TJSP 24/07/2020 - Pág. 69 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
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Sentença - Cancelamento de Hipoteca - Tomoko Watanabe - Itaú Unibanco S.A - Ante o certificado retro, torne-se sem efeito
a certidão de fls.23. Acolho parcialmente os embargos de declaração de fls.35/40 e, retificando erro e suprindo omissões na
decisão, rejeito as alegações de fls.25/32 da credora, pois as condenações de honorários advocatícios, tanto da sentença como
do v. acórdão (fls.135/138 e 187/192 dos autos principais), deram-se expressamente em percentual sobre o valor da causa
(no patamar total de quinze por cento), não sobre suposta condenação. Sendo assim, custas processuais que sequer foram
pagas pela autora não podem majorar a base de cálculo, nem há que se falar em sucumbência por fases, sem amparo legal
nem determinação judicial nesse sentido. Embora a credora não tenha requerido o ressarcimento de custas, fica mantida a
homologação aos cálculos de fls.19, restando prejudicada a alegação quanto aos encargos do art. 523, §1º, do CPC. Por fim,
a cobrança das custas e despesas processuais devidas pelo réu, que incumbe ao juízo e não à autora, será feita ao final da
execução. Rejeito o restante dos embargos de declaração porque, com o ajuste retro, a decisão não mais apresenta os defeitos
listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Cumpra o cartório o segundo parágrafo da decisão de fls.24. - ADV: ELVIO
HISPAGNOL (OAB 34804/SP), FLÁVIA ASTERITO (OAB 184094/SP), PAULA GECISLANY VIEIRA DA SILVA GOMES (OAB
311938/SP)
Processo 0017724-47.2019.8.26.0100 (processo principal 1029822-81.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Cqm Construtora Ltda - Diase Construções Ltda. - Ato Ordinatório: “Ciência à parte exequente com relação
ao pagamento noticiado pela requerida a fls. 83/87, devendo esclarecer se com o levantamento outorga quitação à dívida, bem
como apresentar nos autos o respectivo Formulário MLE.”. - ADV: VANESSA REGINA SICCHIERI ZIOTTI (OAB 323432/SP),
GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI (OAB 282605/SP), EDUARDO CINTRA MATTAR (OAB 141723/SP)
Processo 0023205-54.2020.8.26.0100 (processo principal 1080600-31.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Bancário - ELMO FERREIRA DA SILVA - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Julgo extinta
a execução com base no art.924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte credora.
Juntada aos autos comprovação do levantamento, anote-se a extinção e ao arquivo. - ADV: OSVALDO DOS SANTOS NETO
(OAB 178513/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DEMETRIUS DALCIN AFFONSO DO REGO (OAB 320600/SP)
Processo 0023312-98.2020.8.26.0100 (processo principal 1037163-95.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Célia Aparecida Marioti - João Nesrallah - Julgo extinta a execução com base no art.924, II, do
Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte credora. Juntada aos autos comprovação do
levantamento, anote-se a extinção e ao arquivo. - ADV: FLAVIO JOAO NESRALLAH (OAB 124543/SP), CÉLIA APARECIDA
MARIOTI (OAB 259059/SP)
Processo 0024447-48.2020.8.26.0100 (processo principal 1042593-67.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Lacerda e Franze Advogados Associados - CONFIANÇA MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA - Vista
à(s) parte(s) exequente(s) para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, os
autos serão arquivados até nova provocação. - ADV: CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA (OAB 403048/
SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), FRANCISCO EVANDRO PAZ (OAB 18370/CE)
Processo 0025746-02.2016.8.26.0100 (apensado ao processo 1093518-96.2015.8.26.0100) - Embargos à Execução DIREITO CIVIL - NP de Moura Serviços Gráficos Eireli - ME - CNK Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda - Ciência às
partes do laudo apresentado. Expeça-se em favor do perito mandado de levantamento dos honorários depositados. - ADV:
FABIANO ALEXANDRE FAVA BORGES (OAB 252531/SP), PRISCILA BEZERRA MONTEIRO DE ANDRADE (OAB 200711/SP),
ROBERTO CHAMOUN MARQUES (OAB 165248/MG), RENATA QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 108843/MG)
Processo 0027419-25.2019.8.26.0100 (processo principal 1089113-12.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Quitação - Sandra Arouca de Nadai - Arthur Willian Van Helftreren - Vista à(s) parte(s) exequente(s) para manifestação
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados até nova provocação. ADV: PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), RAMSÉS BENJAMIN SAMUEL COSTA GONÇALVES (OAB 177353/SP)
Processo 0027522-95.2020.8.26.0100 (processo principal 1025268-69.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Ana Rosa de Oliveira - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Diante pagamento do débito, julgo
EXTINTO o processo na forma do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do
valor depositado em favor da parte credora. Expeça-se MLJ/MLE, após o trânsito em julgado. Tendo em vista que o pagamento
sem ressalvas é incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado ocorreu nesta data. Arquivem-se os autos,
procedendo-se às anotações e comunicações de praxe. P. R. I. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 31036/PE)
Processo 0027706-51.2020.8.26.0100 (processo principal 1095846-57.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Bancários - Eloiza Maria de Toledo Lima - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Diante pagamento do débito, julgo
EXTINTO o processo, relativo a obrigação de pagar, na forma do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Autorizo o levantamento do valor depositado em favor da parte credora. Expeça-se MLJ/MLE, após o trânsito em julgado.
Tendo em vista que o pagamento sem ressalvas é incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado ocorreu nesta
data. Arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe. P. R. I. - ADV: FRANCISCO TADEU LIMA
GARCIA (OAB 374093/SP), JOSÉ EDUARDO MELHEN (OAB 168923/SP), ADRIANO SCHAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0030390-17.2018.8.26.0100 (processo principal 1047515-49.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Maison Grand Palais - Minval Empreendimentos e Participações Ltda. - Ciência
às partes “Agendado leilão judicial a ser realizado pelo(a) portal [www.alienajud.com.br.] com início do 1º pregão em 25/08/2020],
às 14:00 horas, e término em [28/08/2020], às 14:00 horas, cujo lance não será inferior ao valor da avaliação (R$3.882.400,65,
em Julho/2020); caso não haja licitantes no 1º, terá início o 2º pregão com início em [28/08/2020], às 14:00 horas, e término
em [17/09/2020], às 14:00 horas, com lance não inferiores a 50% do valor da avaliação. - ADV: GERALDO MINORU TAMURA
MARTINS (OAB 378101/SP), EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR (OAB 92114/SP)
Processo 0030609-59.2020.8.26.0100 (processo principal 1092860-38.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Gustavo Padilha Advogados - Fabio Marcos Ferreira e outro - Fica cada parte devedora intimada,
na pessoa do advogado via DJSP, a pagar o valor indicado pela parte credora, devidamente atualizado, em quinze dias. - ADV:
GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), DANIEL MARTINS DE SANT ANA (OAB 253232/SP), GUSTAVO PINHEIRO
GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 0030613-96.2020.8.26.0100 (processo principal 1027031-76.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Luciola Fatima Muller de Souza - Redacor Empreendimento Imobiliário Spe. - Fica cada parte devedora intimada, na
pessoa do advogado via DJSP, a pagar o valor indicado pela parte credora, devidamente atualizado, em quinze dias. - ADV:
FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), WESLEY DA SILVA CAITITE (OAB 392201/SP)
Processo 0030641-64.2020.8.26.0100 (processo principal 1038610-50.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º