TJSP 02/07/2020 - Pág. 1145 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
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SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), ISADORA LAINETI DE CERQUEIRA DIAS MUNHOZ (OAB 146416/SP), LUIS AUGUSTO
ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP)
Processo 1106560-76.2019.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Daniel Robson Costa - Capital
Consultoria e Assessocria Ltda - Vistos. Fls. 15/22: Ante os documentos apresentados nos autos, defiro o pedido de justiça
gratuita, vez que no caso em tela houve comprovação da incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais.
Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 28/31, corroborada pela cota ministerial de fl.
37, para determinar o crédito do habilitante no valor de R$ 23.457,64, na classe de créditos trabalhistas. Ademais, observo que
eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não
de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO
MENDES (OAB 150485/SP), SILVIA REGINA FUMIE UESONO (OAB 292541/SP)
Processo 1108438-36.2019.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ivan Tadeu Baldissera OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. e outro - Alvarez e Marsal Administração Judicial Ltda (Administradora Judicial) - Vistos.
Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 22/25, corroborada pela cota ministerial de fl. 36,
para determinar o crédito do habilitante no valor de R$ 8.313,74, na classe de créditos quirografários. Ademais, observo que
eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não
de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. - ADV: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS
(OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), KARINE
KLEE (OAB 25873/SC), LEANDRO ARARIPE FRAGOSO BAUCH (OAB 286619/SP)
Processo 1108807-30.2019.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Evandro Machado da Silva - Eduardo Otto Rodrigues da Silva - - Diego Carvalho Vieira - - Edgard de Souza Teodoro - - Juscelino Borges de Jesus Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A (Scopel Desenvolvimento Urbano S.a.) - Vistos. Fls. 01/03: Para apreciação do pedido de
gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50,
como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência,
declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente,
recolha as custas devidas. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB
192051/SP), DIEGO CARVALHO VIEIRA (OAB 293018/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), RENATO LUIZ DE
MACEDO MANGE (OAB 35585/SP)
Processo 1109902-32.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Herberth Queiróz Borralho Sustentare Serviços Ambientais - Pró-Brasil Serviços em Recuperação de Empresas EIRELI E.P.P. - Fl.51: Ciência aos
interessados acerca da manifestação do Administrador Judicial. Após, vistas ao Ministério Público. - ADV: NOELIA DE SOUZA
ALMEIDA LIMA (OAB 125802/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP)
Processo 1111451-43.2019.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ewerton Luiz da Silva - Nasa
Laboratório Bioclinico Ltda - Camiña, Del Ponte e Oshiro - Sociedadede Advogados - Vistos. Para apreciação do pedido de
gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50,
como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência,
declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente,
recolha as custas devidas. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: RENATO MAZZAFERA FREITAS (OAB 133071/SP), CARLOS
ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), ALBERTO CAMIÑA MOREIRA (OAB 347142/SP)
Processo 1111697-39.2019.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Débora Soares de
Arruda - OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - Alvarez e Marsal Administração Judicial Ltda (Administradora Judicial) - Vistos.
Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 16/19, corroborada pela cota ministerial de fl. 26,
para determinar o crédito do habilitante no valor de R$ 6.044,94, na classe de créditos quirografários. Ademais, observo que
eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não
de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. - ADV: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS
(OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), DANIEL
SOARES DE ARRUDA FILHO (OAB 189504/SP), LEANDRO ARARIPE FRAGOSO BAUCH (OAB 286619/SP)
Processo 1115637-46.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Israel de Jesus Souza Sustentare Engenharia Ambiental S/A - Pró-Brasil Serviços em Recuperação de Empresas EIRELI E.P.P. - Vistos. Fls. 49/59:
Ante os documentos apresentados nos autos, defiro o pedido de justiça gratuita, vez que no caso em tela houve comprovação
da incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais. Nova vista ao Ministério Público. Após, tornem-se os autos
para conclusão. Intime-se. - ADV: VALMIR FERNANDES GUIMARAES (OAB 136857/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP),
RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP)
Processo 1116381-07.2019.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Sulina Seguradora S.a - V Faccio
Administrações - Vistos. Fls. 58/60: Para dar prosseguimento ao presente feito, manifeste-se o Administrador Judicial. Intimese. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP), JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO (OAB 274989/SP), JOAO
CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP)
Processo 1119267-76.2019.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - João Herbes da Silva Sampaio OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - Alvarez e Marsal Administração Judicial Ltda (Administradora Judicial) - Vistos. Considerando
a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 11.608/03, recolha o habilitante as custas
processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), LUIZ
RENATO MARQUES DE ALMEIDA (OAB 81076/RJ), LEANDRO ARARIPE FRAGOSO BAUCH (OAB 286619/SP), FERNANDO
GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
Processo 1119649-06.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marcelo Jose Riqueto - Iesa
Projetos Equipamentos e Montagens S.a. - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. - Vistos. Fls. 784/785: Manifeste-se o
Administrador Judicial. Intime-se. - ADV: RAPHAEL NEHIN CORREA (OAB 122585/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB
122443/SP), JULIANA MARI RIQUETO (OAB 247202/SP), LEONARDO LINS MORATO (OAB 163840/SP)
Processo 1122135-27.2019.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Gilberto de Melo - Pollus Serviços
de Segurança Ltda e outros - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda. - Vistos. A presente habilitação de crédito deve ser
extinta, ante a falta de interesse de agir, senão vejamos. Pleiteia o impugnante a inclusão de seu crédito no quadro de credores
de Pollus Serviços de Segurança LTDA.. Entretanto, conforme afirmado pela administradora Judicial às fls. 14/15, a presente
habilitação de crédito pretendida pelo autor é tempestiva, diante da ausência da publicação do 2º edital previsto no artigo 52,
parágrafo 1º, II, da Lei 11.101/2005, ocorrido em 04.11.2019. A cópia do incidente já se encontra devidamente encaminhada
ao perito contador. Nesse sentido, inexiste razão para o prosseguimento do presente incidente. Pelo exposto, julgo extinto o
presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º