TJSP 03/08/2020 - Pág. 774 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
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Após, tornem os autos conclusos novamente. Barretos, 30 de julho de 2020. Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV:
JULIANA QUEIROZ SHIMOYAMA (OAB 367450/SP)
Processo 1005272-56.2020.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Leonice da Silva
de Paula - Processo nº 2020/001377 Vistos. Fls. 1/6: Providencie a exequente a juntada de orçamento do(a)(s) medicamento(s)
requerido(s) e deferido(s) no mandado de segurança referentes aos serviços que não estão sendo prestados, bem como a
estimativa de custo por três meses, apresentando a respectiva memória, para posterior realização de penhora “on line”. Após,
tornem conclusos com urgência. Barretos, quinta-feira, 30 de julho de 2020 Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV:
SERGIO BALSANULFO DA SILVA (OAB 391768/SP)
Processo 1005279-48.2020.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida
dos Reis Santos - Processo nº 2020/001365 Vistos. Fls. 1/3: Providencie a exequente a juntada de orçamento do(a)(s)
medicamento(s) requerido(s) e deferido(s) no mandado de segurança referentes aos serviços que não estão sendo prestados,
bem como a estimativa de custo por três meses, apresentando a respectiva memória, para posterior realização de penhora “on
line”. Consigno que o pedido de ressarcimento deverá ser formulado em incidente próprio, instruindo com o(s) comprovante(s)
da aquisição do(s) medicamento(s) requerido(s) e deferido(s) no mandado de segurança, a fim de que a Fazenda executada
seja intimada nos termos do artigo Art. 535 do novo CPC, bem como para evitar tumulto processual. Int. Barretos, quarta-feira,
29 de julho de 2020 Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 347035/
SP)
Processo 1005297-69.2020.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - C.B.F. - Processo nº
2020/001369 Vistos. 1- Concedo a autora os benefícios da justiça gratuita. Cadastre-se. 2- Os documentos juntados aos autos
indicam suficientemente a probabilidade do direito da parte autora, ante a comprovação dos protestos (fls. 35/36). Entendo
que enquanto se discute a existência do débito em Juízo, seu nome não deve figurar no rol de maus pagadores. Por outro
lado, desponta nítido o perigo de dano se a concessão da tutela for postergada, mormente ao se considerar o evidente abalo
de crédito infligido à parte requerente com o protesto, dada sua publicidade e facilidade de acesso. Isto posto, concedo a
tutela de urgência pleiteada, determinando a expedição de oficio ao: A) 2º Tabelião de Notas e de Protestos local a fim de que
providencie a imediata suspensão dos efeitos do protesto protocolo nº 18-30/06/2020, Emissão: 20/01/2020, Tipo: CH, número
000025, no valor de R$ 7.500,00, Sacador: Rafael Ferreira Borges de Souza, Endossante: Incorporadora MG Eireli ME; B) 1º
Tabelião de Notas e de Protestos local a fim de que providencie a imediata suspensão dos efeitos do protesto protocolo nº
13-30/06/2020, Emissão: 20/02/2020, Tipo: CH, número 000026, no valor de R$ 7.500,00, Sacador: Rafael Ferreira Borges de
Souza, Endossante: Incorporadora MG Eireli ME; bem como para determinar aos requeridos se abstenham de promover novo
protesto em nome da requerente. Servirá o presente, por cópia digitada, como Ofício, que deverá ser instruído com cópia de fls.
35/36, e encaminhado pela própria parte interessada aos Tabelionatos. As informações deverão ser enviadas através do e-mail
institucional [email protected]. 3- Citem-se e intimem-se os requeridos, consignando-se as advertências de praxe. Intimese. Barretos, 29 de julho de 2020. Carlos Fakiani Macatti - ADV: JAILTON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 300610/SP)
Processo 1007536-17.2018.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.S. - L.S.F.F.
- “Após decorrido o prazo de 05 úteis dias contados a partir da presente publicação, a parte interessada deverá acompanhar a
transferência do valor, referente ao mandado de levantamento eletrônico expedido, para a conta indicada no formulário próprio
apresentado nos autos”. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), DIEGO NEVES AMORIM (OAB
357942/SP), RAFAEL ALBERTO PELLEGRINI ARMENIO (OAB 284004/SP)
Processo 1007721-21.2019.8.26.0066 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Valéria de Souza Sant Ana Vicentini - Nota de Cartório: Tendo em vista o trânsito em julgado da r. Sentença, conforme supra
certificado, providencie(m) o(a)(s) Exequente(s) a distribuição do Cumprimento de Sentença por dependência a estes autos
digitais. No silêncio, serão os remetidos ao Arquivo, até eventual provocação da parte interessada. - ADV: MARIANA JUNQUEIRA
BEZERRA RESENDE (OAB 181361/SP)
Processo 1009765-13.2019.8.26.0066 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Pedro Ribeiro - Isto posto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação, torno definitiva a tutela de urgência concedida, e ampliada às fls. 43, 67 e 94, e, em
consequência, condeno o requerido a prestar ao autor o oferecimento dos medicamentos, equipamentos e tratamento home care
com acompanhamento de todos os profissionais indicados na inicial, nos exatos termos dos receituários anexados aos autos.
Em face da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que ora arbitro em 01 salário mínimo vigente na presente data, por equidade. Barretos, quinta-feira, 30 de julho de 2020. P. R. I.
C. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA (OAB 123700/SP)
Processo 1010985-17.2017.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Darci Freitas Dias - BANCO SAFRA S/A - - Banco Safra Financeira S/A - - João Jose Ferreira Neto - Me - Nota de Cartório:
Requerente: manifestar sobre o pedido de fls. 218-219. - ADV: SCHEROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS (OAB 414985/
SP), MILTON JORGE CASSEB (OAB 27965/SP), FERNANDA FERNANDES MUSTAFA SCUOTEGUAZZA (OAB 218725/SP),
SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO (OAB 158027/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS FAKIANI MACATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LILIAN VASQUES LIMA MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0782/2020
Processo 0001542-54.2020.8.26.0066 (apensado ao processo 1001438-16.2018.8.26.0066) (processo principal 100143816.2018.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Raphael Henrique Rezende
Tomazelli - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO NPL I - Processo nº 2018/000357
Vistos. Diante dos termos de fls. 91, julgo extinta a presente EXECUÇÃO DE SENTENÇA, com resolução do mérito, com
fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique a Serventia sobre custas finais, intimando-se o(a)(s)
Executado(a)(s) para o recolhimento no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Homologo a renúncia
do prazo recursal, certificando a Serventia o trânsito em julgado. Recolhido as custas finais, arquivem-se, comunicando-se a
extinção. Barretos, quinta-feira, 30 de julho de 2020. P. R. I. C. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), MÁRCIO SALES
FALCÃO (OAB 336982/SP), LEILA CRISTINA DE CARVALHO LEITE (OAB 378186/SP)
Processo 0002680-56.2020.8.26.0066 (processo principal 1004127-96.2019.8.26.0066) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Bruno de Souza Alves - SERASA EXPERIAN - Processo nº 2019/001123 Vistos. Diante dos
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