TJSP 09/06/2020 - Pág. 1639 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
1639
BRUNA ARRUDA DE ABREU (OAB 371281/SP), EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO (OAB 424771/SP)
Processo 1007903-36.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
RESIDENCIAL PORTAL DOS PASSAROS II - Anderson Paulo de Souza - Caixa Economica Federal - Município de São Bernardo
do Campo - Fabiano Gil Figueiredo - - Andressa Alves Figueiredo - Assiste razão ao leiloeiro (fls. 564). Aguarde-se o decurso do
prazo legal (fls. 493/494, § 2º e 502). Após, conclusos. Int. - ADV: CATHERINE PASPALTZIS (OAB 262594/SP), BLANCA PERES
MENDES (OAB 278711/SP), ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZ (OAB 210609/SP), ADRIANO AUGUSTO MONTAGNOLLI
(OAB 159834/SP), ADRIANA HELENA BUENO GONCALVES (OAB 121781/SP), EDER AGUIRRES EUGENIO (OAB 370165/
SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 1007960-49.2020.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Leandro Ferreira - PEMATEC
TRIANGEL DO BRASIL LTDA. - Julio Kahan Mandel - Providencie o habilitante o requerido pelo administrador judicial, em
10 dias. Após, digam o administrador judicial e falida, em 10 dias, dando-se vista, a seguir, ao Ministério Público. Int. - ADV:
PRISCILA MAINARDI FERRER E TRIGUEIROS (OAB 221881/SP), JOAO DI LORENZE VICTORINO DOS SANTOS RONQUI
(OAB 125406/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP)
Processo 1007965-71.2020.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Justiça Pública - Raimundo Braga
de Carvalho - PEMATEC TRIANGEL DO BRASIL LTDA. - Julio Kahan Mandel - - Julio Kahan Mandel - Cuida-se de pedido de
habilitação de crédito formulado por Raimundo Braga de Carvalho, que, com o parecer do Ministério Público, julgo procedente,
para acolher o valor de R$140.550,00, na classe trabalhista, e R$ 131.511,13, classe quirografário, porque, consoante laudo
contábil, há prova da existência do crédito, o qual foi devidamente calculado e atualizado até a data da decretação da falência
(art.9º, II, da Lei n.11.101/05). Observado, ainda, o art. 83 Lei 11.101/05. Decorrido o prazo para interposição de recursos,
certifique-se o resultado nos autos principais, lá prosseguindo-se. Após, anote-se e arquive-se. Int. - ADV: JOAO DI LORENZE
VICTORINO DOS SANTOS RONQUI (OAB 125406/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), PRISCILA MAINARDI
FERRER E TRIGUEIROS (OAB 221881/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP)
Processo 1007967-41.2020.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Justiça Pública - Marlene Lima
Pereira Silva - PEMATEC TRIANGEL DO BRASIL LTDA. - Julio Kahan Mandel - - Julio Kahan Mandel - Cuida-se de pedido de
habilitação de crédito formulado por Marlene Lima Pereira Silva, que, com o parecer do Ministério Público, julgo procedente,
para acolher o valor de R$5.535,63, na classe trabalhista, porque, consoante laudo contábil, há prova da existência do crédito,
o qual foi devidamente calculado e atualizado até a data da decretação da falência (art.9º, II, da Lei n.11.101/05). Decorrido
o prazo para interposição de recursos, certifique-se o resultado nos autos principais, lá prosseguindo-se. Após, anote-se e
arquive-se. Int. - ADV: PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), PRISCILA MAINARDI FERRER E TRIGUEIROS
(OAB 221881/SP), JOAO DI LORENZE VICTORINO DOS SANTOS RONQUI (OAB 125406/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB
128331/SP)
Processo 1007969-11.2020.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Justiça Pública - Cuida-se
de pedido de habilitação de crédito formulado por Dalmira Caires de Lima, que, com o parecer do Ministério Público, julgo
procedente, para acolher o valor de R$9.880,15, na classe trabalhista, porque, consoante laudo contábil (fls.*), há prova da
existência do crédito, o qual foi devidamente calculado e atualizado até a data da decretação da falência (art.9º, II, da Lei
n.11.101/05. Decorrido o prazo para interposição de recursos, certifique-se o resultado nos autos principais, lá prosseguindose. Após, anote-se e arquive-se. Int. - ADV: PRISCILA MAINARDI FERRER E TRIGUEIROS (OAB 221881/SP), PAULO CEZAR
SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), JOAO DI LORENZE VICTORINO DOS
SANTOS RONQUI (OAB 125406/SP)
Processo 1008026-29.2020.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Justiça Pública - Maria Cristina
de Oliveira - PEMATEC TRIANGEL DO BRASIL LTDA. - Julio Kahan Mandel - - Julio Kahan Mandel - Ao Ministério Público. Após,
conclusos. Int. - ADV: JOAO DI LORENZE VICTORINO DOS SANTOS RONQUI (OAB 125406/SP), JULIO KAHAN MANDEL
(OAB 128331/SP), PRISCILA MAINARDI FERRER E TRIGUEIROS (OAB 221881/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS
(OAB 242665/SP)
Processo 1008166-63.2020.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Justiça Pública - Leandro
Rodrigues dos Santos - PEMATEC TRIANGEL DO BRASIL LTDA. - Julio Kahan Mandel - - Julio Kahan Mandel - Cuida-se de
pedido de habilitação de crédito formulado por Leandro Rodrigues dos Santos e Priscila Mainardi Ferrer, que, com o parecer do
Ministério Público, julgo procedente, para acolher o valor de R$ 4.019,65, classe trabalhista (Leandro Rodrigues dos Santos),
e R$ 600,25, classe trabalhista (Priscila Mainardi Ferrer), porque, consoante laudo contábil, há prova da existência do crédito,
o qual foi devidamente calculado e atualizado até a data da decretação da falência (art.9º, II, da Lei n.11.101/05).Decorrido
o prazo para interposição de recursos, certifique-se o resultado nos autos principais, lá prosseguindo-se. Após, anote-se e
arquive-se. Int. - ADV: JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), JOAO DI LORENZE VICTORINO DOS SANTOS RONQUI
(OAB 125406/SP), PRISCILA MAINARDI FERRER E TRIGUEIROS (OAB 221881/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS
(OAB 242665/SP)
Processo 1008169-18.2020.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Justiça Pública - Cuida-se de
pedido de habilitação de crédito formulado por Liliane Barreto de Sousa e Priscila Mainardi Ferrer, que, com o parecer do
Ministério Público, julgo procedente, para acolher o valor de R$8.090,68, classe trabalhista (Liliane Barreto de Sousa), e R$
1.183,92, classe trabalhista (Priscila Mainardi Ferrer), porque, consoante laudo contábil, há prova da existência do crédito, o
qual foi devidamente calculado e atualizado até a data da decretação da falência (art.9º, II, da Lei n.11.101/05).Decorrido o prazo
para interposição de recursos, certifique-se o resultado nos autos principais, lá prosseguindo-se. Após, anote-se e arquive-se.
Int. - ADV: PRISCILA MAINARDI FERRER E TRIGUEIROS (OAB 221881/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), JOAO
DI LORENZE VICTORINO DOS SANTOS RONQUI (OAB 125406/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP)
Processo 1008173-55.2020.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Lucimara Menezes de Sousa
- PEMATEC TRIANGEL DO BRASIL LTDA. - Julio Kahan Mandel - Ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: JOAO
DI LORENZE VICTORINO DOS SANTOS RONQUI (OAB 125406/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), PRISCILA
MAINARDI FERRER E TRIGUEIROS (OAB 221881/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP)
Processo 1008176-10.2020.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Justiça Pública - Priscila Mainardi
Ferrer E Trigueiros - PEMATEC TRIANGEL DO BRASIL LTDA. - Julio Kahan Mandel - - Julio Kahan Mandel - Cuida-se de pedido
de habilitação de crédito formulado por Priscila Mainardi Ferrer, que, com o parecer do Ministério Público, julgo parcialmente
procedente, para acolher o valor de R$268,16, na classe trabalhista, porque, consoante laudo contábil, há prova da existência
do crédito, o qual foi devidamente calculado e atualizado até a data da decretação da falência (art.9º, II, da Lei n.11.101/05.
Decorrido o prazo para interposição de recursos, certifique-se o resultado nos autos principais, lá prosseguindo-se. Após, anotese e arquive-se. Int. - ADV: JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP),
PRISCILA MAINARDI FERRER E TRIGUEIROS (OAB 221881/SP), JOAO DI LORENZE VICTORINO DOS SANTOS RONQUI
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