TJSP 26/08/2020 - Pág. 2348 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3114
2348
O único documento juntado pelos Bancos é uma carteira de identidade antigo da autora. Mas na inicial, a autora já está
de posse de uma segunda via. A carteira de identidade antiga pode ter sido perdida ou estar de posse de algum falsário.
Por outro lado, alguns empréstimos foram feitos em outros estados, o que seria ilógico acreditar que a autora se deslocaria
tão longe para realizar uma negociação. Ademais, os descontos provenientes de empréstimos não reconhecidos pela autora
estão inviabilizando sua sobrevivência. Assim, o melhor caminho é nesta fase conceder a tutela para que cessem todos os
descontos dos empréstimos na pensão da autora, oficiando-se ao INSS com urgência para que cessem os descontos, saindo
os réus também intimados para que cumpram a determinação e não providenciem mais descontos de valores na pensão da
autora, até final julgamento. A decisão não trará prejuízo aos réus, porque se a ação for julgada improcedente, poderá voltar a
descontar os valores na pensão da autora. Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Oficiese com urgência, ao INSS. - ADV: LILIAN PESSOTTI SEGUI (OAB 259193/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB
103082/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VALDIR AUGUSTO (OAB 66986/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/
SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 1045900-65.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celia Regina Leonel
- Decolar. Com LTDA - Vistos. Declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo de 15 dias para manifestaremse em alegações finais. As petições deverão ser corretamente classificadas como “alegações finais” (código 38021), a fim
de evitar tumulto processual. Fica vedada a apresentação de novos documentos (exceto os manifesta e comprovadamente
novos). Porém, caso alguma das partes apresente documentos com essas características com as alegações finais, dê-se vista
à parte contrária (artigo 437, §1º, CPC) antes de devolver os autos à conclusão. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV:
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), THIAGO
HENRIQUE FREIRE (OAB 396347/SP)
Processo 1046384-80.2019.8.26.0602 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Wellington Rodrigo Ramos - Érika Mendes de Oliveira - Tec Forja Ltda - ACFB Adminsitração Judicial Ltda. - Me - Vistos. Fls. 68/72: Acolho o parecer da
administradora judicial. Providenciem os autores o quanto solicitado. Int. - ADV: DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP),
ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), MARCIO ROMEU MENDES (OAB 329612/SP),
ÉRIKA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 165450/SP)
Processo 4008209-73.2013.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - AXEL CONTI - CR MARCO
COOPERATIVA RESIDENCIAL - - Concima Empreendimentos e Construção Ltda - Ricardo Luis Sbrana Borges - - Lucia Elena
Marques Borges - Vistos. Face ao constante a fls. 325, manifestem-se as partes, em dez dias, de forma objetiva, sobre o
prosseguimento do feito. Int. - ADV: MICHELE MARMOL (OAB 310485/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP),
RAFAEL DE MORAES (OAB 280711/SP), FERNANDO CANAVEZI (OAB 286146/SP)
Processo 4011221-95.2013.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Nazare
Franco Ribeiro - WIND COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - À parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial
de justiça, reportando que a diligência foi negativa (o conteúdo da certidão poderá ser consultado pelo e-SAJ, sendo vedada sua
publicação no DJE, conforme Comunicado SPI nº 20/2015). - ADV: ARIADNE ROSI DE ALMEIDA SANDRONI (OAB 125441/SP),
MARIA NAZARE FRANCO RIBEIRO (OAB 122293/SP)
Processo 4013986-39.2013.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A - A.
M. COMÉRCIO DE CAMINHÕES LTDA. - - ADILSON ROSA FILHO - - A & F COMÉRCIO DE CAMINHÕES EIRELLI - Fabio
Souza Pinto - Face a resposta às pesquisas realizadas (disponível on-line para consulta pelo interessado, devendo clicar no
documento respectivo ato ordinatório de fls. 328), diga o autor, em cinco dias, de forma objetiva, em termos de prosseguimento,
sob as penas da lei. - ADV: MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP),
FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP)
Processo 4018657-08.2013.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom
Aguirre - ROSENILDA SOUZA VIDAL - À parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, reportando que
a diligência foi negativa (o conteúdo da certidão poderá ser consultado pelo e-SAJ, sendo vedada sua publicação no DJE,
conforme Comunicado SPI nº 20/2015). - ADV: ETEVALDO QUEIROZ FARIA (OAB 61182/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA
(OAB 162438/SP)
Processo 4019010-48.2013.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - IHARABRAS S.A INDUSTRIAS
QUÍMICAS - FLÁVIO ALAN MAZIERO - MICHELY MARQUES CONTIJO - - JURACI APARECIDO BATISTA - - LUCIANE DA
SILVEIRA - - até a presente data o autor não comprovou o recolhimento das taxas de expedição de carta (fls. 282). Ao autor para
manifestar-se. - ADV: MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO (OAB 144880/SP), CRISTIANO BUGANZA (OAB 210466/SP),
LUCAS CUNHA PREVATTO (OAB 112034/MG)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO TITULAR PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR MARCIO FERRAZ NUNES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS GABRIOTI FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1038/2020 FÍSICOS MK
Processo 0001026-08.2002.8.26.0602 (602.01.2002.001026) - Execução de Título Extrajudicial - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - Spl Construtora e Pavimentadora Ltda - Jose Jorge Benzoni - Vistos. Considerando
que o(a) devedor(a)/executado(a) foi regularmente citado(a)/intimado(a) para pagamento do débito, defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento
das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Intime-se. - ADV: LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP)
Processo 0001026-08.2002.8.26.0602 (602.01.2002.001026) - Execução de Título Extrajudicial - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - Spl Construtora e Pavimentadora Ltda - Jose Jorge Benzoni - Vistos. Nesta data procedi o
bloqueio e transferência do(s) valor(es) de R$ 164,23 do Banco Original em nome de Jose Jorge Benzoni, com transferência ao
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