TJSP 31/08/2020 - Pág. 97 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3117
97
dentro do prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia. Em caso de eventual interesse de composição amigável a proposta
deverá ser protocolada por ocasião da contestação. Int. - ADV: LOURIVAL CANDIDO DA SILVA (OAB 170069/SP)
Processo 1001017-35.2020.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Paulo Alves de Oliveira
Regente - Nos termos do ENUNCIADO nº 30 do II Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP), realizado
nos dias 19 e 20 de março de 2010, publicados no DJE em 07/05/2010, bem como da Súmula nº 14 do Colégio Recursal da
27ª Circunscrição Judiciária de Presidente Prudente, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação nos Juizados
Especiais Cíveis, o que não traz nenhum prejuízo à parte. Assim sendo, CITE-SE a parte requerida acerca do inteiro teor da
petição inicial, bem como para que, querendo, conteste a presente ação dentro do prazo de quinze (15) dias, sob pena de
revelia. Em caso de eventual interesse de composição amigável a proposta deverá ser protocolada por ocasião da contestação.
Int. - ADV: LOURIVAL CANDIDO DA SILVA (OAB 170069/SP)
Processo 1001020-87.2020.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Alves de Oliveira
Regente Feijo Epp - Nos termos do ENUNCIADO nº 30 do II Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP),
realizado nos dias 19 e 20 de março de 2010, publicados no DJE em 07/05/2010, bem como da Súmula nº 14 do Colégio
Recursal da 27ª Circunscrição Judiciária de Presidente Prudente, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação
nos Juizados Especiais Cíveis, o que não traz nenhum prejuízo à parte. Assim sendo, CITE-SE a parte requerida acerca do
inteiro teor da petição inicial, bem como para que, querendo, conteste a presente ação dentro do prazo de quinze (15) dias,
sob pena de revelia. Em caso de eventual interesse de composição amigável a proposta deverá ser protocolada por ocasião da
contestação. Int. - ADV: LOURIVAL CANDIDO DA SILVA (OAB 170069/SP)
Processo 1001021-72.2020.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Alves de Oliveira
Regente Feijo Epp - Nos termos do ENUNCIADO nº 30 do II Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP),
realizado nos dias 19 e 20 de março de 2010, publicados no DJE em 07/05/2010, bem como da Súmula nº 14 do Colégio
Recursal da 27ª Circunscrição Judiciária de Presidente Prudente, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação
nos Juizados Especiais Cíveis, o que não traz nenhum prejuízo à parte. Assim sendo, CITE-SE a parte requerida acerca do
inteiro teor da petição inicial, bem como para que, querendo, conteste a presente ação dentro do prazo de quinze (15) dias,
sob pena de revelia. Em caso de eventual interesse de composição amigável a proposta deverá ser protocolada por ocasião da
contestação. Int. - ADV: LOURIVAL CANDIDO DA SILVA (OAB 170069/SP)
Processo 1001023-42.2020.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Alves de Oliveira
Regente Feijo Epp - Nos termos do ENUNCIADO nº 30 do II Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP),
realizado nos dias 19 e 20 de março de 2010, publicados no DJE em 07/05/2010, bem como da Súmula nº 14 do Colégio
Recursal da 27ª Circunscrição Judiciária de Presidente Prudente, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação
nos Juizados Especiais Cíveis, o que não traz nenhum prejuízo à parte. Assim sendo, CITE-SE a parte requerida acerca do
inteiro teor da petição inicial, bem como para que, querendo, conteste a presente ação dentro do prazo de quinze (15) dias,
sob pena de revelia. Em caso de eventual interesse de composição amigável a proposta deverá ser protocolada por ocasião da
contestação. Int. - ADV: LOURIVAL CANDIDO DA SILVA (OAB 170069/SP)
Processo 1001024-27.2020.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Psulo Alvers de Oliveira
Regente Feijo Epp - Nos termos do ENUNCIADO nº 30 do II Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP),
realizado nos dias 19 e 20 de março de 2010, publicados no DJE em 07/05/2010, bem como da Súmula nº 14 do Colégio
