TJSP 09/09/2020 - Pág. 1494 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
1494
1.826 (concordância do M.P) e fls.1.830, tudo isso a ser observado e cumprido rigorosamente pelo administrador judicial e no
exclusivo interesse da massa falida conforme o parecer do M.P de fls. 1.826, com ressalvas, tem-se o seguinte: 2.1. Decretada
a autofalência por sentença judicial proferida nas fls. 687/691 e com as determinações do art. 99 da L.F ( fixação do termo legal
( período suspeito anterior à falência ), habilitação dos credores, suspensão de ações e execuções contra o falido, nomeação
de administrador judicial, convocação, se for o caso, da assembléia geral de credores, etc ), tem-se que, o administrador judicial
tem a incumbência - e realizará - desde logo à arrecadação ( não a penhora ) e à avaliação de todos os bens do falido ( L.F,
art. 108 ), juntando-se o respectivo Auto de Arrecadação e dando-se início em seguida à realização do ativo, com a venda dos
bens arrecadados por meio de leilão por lances orais, propostas fechadas ou pregão ( L.F, arts. 139,140, 142, 147 e 148 ). 2.2.
Simultaneamente, o referido administrador judicial tem a incumbência de fazer a verificação dos créditos ( L.F, art. 7º ), que
tem por base a relação de credores apresentada pelo devedor na recuperação judicial ( L.F, art. 52, § 1º, II ) ou na falência (
L.F, art. 99, III e parágrafo único ), significando que, também será feita uma análise das habilitações de créditos dos credores
para elaborar ou compor o quadro geral de credores, avaliando-se as causas da falência (L.F, art. 22). Vale dizer, resolvidas as
habilitações de créditos em paralelo ( ou realizada a verificação dos créditos cf. o art. 14 da L.F ) e publicado o quadro geral de
credores, efetua-se os pagamentos aos credores nas forças do ativo arrecadado e tudo de acordo com a ordem de preferências
e classificação legal dos créditos dada nos arts. 83, 84 e 149 da L.F. Todos os créditos são examinados pelo administrador
judicial com base nos documentos contábeis do devedor ( L.F, arts.7º, 14, 52, § 1º, II, 99, III e § único), certo que, não havendo
alterações, a relação inicial oferecida pelo devedor será homologada como quadro geral de credores ( L.F, art. 14 ). 2.3.
Consolidado e publicado o quadro geral de credores ( aqui nas fls. 1.717/1.720 e 1.810 ), inicia-se os pagamentos aos referidos
credores de acordo com a ordem de preferência creditícia estabelecida por lei ( L.F, arts. 83, 84 e 149 ), e tudo na medida das
forças da Massa Falida. 3. Destarte, no caso vertente, já homologado o quadro geral de credores sem impugnações ( fls. 1.766
e 1.814 ), os créditos devem ser pagos na ordem de preferência legal ( L.F, arts. 83, 84 e 149). Anote-se que, o pagamento dos
créditos extraconcursais independe do encerramento da verificação de créditos e do quadro geral de credores, por isso que são
pagos antes de todos os outros. 4. Atente-se que, entre os próprios Entes Públicos também existe uma ordem de preferências
entre seus créditos, devendo ser observada a seguinte classificação: 1º) Paga-se a União; 2º ) Depois, paga-se os Estados,
o Distrito Federal e os Territórios, conjuntamente e pro rata, ou seja, por rateio e de modo proporcional; 3º) Os Municípios,
conjuntamente e pro rata (CTN, art. 187, parágrafo único; Lei de Execuções Fiscais n. 6.830/1980, art. 29, parágrafo único; e
Súmula 563 do S.T.F). 5. A venda dos bens deve ocorrer no melhor interesse da Massa Falida e dos Credores e também conforme
o parecer do Ministério Público de fls. 1.826 ( L.F, art. 140, III, porém, com discriminação e descrição das unidades ou peças
integrantes), e com as ressalvas a seguir, cumprindo-se rigorosamente os arts. 139 e 140 da L.F. Vendidos os bens da massa
e ora arrecadados, venda essa que pode iniciar-se logo após a juntada do auto de arrecadação na falência (L.F, arts. 139, 140,
142 e 144), tenha-se presente que, deverá ser apresentado Relatório circunstanciado pelo Administrador Judicial e os depósitos
judiciais conforme os arts. 147, 148 e 149 da L.F. 6. Conforme o art. 24, § 1º, da L.F, arbitro a remuneração do Administrador
Judicial em 3% do valor da venda dos bens, e do Perito-avaliador em R$-4.500,00 conforme fls.1.637, 1.659/1.699 e 1.817,
pagando-se conforme a ordem de preferência legal ( L.F, arts. 83, 84 e 149). Cumpra-se. - ADV: SONIA CRISTINA SCAQUETTI
(OAB 77508/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP)
Processo 1005540-23.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Alexandre Paulino dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste o Requerente, sobre o Laudo Médico Complementar de fls.
