TJSP 01/07/2020 - Pág. 628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
628
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ante a certidão cartorária
supra, fica a parte autora intimada a complementar o valor de R$ 32,04 (trinta e dois reais e quatro centavos) referentes às
custas iniciais. - ADV: EDMILSON GUIMARÃES DA ROCHA (OAB 375252/SP)
Processo 1002699-11.2016.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Medical Devices Brasil Comercio, Distribuição e Importação de Produtos Medicos Hospitalares Ltda - Epp - - Rosana Feitosa
da Silva - Diga a parte autora, cf. determinado no r. Despacho de pgs. 127 dos autos, tendo em vista o resultado das pesquisas
realizadas nos autos. Nada Mais. Santa Isabel, 22 de junho de 2020. Eu, - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002950-24.2019.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Aparecido
Borges - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Ante o acima exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a concessionária-ré (Elektro) ao pagamento de indenização pordanosmoraisno
importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigidos monetariamente da presente decisão e acrescidos de juros de mora de
1% ao mês desde a citação. Em razão da sucumbência majoritária, arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas
processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, observe o credor que o cumprimento de sentença deverá ser inaugurado sob a forma digital
para sua regular tramitação, sem intervenção do juízo. P.I.C. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
PAULO APARECIDO BORGES (OAB 63606/SP)
Processo 1003851-26.2018.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Eliete de Azevedo Pereira
Veras - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls retro: nada
a prover, nos termos da decisão proferida às fls. 252/253, que ora reitero. Aguarde-se a realização da perícia médica na
autora e a vinda do laudo pericial. Intime-se. - ADV: ANDREA KEMPINSKI CANTIERI (OAB 419295/SP), LUAN APARECIDO DE
OLIVEIRA (OAB 387051/SP), GABRIELA JAPIASSÚ VIANA (OAB 311565/SP), ANNA CECILIA LEME DA SILVA (OAB 329314/
SP), VALESCA CASSIANO SILVA (OAB 317259/SP), ANTONIO MARIA FERNANDES DA COSTA (OAB 77183/SP), FLÁVIA
APARECIDA SANTOS (OAB 194641/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIA MARTINS DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0425/2020
Processo 1000185-46.2020.8.26.0543 - Dúvida - Registro civil de Pessoas Jurídicas - Airton Ginez Dantas - - Carolina Ginez
de Almeida - Oficial de Registro de Imóveis Titulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Santa Isabel - Vistos. Fls retro:
recebo como pedido de renúncia ao prazo recursal, tendo em vista que a manifestação indica inexistência de interesse recursal
acerca da sentença prolatada nos autos (fls. 579/581). O Ministério Público manifestou-se em termos de procedência da dúvida
inversa. Ante o acima exposto, HOMOLOGO a renúncia do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e notifique-se o sr.
Oficial de Registro de Imóveis para as providencias necessárias, nos termos da sobredita sentença. Oportunamente, arquivemse os autos. Int. - ADV: ANTONIO LIMA DOS SANTOS (OAB 241742/SP)
Processo 1000706-25.2019.8.26.0543 - Dúvida - Bloqueio de Matrícula - Leonildo Saveli - Ofício de Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Santa Isabel - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a
dúvida inversa para e o faço para determinar o registro do título decorrente do processo nº 0002697-39.2012.8.26.0045, para a
abertura de matrícula com a dispensa da apresentação do “Habite-se”. Não há custas, despesas processuais e nem honorários
advocatícios decorrentes deste procedimento. Ciência ao suscitante, ao Oficial do Registro Imobiliário e ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: ANTONIO LIMA DOS SANTOS (OAB 241742/SP)
Processo 1001519-86.2018.8.26.0543 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Oficial do Registro de Imóveis
Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Santa Isabel - Ferrate Empreendimentos e Participação
Ltda - MUNICIPIO DE SANTA ISABEL - - Prefeitura Municipal de Arujá - INTIME-SE a pessoa acima indicada para apresentar
impugnação ao requerimento inicial, com prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público. Em seguida, conclusos. - ADV:
VALESCA CASSIANO SILVA (OAB 317259/SP), LUAN APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 387051/SP), ALEXANDRE SIMÃO
VOLPI (OAB 187668/SP), JOAO CARLOS LINS BAIA (OAB 98486/SP), ANTONIO MARIA FERNANDES DA COSTA (OAB 77183/
SP), FLÁVIA APARECIDA SANTOS (OAB 194641/SP)
Processo 1001519-86.2018.8.26.0543 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Oficial do Registro de Imóveis
Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Santa Isabel - Ferrate Empreendimentos e Participação
Ltda - MUNICIPIO DE SANTA ISABEL - - Prefeitura Municipal de Arujá - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a consulta e
DETERMINO a extensão da isenção de custas e emolumentos ao requerente, nos termos da fundamentação ora apresentada,
com a consequente extinção do processo. Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. Ciência ao Sr. Oficial, ao requerente, ao Município de Arujá e ao Ministério Público. Oportunamente, remetam-se
os autos ao arquivo. - ADV: ALEXANDRE SIMÃO VOLPI (OAB 187668/SP), ANTONIO MARIA FERNANDES DA COSTA (OAB
77183/SP), JOAO CARLOS LINS BAIA (OAB 98486/SP), VALESCA CASSIANO SILVA (OAB 317259/SP), LUAN APARECIDO
DE OLIVEIRA (OAB 387051/SP), FLÁVIA APARECIDA SANTOS (OAB 194641/SP)
Processo 1002946-84.2019.8.26.0543 - Dúvida - Usucapião Extraordinária - Oficial do Registro de Imóveis Títulos e
Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Santa Isabel - - Alcylino Andriolo Filho - - Maria Cristina Nicodemos
Andriolo - Luiz Carlos Clauser - - Elisani Cassettari Clauser - Vistos. Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades
legais. Int. - ADV: DANIEL ANDRIOLO (OAB 228004/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIA MARTINS DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0426/2020
Processo 1000103-15.2020.8.26.0543 - Divórcio Litigioso - Dissolução - U.P.G. - C.M.M.G. - Vistos. Diante do Provimento
do Conselho Superior da Magistratura nº2545/2020 e Comunicado do Conselho Superior da Magistratura nº 13/03, as quais
estabeleceram medidas para prevenção e combate em razão da pandemia COVID-19, aguarde-se o relaxamento das medidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º