TJSP 24/07/2020 - Pág. 1740 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
1740
sentença digital no prazo assinalado, os presentes autos principais deverão serão extintos e arquivados definitivamente (código
61615 - Comunicado 1789/17). Int. - ADV: ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP), ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1017153-80.2020.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Homologo o pedido de desistência, com fundamento no artigo 485, VIII do C.P.C. e julgo
EXTINTO o presente feito. Não havendo pendências processuais não há interesse recursal, de modo que determino que seja
desde logo certificado o trânsito em julgado desta sentença e remetidos os autos ao arquivo definitivo, com a devida baixa (cód.
da movimentação 61615). - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1017902-10.2014.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO EDIFICIO
TURMALINA - Diga o autor se pretende a citação do réu por carta rogatória, devendo, em caso positivo, informar o endereço
completo. - ADV: MAISA DE FATIMA TIVELLI ROQUE (OAB 251825/SP)
Processo 1024683-38.2020.8.26.0114 - Petição Cível - Petição intermediária - Jorge Joao Burunzuzian - Vistos. O interessado
pretende o arresto dos direitos hereditários do executado Flávio, que teria 8,333% sobre a totalidade do imóvel indicado (fl.
22). Ocorre que, ao que tudo indica, não houve registro do formal de partilha, o que, em tese, inviabilizaria a averbação.
Determino ao exequente que apresente cópias dos autos principais, que tenha em seu poder, com o objetivo de auxiliar na
análise do requerimento. Informe, também, se houve citação dos executados. Sem prejuízo, esclareça sobre a urgência do
pedido formulado. Intime-se. - ADV: JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP)
Processo 1025457-39.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santader
Brasil Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 582/584: manifeste-se a parte contrária, em 15 dias. ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1034359-44.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Fls.
104/108: esclareçam as partes a petição apresentada, uma vez que já houve a homologação de um acordo e seu adendo. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1044934-14.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alan
Martines Espinosa - Itau Vida e Previdencia S/A e outro - Manifeste-se o autor sobre a proposta de acordo apresentada. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCELIA ORTIZ (OAB 93385/SP)
Processo 1055424-66.2017.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edson
Renato Zago - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Considerando a transação celebrada pelos legitimados para a ação coletiva, que
instituiu o modo como se dará o pagamento das diferenças reconhecidas, excluindo as ações propostas após 11.12.17 (conforme
aditamento homologado pelo STF em maio de 2020), digam sobre a adesão do exequente aos termos do acordo e eventual
recusa da instituição financeira ao pagamento. Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), KETLIN GISELE
KATTWINKEL (OAB 290277/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA MANZINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEONARDO SOBREIRA VICENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0975/2020
Processo 0000174-60.2020.8.26.0114 (processo principal 1020684-48.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi Campinas - Valdac Ltda - - Dilson carlos Pereira - - Avalv
Administradora de Bens Ltda. - Conforme já deferido às fls.199, providencie-se o bloqueio on-line de ativos financeiros em
nome do(s) executado(s) pelo sistema BACENJUD, bem como o bloqueio RENAJUD. Nos termos do artigo 854 do CPC, se
o bloqueio for positivo, intime-se o devedor, através de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, caso em que o credor
deverá recolher as despesas postais. Int. - ADV: MARCELO KOBOL MACHADO (OAB 159138/SP), SERGIO VIEIRA MIRANDA
DA SILVA (OAB 175217/SP), MARCELO DORNELLAS DE SOUZA (OAB 173336/SP)
Processo 0000174-60.2020.8.26.0114 (processo principal 1020684-48.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi Campinas - Valdac Ltda - - Dilson carlos Pereira - - Avalv
Administradora de Bens Ltda. - I- Manifeste-se a executada Valdac sobre o bloqueio BACENJUD realizado. II- Manifeste-se o
exequente, em 15 dias, sobre o resultado do RENAJUD - diga se tem interesse na penhora do(s) veículo(s), providenciando, em
caso positivo, o endereço para a localização dos bens e o recolhimento das diligências necessárias. - ADV: MARCELO KOBOL
MACHADO (OAB 159138/SP), MARCELO DORNELLAS DE SOUZA (OAB 173336/SP), SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA
(OAB 175217/SP)
Processo 0000176-30.2020.8.26.0114 (processo principal 1020678-41.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi Campinas - Valdac Ltda - - Dilson carlos Pereira - - Avalv
Administradora de Bens Ltda. - Conforme já deferido à fl.200, providencie-se o bloqueio on-line de ativos financeiros em nome
do(s) executado(s) pelo sistema BACENJUD, bem como o bloqueio RENAJUD. Nos termos do artigo 854 do CPC, se o bloqueio
for positivo, intime-se o devedor, através de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, caso em que o credor deverá
recolher as despesas postais. Int. - ADV: MARCELO DORNELLAS DE SOUZA (OAB 173336/SP), SERGIO VIEIRA MIRANDA
DA SILVA (OAB 175217/SP)
Processo 0000176-30.2020.8.26.0114 (processo principal 1020678-41.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi Campinas - Valdac Ltda - - Dilson carlos Pereira - - Avalv
Administradora de Bens Ltda. - Manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre o resultado do RENAJUD - diga se tem interesse
na penhora do(s) veículo(s), providenciando, em caso positivo, o endereço para a localização dos bens e o recolhimento das
diligências necessárias. Ciência do resultado negativo da pesquisa BACENJUD. - ADV: MARCELO DORNELLAS DE SOUZA
(OAB 173336/SP), SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP)
Processo 0004631-38.2020.8.26.0114 (processo principal 1015310-90.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - CONDOMINIO RESIDENCIAL OLINDA - - Breno Caetano Pinheiro - RICARDO JUSTI RODRIGUES
- Manifeste-se o executado sobre o bloqueio BACENJUD realizado. - ADV: RICARDO MARCONDES MARRETI (OAB 247856/
SP), VIVIANE DIAS BARBOZA RAPUCCI (OAB 213344/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP)
Processo 0005741-72.2020.8.26.0114 (processo principal 0032899-35.2002.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Após o ajuizamento da ação, o credor deve aplicar ao crédito a correção monetária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º