TJSP 04/06/2020 - Pág. 1640 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
1640
Kesselring - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 141- Ante manifestação do autor informando comparecimento
à perícia, aguarde-se 60 (sessenta) dias pela vinda do laudo pericial. Decorrido o prazo no silêncio, cobre-se. Int. - ADV: LUIZ
ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP)
Processo 1037351-98.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Marcelo Victor Abbud
- - Marcelo Victor Abbud - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 143/144 - Processe-se o incidente requisitório
cadastrado pela parte, se em termos. Int. - ADV: CARLOS ROCHA LIMA DE TOLEDO NETO (OAB 128772/SP), CARLOS
HENRIQUE ROCHA LIMA DE TOLEDO (OAB 154409/SP)
Processo 1040501-92.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Elvina Silverio Luzia
Nogueira - - Eli Ferreira Rocha - - Eli Ferreira Rocha e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Fls.
*** - Cumprimento de sentença de obrigação de fazer. A Administração enfim noticiou CUMPRIMENTO. Diante disso, diga a
exequente sobre a suficiência da OBRIGAÇÃO DE FAZER, presumindo-se no silêncio satisfação integral: A) Se SATISFEITA,
o(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA em relação a obrigação de pagar (artigos
534/5 do CPC) PELO MEIO DIGITAL. Atente a parte exequente sobre a necessidade de discriminação capitulada do que pretende
ver executado, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura
execução do incontroverso. Não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo
85, §7°, do CPC). O expediente tramitará pela FORMA DIGITAL, que deverá ser instruído com: 1) sentença e acórdão, se
existente; 2) Certidão de Trânsito, se o caso; 3) demonstrativo de débito atualizado em caso de execução por quantia certa;
4) outras peças necessárias, incluindo-se procuração, comprovantes de depósitos e etc. Os autos físicos permanecerão no
ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (PROVIMENTO CG n° 16/2016). B) Se INSATISFEITA,
por COOPERAÇÃO, EFICIÊNCIA e CELERIDADE, deve especificar por ITENS por TABELA-SÍNTESE claros e objetivos: a) o
que total ou parcialmente descumprido (apostilamento, informes, período...); e b) em relação a quem exatamente descumprida
a obrigação de fazer. Para essa providência, concedo 40 (quarenta) dias.Após, intime-se a executada para que se manifeste
pontualmente sobre as cobranças no prazo de 10 (dez) dias. Ao final venham conclusos. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA
FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), SAMANTHA RODRIGUES DIAS (OAB
201504/SP)
Processo 1041274-98.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Reginaldo
Aparecido da Silva - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - Vistos. Autos transitados em
julgado em consequência da denegação da segurança. Eventual continuidade tramitará pela forma digital, que deverá ser
instruído com: 1- sentença e acórdão, se existente; 2- Certidão de Trânsito, se o caso; 3- demonstrativo de débito atualizado
em caso de execução por quantia certa; 4- mandado de citação cumprido e outras peças necessárias, incluindo-se procuração,
comprovantes de depósitos e etc. Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30
(trinta) dias (PROVIMENTO CG n° 16/2016 e 60/2016). Intime-se o Ministério Público, se atuante no feito. Nada sendo requerido
em 20 (vinte) dias, ao arquivo independente de nova intimação. Int. - ADV: JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP)
Processo 1043364-16.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Maria de Lourdes Apolinário Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se a r. sentença que julgou a
ação parcialmente procedente. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA primeiro em
relação a obrigação de fazer (artigos 536/7 e 538 do CPC), e em seguida em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do
CPC). Atente a parte exequente sobre a necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, indicandoos na forma de itens, incluindo-se eventual apostilamento, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da
execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Excepcionalmente não haverá HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). Nada sendo requerido em 20 (vinte)
dias, ao arquivo independente de nova intimação, pelo prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Int. - ADV: SÔNIA MENDES
DOS SANTOS (OAB 181276/SP)
Processo 1043400-58.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Estaduais Específicas - Juliana Ferreira
da Silva - - Juliana Ferreira da Silva - - Juliana Ferreira da Silva - - Juliana Ferreira da Silva - - Juliana Ferreira da Silva - Juliana Ferreira da Silva - - Juliana Ferreira da Silva - - Juliana Ferreira da Silva - - Juliana Ferreira da Silva - - Juliana Ferreira
da Silva - - Juliana Ferreira da Silva - - Juliana Ferreira da Silva - - Juliana Ferreira da Silva e outros - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. A fim de evitar tumulto processual, manifestem-se os
autores nos autos de cumprimento de sentença (0027124-32.2019). Arquivem-se estes autos imediatamente, nos termos do
CC 1789/17. Int. - ADV: JULIO BONAFONTE (OAB 123871/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), ACÁCIO
AUGUSTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 174384/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), LUCIMAR DIAS DOS
SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), SAMANTHA RODRIGUES DIAS (OAB 201504/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/
SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), EDER DE CARVALHO (OAB 261313/SP), MARCELA GONÇALVES
FOZ (OAB 266827/SP), CINTIA MIYUKI KATAOKA (OAB 306599/SP), WESLEY APARECIDO DE ALMEIDA (OAB 344140/SP),
RICARDO QUIRÓS (OAB 349806/SP)
Processo 1045148-33.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Sandra Regina
Marcondes Rodrigues - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 373/374 - Ante apresentação de informes pelo
órgão pagador, a EXEQUENTE deve requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA em relação à obrigação de pagar
(artigos 534/5 do CPC). Nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, ao arquivo independente de nova intimação, pelo prazo de
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP)
Processo 1049627-69.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contribuições Previdenciárias - Justiça Pública - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - VISTOS. Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado por Leo Gomes de Oliveira
contra a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, ainda em fase de conhecimento. Tendo em vista a incapacidade do autor,
INTIME-SE o Ministério Público, nos termos do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil, a fim de que se cientifique
quanto ao resultado da prova pericial. Em atenção ao fato de que o órgão ministerial não foi intimado no momento oportuno,
faculto requerimentos e prazo para apresentação de Razões Finais, nos termos da decisão de fls. 273. Após, tornem os autos
conclusos para Sentença. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1072719-37.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Márcio Antônio Nascimento
- SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, com supedâneo no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil para declarar que o autor é portador de cegueira monocular, e faz jus ao gozo de isenção de
imposto de renda pessoa física e de imunidade parcial da contribuição rpevidenciária sobre os proventos de aposentadoria. As
diferenças imprescritas devem ser repetidas, corrigidas desde quando devidas, e com juros de mora desde a citação. Apliquese a Repercussão Geral 810. Custas e despesas ex lege. Por força do princípio da causalidade, condeno ainda a parte ré
em honorários advocatícios. Considerando que a Fazenda Pública é parte do processo, e considerando haver condenação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º