230/231, no prazo de 15 dias úteis. - ADV: LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP), THAÍS ZACCARELLI (OAB 361924/SP)
Processo 1005876-56.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Arnaldo Thome - Éder Turíbio Marzola
- Vistos. 1- Fls. 44/51: Por ora, manifeste-se o Exequente sobre a petição e os documentos de fls. 52/54. Prazo: 15 (quinze)
dias. 2- Intime-se. - ADV: ARNALDO THOME (OAB 65965/SP), MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP), JOSE ROBERTO
GOMES CORRÊA (OAB 198783/SP)
Processo 1007061-08.2015.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Paulo
Tosim - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 182, informe o Banco Agravante acerca do julgamento definitivo
do Agravo, inclusive juntado cópia das peças decisórias e eventual certidão de trânsito em julgado. Prazo: 15 (quinze) dias. 2Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIEIRA (OAB 115810/SP), DIRCE DELAZARI BARROS BERTOLACCINI (OAB 124909/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1007252-77.2020.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Marília - Silvia Helena Martins Costa - Sobre o AR de fls. 43, devolvido negativo, com a informação “não procurado”, manifestese a requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1007566-91.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Scirocco
Artefatos de Cimento Ltda Me - João Guilherme Garcia Calandrim - Diante do decurso do prazo concedido, manifeste-se a
exequente acerca do prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB
128041/SP), RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 185129/SP)
Processo 1007598-96.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Wilson de Oliveira Junior - Fundo Investimento Em Direitos Credit. Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS MULTISEGMENTOS IPANEMA NÃO PADRONIZADO - Vistos. 1- Por ora,
providencie o Requerente o recolhimento dos custos de serviço de impressão, no valor de R$-16,00, por solicitação e por
executado, conforme Provimento do CSM n.º 2.516/2019. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Após, efetuarei a pesquisa do atual endereço
do Requerido pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD, aguardando-se resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3- Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1007833-92.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - L.A.S.
- Manifeste-se o Banco-requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, de fls. 51, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1009087-37.2019.8.26.0344 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Valdirene Cordeiro
dos Santos - Amigao Auto Posto Marilia Ltda - - Maria Benedita de Araujo Bazo - Vistos. 1- Diante das certidões de fls. 81 e
82, arquivem-se os autos, após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. 2- Intime-se. - ADV:
LARISSA MONTOURO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 343010/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), CAIO EDUARDO
TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP), LUCIANO SANTEL TADEU DA SILVA (OAB 377693/SP)
Processo 1009213-53.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jaqueline Duarte da Silva - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - -Sobre a contestação e documentos exibida nos autos nas fls. 41/135, com ou
sem reconvenção, e eventualmente para os fins previstos nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015 (hipóteses de
ilegitimidade passiva, resposta à reconvenção, alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do autor
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