TJSP 26/06/2020 - Pág. 354 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
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em questão, os efeitos da revelia não operam. Determino a realização de estudo psicossocial com as partes. Com o retorno
dos trabalhos presenciais ou outra forma de realização do estudo determinado, cumpra-se. Intime-se. - ADV: DIEYNE MORIZE
ROSSI (OAB 168904/SP)
Processo 1013151-56.2019.8.26.0032 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.B.P.F. - Vistos. Certifique-se o decurso do prazo
para resposta. Ante os argumentos expendidos e presentes a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo (art.
300, CPC), defiro, a título de tutela provisória cautelar incidental (art. 301, CPC), o bloqueio de transferência do veículo descrito
na petição de f. 35/36, via Renajud, desde que ainda em nome do requerido. Cumpridos os itens acima, voltem conclusos.
Intime-se. - ADV: EDMUR ADÃO DA SILVA (OAB 194487/SP)
Processo 1013412-89.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.F. - A.K.B. - - L.D.B.
e outros - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 10 dias. Após, ao arquivo com as cautelas de
praxe. Int. - ADV: PÂMELA CENCI RODRIGUES (OAB 352786/SP), EDGARD ANTONIO DOS SANTOS (OAB 45142/SP), ÉRIKA
CENCI PINEZE (OAB 371816/SP), SANDRA CRISTINA CENCI (OAB 133216/SP)
Processo 1014643-54.2017.8.26.0032 - Interdição - Tutela e Curatela - I.P.R. - G.M. - Vistos. Em que pese a morosidade do
Perito a fim de cumprir o determinado, considerando ainda o atual estágio de suspensão das perícias, aguardo o retorno dos
trabalhos para que o mesmo seja intimado para esclarecer a tamanha demora em realizar a complementação requisitada, sob
pena de multa, ofício ao CRI e eventual crime de desobediência. Determino a expedição de ofício ao CAPS AD, a ser remetido
via e-mail pela serventia ([email protected]), aos cuidados da Coordenadora Nathalia Biagi,
com urgência, para que providencie visita técnica domiciliar junto ao requerido, proporcionando-lhe atendimento psicológico,
assistencial e ambulatorial, bem como consulta com Médico Psiquiatra, vinculado à entidade, a fim de verificar o melhor
tratamento ao paciente, se possível complementação do laudo pericial feito pelo outro perito, encaminhando-o, se necessário, à
internação em hospital público, ainda que em outra localidade, de tudo dando ciência a este Juízo. Deverá constar no e-mail que
o contato da equipe do CAPS AD deverá se dar através da sua curadora. Intime-se. - ADV: DALVA SALVIANO DE SOUZA LEITE
(OAB 340022/SP), THIAGO SALVIANO SILVA (OAB 300568/SP)
Processo 1015956-16.2018.8.26.0032 - Curatela - Nomeação - J.C.G.V. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485,
inciso IX do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de interdição do(a) Sr(a).
Antonio Claudio Viol. Custas e despesas na forma da lei, observando-se a gratuidade da justiça que ora defiro à requerente. P.I
- ADV: RUBENS RAHAL RODAS (OAB 232015/SP)
Processo 1016257-26.2019.8.26.0032 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1017968-70.2019.8.26.0451 - 2ª Vara de Família
e Sucessões do Foro da Comarca de Piracicaba) - Victor Hugoviannadeoliveirasilva - - Alian Vianna de Oliveira - Vistos. Ante
a certidão de fl. 17, devolvam-se os autos ao juízo deprecante. Int. - ADV: ROSANA APARECIDA FESSEL DE ARAUJO (OAB
372667/SP)
Processo 1024576-51.2017.8.26.0032 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cleverson José Casimiro da Silva Emerson José Casimiro da Silva e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): tendo em vista a realização de trabalho remoto por esta
serventia, o que inviabiliza a expedição de ofícios via correios, poderá a parte autora encaminhar o(s) ofício(s) de fls. 112 por
meios próprios, comunicando a postagem/encaminhamento nestes autos, ou fornecer e-mail válido do destinatário para que o
envio se dê por esta serventia. - ADV: CLAUDIA MARIA VILELA GUIMARÃES (OAB 278060/SP)
Processo 1025157-66.2017.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Henrique Gomes da Rocha - Ana Carolina
da Rocha Coelho e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): tendo em vista a realização de trabalho remoto por esta serventia, o que
inviabiliza a expedição de ofícios via correios, poderá a parte autora encaminhar o(s) ofício(s) de fls. 349 por meios próprios,
comunicando a postagem/encaminhamento nestes autos, ou fornecer e-mail válido do destinatário para que o envio se dê
por esta serventia. - ADV: EMERSON CLAIRTON DOS SANTOS (OAB 268611/SP), EMILIANA CÁSSIA TERRA FERNANDES
COELHO (OAB 310680/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ALCIDES LOURENÇO CABRAL FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ZONTA JAVAREZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2020
Processo 0000523-86.2018.8.26.0032 (processo principal 0010684-68.2012.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.A.S.C. - - J.A.C.C. - A.P.C. - Vistos. Fls. 649/650 Deverá a parte exequente esclarecer em qual comarca está tramitando o
processo que pretende a penhora no rosto dos autos. Deverá comprovar com os documentos que menciona na petição. Após,
expeça-se Precatória para realização da penhora no rosto dos autos como requerido da quantia total existente em nome do
executado. Intime-se. - ADV: ARIADNE CRISTINE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 330940/SP), ELIANE MARIA JUNQUEIRA MATOS
(OAB 236782/SP), MARCELO RULI (OAB 135305/SP), SANDRA CRISTINA CENCI (OAB 133216/SP)
Processo 0000523-86.2018.8.26.0032 (processo principal 0010684-68.2012.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Fixação - J.A.S.C. - - J.A.C.C. - A.P.C. - Vistos. Fls. 658/659: Cumpra a serventia, nos termos da decisão de fl. 655. Int. - ADV:
MARCELO RULI (OAB 135305/SP), ELIANE MARIA JUNQUEIRA MATOS (OAB 236782/SP), ARIADNE CRISTINE OLIVEIRA DA
SILVA (OAB 330940/SP), SANDRA CRISTINA CENCI (OAB 133216/SP)
Processo 0003062-88.2019.8.26.0032 (processo principal 1014822-51.2018.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.A.F.G.B. - - T.G.B. - - T.G.B. - R.A.B. - Vista a exequente. - ADV: EDNA
PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 112909/SP), PEDRO AUGUSTO CHAGAS JÚNIOR (OAB 169933/SP)
Processo 0004070-66.2020.8.26.0032 (processo principal 1015979-25.2019.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.S. - - L.M.S. - J.M.S. - Vistos. Fl. 28: oficie-se ao INSS a fim de obter
informações sobre eventual existência de vínculo empregatício ou recebimento de benefício. Fls. 29/30: anote-se o valor
atualizado do débito. Fl. 31: ciência aos autores, devendo aguardarem pelas demais diligência a serem realizadas pela Central
de Mandados, ante o novo endereço informado. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA (OAB 380261/SP), PAULO
MENDES SANTANA (OAB 348115/SP)
Processo 0004162-78.2019.8.26.0032 (processo principal 1002824-91.2015.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.E. - Vistos. Expeça-se certidão para protesto do pronunciamento judicial. A
exequente requer a suspensão do mandado de prisão, pelo prazo de 90 dias, tendo em vista decisão do STJ, que deferiu prisão
domiciliar aos devedores de alimentos. O Ministério Publico é favorável ao pedido. Decido. Dispõe o art. 6º da Recomendação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º