TJSP 04/06/2020 - Pág. 2868 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
2868
Processo 1000021-06.2020.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Bio Forma
Academia de Ginástica - Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO INICIAL, julgando extinto o processo, sem julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendose as anotações necessárias. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. - ADV: ANDRE LUIZ
MARCONATO (OAB 333322/SP), JOELMA SOLANGE DIOGO (OAB 241531/SP)
Processo 1000022-88.2020.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Bio Forma
Academia de Ginástica - Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO INICIAL, julgando extinto o processo, sem julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se
as anotações necessárias. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. - ADV: JOELMA SOLANGE
DIOGO (OAB 241531/SP), ANDRE LUIZ MARCONATO (OAB 333322/SP)
Processo 1000023-73.2020.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Bio Forma
Academia de Ginástica - Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO INICIAL, julgando extinto o processo, sem julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendose as anotações necessárias. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. - ADV: ANDRE LUIZ
MARCONATO (OAB 333322/SP), JOELMA SOLANGE DIOGO (OAB 241531/SP)
Processo 1000025-43.2020.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Bio Forma
Academia de Ginástica - Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO INICIAL, julgando extinto o processo, sem julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se
as anotações necessárias. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. - ADV: JOELMA SOLANGE
DIOGO (OAB 241531/SP), ANDRE LUIZ MARCONATO (OAB 333322/SP)
Processo 1000029-80.2020.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Bio Forma
Academia de Ginástica - Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO INICIAL, julgando extinto o processo, sem julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendose as anotações necessárias. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. - ADV: ANDRE LUIZ
MARCONATO (OAB 333322/SP), JOELMA SOLANGE DIOGO (OAB 241531/SP)
Processo 1000030-65.2020.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Bio Forma
Academia de Ginástica - Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO INICIAL, julgando extinto o processo, sem julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendose as anotações necessárias. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. - ADV: ANDRE LUIZ
MARCONATO (OAB 333322/SP), JOELMA SOLANGE DIOGO (OAB 241531/SP)
Processo 1000033-20.2020.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Bio Forma
Academia de Ginástica - Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO INICIAL, julgando extinto o processo, sem julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se
as anotações necessárias. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. - ADV: JOELMA SOLANGE
DIOGO (OAB 241531/SP), ANDRE LUIZ MARCONATO (OAB 333322/SP)
Processo 1000037-57.2020.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Bio Forma
Academia de Ginástica - Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO INICIAL, julgando extinto o processo, sem julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendose as anotações necessárias. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. - ADV: ANDRE LUIZ
MARCONATO (OAB 333322/SP), JOELMA SOLANGE DIOGO (OAB 241531/SP)
Processo 1000039-27.2020.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Bio Forma
Academia de Ginástica - Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO INICIAL, julgando extinto o processo, sem julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se
as anotações necessárias. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. - ADV: JOELMA SOLANGE
DIOGO (OAB 241531/SP), ANDRE LUIZ MARCONATO (OAB 333322/SP)
Processo 1000043-64.2020.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Bio Forma
Academia de Ginástica - Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO INICIAL, julgando extinto o processo, sem julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendose as anotações necessárias. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. - ADV: ANDRE LUIZ
MARCONATO (OAB 333322/SP), JOELMA SOLANGE DIOGO (OAB 241531/SP)
Processo 1000044-49.2020.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Bio Forma
Academia de Ginástica - Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO INICIAL, julgando extinto o processo, sem julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se
as anotações necessárias. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. - ADV: JOELMA SOLANGE
DIOGO (OAB 241531/SP), ANDRE LUIZ MARCONATO (OAB 333322/SP)
Processo 1000045-34.2020.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Bio Forma
Academia de Ginástica - Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO INICIAL, julgando extinto o processo, sem julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se
as anotações necessárias. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. - ADV: JOELMA SOLANGE
DIOGO (OAB 241531/SP), ANDRE LUIZ MARCONATO (OAB 333322/SP)
Processo 1000049-71.2020.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Bio Forma
Academia de Ginástica - Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO INICIAL, julgando extinto o processo, sem julgamento de mérito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º