Recursal da 27ª Circunscrição Judiciária de Presidente Prudente, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação
nos Juizados Especiais Cíveis, o que não traz nenhum prejuízo à parte. Assim sendo, CITE-SE a parte requerida acerca do
inteiro teor da petição inicial, bem como para que, querendo, conteste a presente ação dentro do prazo de quinze (15) dias,
sob pena de revelia. Em caso de eventual interesse de composição amigável a proposta deverá ser protocolada por ocasião da
contestação. Int. - ADV: LOURIVAL CANDIDO DA SILVA (OAB 170069/SP)
Processo 1001025-12.2020.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Alves de Oliveira
Regente Feijo Epp - Nos termos do ENUNCIADO nº 30 do II Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP),
realizado nos dias 19 e 20 de março de 2010, publicados no DJE em 07/05/2010, bem como da Súmula nº 14 do Colégio
Recursal da 27ª Circunscrição Judiciária de Presidente Prudente, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação
nos Juizados Especiais Cíveis, o que não traz nenhum prejuízo à parte. Assim sendo, CITE-SE a parte requerida acerca do
inteiro teor da petição inicial, bem como para que, querendo, conteste a presente ação dentro do prazo de quinze (15) dias,
sob pena de revelia. Em caso de eventual interesse de composição amigável a proposta deverá ser protocolada por ocasião da
contestação. Int. - ADV: LOURIVAL CANDIDO DA SILVA (OAB 170069/SP)
Processo 1001026-94.2020.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Alves de Oliveira
Regente Feijo Epp - Nos termos do ENUNCIADO nº 30 do II Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP),
realizado nos dias 19 e 20 de março de 2010, publicados no DJE em 07/05/2010, bem como da Súmula nº 14 do Colégio
Recursal da 27ª Circunscrição Judiciária de Presidente Prudente, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação
nos Juizados Especiais Cíveis, o que não traz nenhum prejuízo à parte. Assim sendo, CITE-SE a parte requerida acerca do
inteiro teor da petição inicial, bem como para que, querendo, conteste a presente ação dentro do prazo de quinze (15) dias,
sob pena de revelia. Em caso de eventual interesse de composição amigável a proposta deverá ser protocolada por ocasião da
contestação. Int. - ADV: LOURIVAL CANDIDO DA SILVA (OAB 170069/SP)
Processo 1001027-79.2020.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Alves de Oliveira
Regente Feijo Epp - Nos termos do ENUNCIADO nº 30 do II Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP),
realizado nos dias 19 e 20 de março de 2010, publicados no DJE em 07/05/2010, bem como da Súmula nº 14 do Colégio
Recursal da 27ª Circunscrição Judiciária de Presidente Prudente, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação
nos Juizados Especiais Cíveis, o que não traz nenhum prejuízo à parte. Assim sendo, CITE-SE a parte requerida acerca do
inteiro teor da petição inicial, bem como para que, querendo, conteste a presente ação dentro do prazo de quinze (15) dias,
sob pena de revelia. Em caso de eventual interesse de composição amigável a proposta deverá ser protocolada por ocasião da
contestação. Int. - ADV: LOURIVAL CANDIDO DA SILVA (OAB 170069/SP)
Processo 1001028-64.2020.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Alves de Oliveira
Regente Feijo Epp - Nos termos do ENUNCIADO nº 30 do II Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP),
realizado nos dias 19 e 20 de março de 2010, publicados no DJE em 07/05/2010, bem como da Súmula nº 14 do Colégio
Recursal da 27ª Circunscrição Judiciária de Presidente Prudente, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação
nos Juizados Especiais Cíveis, o que não traz nenhum prejuízo à parte. Assim sendo, CITE-SE a parte requerida acerca do
inteiro teor da petição inicial, bem como para que, querendo, conteste a presente ação dentro do prazo de quinze (15) dias,
sob pena de revelia. Em caso de eventual interesse de composição amigável a proposta deverá ser protocolada por ocasião da
contestação. Int. - ADV: LOURIVAL CANDIDO DA SILVA (OAB 170069/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º