TJSP 02/09/2020 - Pág. 2279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
2279
Processo 1000570-27.2020.8.26.0144 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Fabrizio Baroni
Renucci - Lemam Construção e Administração de Imoveis Ltda - Fls. 32: anote-se. Quanto ao teor da manifestação de fls. 32/34,
diga a parte autora, em 15 dias. Int. - ADV: CLAUDIO TORTAMANO (OAB 204257/SP), CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI (OAB
214483/SP), ALEXANDRE JANUARIO PEREIRA (OAB 327476/SP)
Processo 1000577-19.2020.8.26.0144 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Cristiane Gouveia
Sebastião Piccart Me - Providencie a serventia a correção do nome da parte ré no sistema saj, vez que se encontra cadastrado
como Marceile Karen Guido dos Santos, sendo o correto: Marceille Guido dos Santos. Após, cite-se , através de correio. Int. ADV: CAMILO CAMARGO MAGANHA (OAB 182382/SP)
Processo 1000586-78.2020.8.26.0144 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristiane Gouveia Sebastião
Piccart Me - Ante o teor da manifestação de fls. 31/32, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II,
do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: CAMILO
CAMARGO MAGANHA (OAB 182382/SP)
Processo 1000619-68.2020.8.26.0144 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fadel e Fadel Comercio
de Motos Ltda - Analisando os autos, constato que a parte autora não cumpriu a determinação judicial. Assim, indefiro a
petição inicial e, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. P. I. C. e,
oportunamente, arquivem-se. - ADV: CAMILO CAMARGO MAGANHA (OAB 182382/SP)
Processo 1000620-53.2020.8.26.0144 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fadel e Fadel Comercio
de Motos Ltda - Analisando os autos, constato que a parte autora não cumpriu a determinação judicial. Assim, indefiro a
petição inicial e, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. P. I. C. e,
oportunamente, arquivem-se. - ADV: CAMILO CAMARGO MAGANHA (OAB 182382/SP)
Processo 1000621-38.2020.8.26.0144 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fadel e Fadel Comercio
de Motos Ltda - Analisando os autos, constato que a parte autora não cumpriu a determinação judicial. Assim, indefiro a
petição inicial e, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. P. I. C. e,
oportunamente, arquivem-se. - ADV: CAMILO CAMARGO MAGANHA (OAB 182382/SP)
Processo 1000622-23.2020.8.26.0144 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fadel e Fadel Comercio
de Motos Ltda - Analisando os autos, constato que a parte autora não cumpriu a determinação judicial. Assim, indefiro a
petição inicial e, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. P. I. C. e,
oportunamente, arquivem-se. - ADV: CAMILO CAMARGO MAGANHA (OAB 182382/SP)
Processo 1000623-08.2020.8.26.0144 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fadel e Fadel Comercio
de Motos Ltda - Analisando os autos, constato que a parte autora não cumpriu a determinação judicial. Assim, indefiro a
petição inicial e, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. P. I. C. e,
oportunamente, arquivem-se. - ADV: CAMILO CAMARGO MAGANHA (OAB 182382/SP)
Processo 1000624-90.2020.8.26.0144 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fadel e Fadel Comercio
de Motos Ltda - Analisando os autos, constato que a parte autora não cumpriu a determinação judicial. Assim, indefiro a
petição inicial e, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. P. I. C. e,
oportunamente, arquivem-se. - ADV: CAMILO CAMARGO MAGANHA (OAB 182382/SP)
Processo 1000625-75.2020.8.26.0144 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fadel e Fadel Comercio
de Motos Ltda - Analisando os autos, constato que a parte autora não cumpriu a determinação judicial. Assim, indefiro a
petição inicial e, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. P. I. C. e,
oportunamente, arquivem-se. - ADV: CAMILO CAMARGO MAGANHA (OAB 182382/SP)
Processo 1000626-60.2020.8.26.0144 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fadel e Fadel Comercio
de Motos Ltda - Analisando os autos, constato que a parte autora não cumpriu a determinação judicial. Assim, indefiro a
petição inicial e, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. P. I. C. e,
oportunamente, arquivem-se. - ADV: CAMILO CAMARGO MAGANHA (OAB 182382/SP)
Processo 1000627-45.2020.8.26.0144 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fadel e Fadel Comercio
de Motos Ltda - Analisando os autos, constato que a parte autora não cumpriu a determinação judicial. Assim, indefiro a
petição inicial e, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. P. I. C. e,
oportunamente, arquivem-se. - ADV: CAMILO CAMARGO MAGANHA (OAB 182382/SP)
Processo 1000628-30.2020.8.26.0144 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fadel e Fadel Comercio
de Motos Ltda - Analisando os autos, constato que a parte autora não cumpriu a determinação judicial. Assim, indefiro a
petição inicial e, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. P. I. C. e,
oportunamente, arquivem-se. - ADV: CAMILO CAMARGO MAGANHA (OAB 182382/SP)
Processo 1000629-15.2020.8.26.0144 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fadel e Fadel Comercio
de Motos Ltda - Analisando os autos, constato que a parte autora não cumpriu a determinação judicial. Assim, indefiro a
petição inicial e, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. P. I. C. e,
oportunamente, arquivem-se. - ADV: CAMILO CAMARGO MAGANHA (OAB 182382/SP)
Processo 1000630-97.2020.8.26.0144 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fadel e Fadel Comercio
de Motos Ltda - Analisando os autos, constato que a parte autora não cumpriu a determinação judicial. Assim, indefiro a
petição inicial e, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. P. I. C. e,
oportunamente, arquivem-se. - ADV: CAMILO CAMARGO MAGANHA (OAB 182382/SP)
Processo 1000631-82.2020.8.26.0144 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fadel e Fadel Comercio
de Motos Ltda - Analisando os autos, constato que a parte autora não cumpriu a determinação judicial. Assim, indefiro a
petição inicial e, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. P. I. C. e,
oportunamente, arquivem-se. - ADV: CAMILO CAMARGO MAGANHA (OAB 182382/SP)
Processo 1000632-67.2020.8.26.0144 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fadel e Fadel Comercio
de Motos Ltda - Analisando os autos, constato que a parte autora não cumpriu a determinação judicial. Assim, indefiro a
petição inicial e, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. P. I. C. e,
oportunamente, arquivem-se. - ADV: CAMILO CAMARGO MAGANHA (OAB 182382/SP)
Processo 1000708-91.2020.8.26.0144 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo
Aparecido Mandeli - nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias, quanto a devolução de A.R de fls. 22: Não existe o
número. - ADV: MOISES DANIEL FURLAN (OAB 299695/SP)
Processo 1000720-76.2018.8.26.0144 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - G G R Moveis e
Colchoes Eireli Me - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VI, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º