1004135-55.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B B G - Escolas Reunidas
Sociedade Simples - Amanda Rezende Lanhellas dos Santos - Vistos. Fls. 53/55 DEFIRO a realização de pesquisa de veículos
em nome da parte executada. Proceda-se por meio do sistema RenaJud. Caso sejam negativas as respostas, comunique-se
e intime-se a parte exequente, para que manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15(quinze) dias. Int. - ADV:
MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1004705-41.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Terras de Mogi - Joice Barboza Pereira - Valor do débito: R$ 9.806,36 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito
Vistos. Fls. 218 DEFIRO. Expeça-se mandado de citação, nos moldes da deliberação inicial (fls. 210/212), no endereço indicado
pela parte exequente. Após, cumprida a diligência, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, requerendo
o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
processo e a senha que acompanha a presente decisão. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Int. - ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 3005007-46.2013.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Tamyroselar Casa e Construção Ltda Me - - ROSEMEIRE APARECIDA ALMEIDA TEODORO - - Wilson Teodoro Júnior Requisição de bloqueio de valores (bacen-jud) - efetividade - def. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP),
ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 3005007-46.2013.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 655-A do Código de Processo
Civil, determinei, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros do requerido, por meio do sistema bacen-jud, até o valor total
do débito. Providencie a z. Serventia a inclusão da minuta e conclusos para que seja providenciada a assinatura digital da
minuta. Aguarde-se por três dias a conclusão da operação, voltando-me conclusos. Havendo bloqueio, tornem com minuta para
transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual liberação do bloqueio
relativo a valores excedentes ao valor do crédito. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à
exequente. Em caso de transferência na forma do item 03, ficam os valores transferidos penhorados, intimando-se o executado
da penhora realizada por ato ordinatório ou por oficial de justiça, se não houver advogado constituído nos autos. Intime-se. ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 3005007-46.2013.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Consulta Infojud à disposição dos interessados para consulta em cartório. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 3005007-46.2013.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Fls.107: Defiro a ordem de pesquisa e bloqueio no sistema renajud.Com o resultado, vista ao exequente para manifestação. ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 3005007-46.2013.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Tamyroselar Casa e Construção Ltda Me - - ROSEMEIRE APARECIDA ALMEIDA TEODORO - - Wilson Teodoro Júnior - Vistos.
Considerando a instituição do Sistema Remoto de Trabalho dado pelo Provimento CSM nº 2549/2020, DJe 24/03/2020, pp.
01/03 e, regulamentado, pelo Comunicado Conjunto nº 249/2020, DJe 25/03/2020, pp. 01/04, e estando os autos físicos, como
estes, inacessíveis, salvo para medidas excepcionais e inadiáveis, DETERMINO a suspensão da demanda e, após o retorno das
atividades forenses presenciais, que voltem os autos conclusos, observada a sua atual ordem cronológica de conclusão. Int. ADV: JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 3005007-46.2013.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 363.2014/000677-0 dirigi-me à Rua Dr. Ulhoa Cintra, onde constatei não existir o n.º 167, outrossim, diligenciei ao n.º 309
da mesma via pública, onde não localizei nenhum dos executados, Tamyroselar Casa e Construção Ltda. ME; Rosemeire
Aparecida Almeida Teodoro e Wilson Teodoro Júnior, estando no local atualmente estabelecida a Vidraçaria Andaluz, cuja sócia,
Sra. Solange, informou-me desconhecer o atual endereço dos executados. Posteriormente, tomei conhecimento do endereço
residencial dos mesmos, a saber: Rua Alberto Christofoletti, n.º 167, Parque das Laranjeiras, Moji Mirim, destarte, devolvo
o presente mandado à SADM para redistribuição ao oficial de justiça responsável pela zona correspondente ao endereço
informado. O referido é verdade e dou fé. Mogi-Mirim, 10 de junho de 2014. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 3005007-46.2013.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Tamyroselar Casa e Construção Ltda Me - - ROSEMEIRE APARECIDA ALMEIDA TEODORO - - Wilson Teodoro Júnior
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
363.2014/000677-0 dirigi-me ao endereço Rua Alberto Cristofoletti, 167, e assim sendo, CITEI Tamyroselar Casa e Construção
Ltda, nas pessoas de seus representantes legais Rosemeire Aparecida Almeida Teodoro e Wilson Teodoro Júnior, bem como
CITEI Rosemeire Aparecida Almeida Teodoro e Wilson Teodoro Júnior, que após ouvirem a leitura do mandado, exararam
respectivas notas de ciente, aceitando a contrafé que lhes fora oferecida. Certifico mais que, decorrido o prazo legal e não
satisfeito o débito reclamado, retornei ao local e assim sendo, deixei de proceder a penhora de bens, tendo em vista não
ter localizado bens em nome dos executados para garantia da execução. Adentrando na residência localizei apenas móveis
e utensílios domésticos. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), JEFFERSON
HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP)
Processo 3005007-46.2013.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Tamyroselar Casa e Construção Ltda Me - - ROSEMEIRE APARECIDA ALMEIDA TEODORO - - Wilson Teodoro Júnior - Vistos.
1 - Primeiramente, considerando a recente autorização de conversão destes autos físicos para o meio digital (Comunicado
CG nº 466/2020 - DJe 29/07/2020, pp. 12/13), DETERMINO que doravante o presente feito tramite de forma eletrônica, razão
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