TJSP 07/07/2020 - Pág. 3043 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
3043
I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de metade do valor correspondente à indenização prevista
na apólice nº 1.77.022477609, com atualização monetária desde a contratação, bem como acréscimo de juros moratórios a
contar da citação. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da condenação atualizado, cabendo metade a cada advogado, observada a
gratuidade concedida à autora. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. , incluídos honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação atualizado. P.R.I.
- ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD
(OAB 171674/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
Processo 1003081-33.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Marta Monteiro Belarmino
Ribeiro - Vistos. Decorridos mais de quinze dias sem o preparo do feito (recolhimento da taxa judiciária e das despesas com
citação), cancela-se a distribuição (CPC, artigo 290). Posto isso, julgo extinto o processo (CPC, art. 485, inc. IV). Transitada em
julgado, anote-se a baixa definitiva do processo e arquive-se definitivamente. Observo que a repropositura da demanda, a ser
distribuída por dependência, não prescindirá da prova de pagamento dos valores devidos no processo anterior (CPC, art. 486, §
2º), sem prejuízo da incidência de nova taxa judiciária. P.R.I. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1003271-11.2019.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Marino Vanderlinde Banco Itaucard S.A. - Em face do depósito realizado pelo devedor, o credor deverá manifestar-se em cinco dias (art. 526, § 1º),
apresentado o demonstrativo da diferença eventualmente devida (art. 526, § 2º). Se não se opuser, a obrigação será declarada
satisfeita (art. 526, § 3º). Intime-se. - ADV: CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003473-07.2019.8.26.0003 - Monitória - Cheque - Ildoneto dos Santos Alves - Douglas Cruz Cavalcante - Cumprase a sentença. Eventual cumprimento de sentença tramitará em apartado, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 publicado
no DJE de 04/04/2016 a fls. 09. Comunique-se e arquive-se com baixa. Int. - ADV: CRISTIANO DIAS RODRIGUES (OAB
428693/SP), RAFAEL ALMEIDA DE MOURA E SILVA (OAB 308418/SP), RONALDO SPOSARO JUNIOR (OAB 115819/SP)
Processo 1004364-91.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Jadilson Oliveira dos
Santos - Vistos. Decorridos mais de quinze dias sem o preparo do feito (recolhimento da taxa judiciária e das despesas com
citação), cancela-se a distribuição (CPC, artigo 290). Posto isso, julgo extinto o processo (CPC, art. 485, inc. IV). Transitada em
julgado, anote-se a baixa definitiva do processo e arquive-se definitivamente. Observo que a repropositura da demanda, a ser
distribuída por dependência, não prescindirá da prova de pagamento dos valores devidos no processo anterior (CPC, art. 486, §
2º), sem prejuízo da incidência de nova taxa judiciária. P.R.I. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP)
Processo 1004440-18.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Rosângela Correa Bispo - Gol Linhas
Aéreas Inteligentes S.A - Vista à parte apelada para contrarrazões. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1004501-78.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Jaqueline Conceição Pinto - Figueiredo Incorporações Dag Spe Ltda. - Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual cumprimento de
sentença tramitará em apartado, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 publicado no DJE de 04/04/2016 a fls. 09. Comuniquese e arquive-se com baixa. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS CARVALHO LOPES DE SOUZA (OAB 151589/SP), ALINE
AROSTEGUI BERTOLIN (OAB 359732/SP), LUIZ EDUARDO LAMPARIELLO PRETO (OAB 340881/SP)
Processo 1004577-97.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Weslen Santos de Oliveira - Gol
Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Vista à parte apelada para contrarrazões. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1004577-97.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Weslen Santos de Oliveira - Gol
Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Vista à parte apelada para contrarrazões. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1004689-66.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flavia Zulzke - Vistos.
Promova o requerente o recolhimento da taxa judiciária, bem como o valor das custas para carta, sob pena do CPC, art. 290, e
indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA PEREIRA SILVA (OAB 359682/SP)
Processo 1004886-21.2020.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jeane
de Lima de Oliveira - Se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa
a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA
DOMINGAS ROCHA DA CRUZ (OAB 260839/SP)
Processo 1005183-28.2020.8.26.0003 - Monitória - Cheque - Antonio Carlos de Jesus - Vistos. Promova o requerente o
recolhimento da taxa judiciária, bem como o valor das custas para carta, sob pena do CPC, art. 290, e indeferimento da petição
inicial. Intime-se. - ADV: FLAVIO DE MEDEIROS SALES (OAB 250951/SP)
Processo 1006485-92.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - CHUBB SEGUROS BRASIL
S.A. - Aguarde-se o julgamento do conflito de competência, pois não há medidas urgentes para resolver. Intime-se. - ADV:
NELSON LOMBARDI JUNIOR (OAB 186680/SP)
Processo 1007289-60.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Edificio Fabiana - Vistos.
Noticiado pagamento ou acordo, sem prova documental do ato ou negócio para aferição de seus requisitos, sobretudo diante dos
atos processuais praticados, impõe-se extinção sem resolução de mérito por carência superveniente. Recolha-se o mandado
eventualmente em carga. Posto isso, julgo extinto o processo (CPC, art. 485, inc. VI). Transitada em julgado, proceda-se ao
arquivamento. P.R.I. - ADV: JOSE LUIS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 20356/SP)
Processo 1007305-82.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Colegio Renovação Ltda Epp - Se
não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos
do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA MOREIRA (OAB 108273/
SP)
Processo 1007377-35.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Colégio Educacional
Guaracy Nova Era S/s Ltda - Me - Danielle Salas Pires dos Anjos e outro - Vistos. Homologo a desistência da ação com relação
ao corréu Thiago Augusto, vez que não se trata de litisconsórcio passivo necessário, e julgo extinto o processo sem resolução de
mérito (CPC, art. 485, inc. VIII). Prossiga-se com relação a corré Danielle dos Anjos. Verifico que, junto com a contestação, a réreconvinte apresentou reconvenção objetivando a condenação da autora-reconvinda ao pagamento em dobro do indevidamente
exigido, além de danos morais. Emende a ré-reconvinte a inicial da reconvenção, a fim de quantificar o valor pretendido a título
de danos morais, bem como atribuir valor à causa (CPC, art. 292, inc. V), sob pena de indeferimento e extinção (CPC, art. 321,
parágrafo único). P.R.I. - ADV: JOSE FERNANDO DA SILVA (OAB 264729/SP), THAIS EUGENIO GARCIA (OAB 391776/SP),
MAURICIO CURTO FRANÇA (OAB 211404/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º