TJSP 03/06/2020 - Pág. 1545 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
1545
nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Entregue-se o título à parte executada. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cafelandia, 26 de março de 2020. Havendo recurso, o valor do preparo ser[a
de R$ 276.10. - ADV: DANIELA ANDREOLI SILVA (OAB 141056/SP)
Processo 1000572-25.2017.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Raquel Fernandes - Michele Correa de
Mello - Vistos. Tendo em vista o pagamento do valor reclamado, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo
924, II do Código de Processo Civil. Libero a penhora de fls. 17. Entregue-se o título à parte executada. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cafelandia, 26 de março de 2020. Havendo recurso, o valor do
preparo ser[a de R$ 276.10. - ADV: ALESSANDRA ANDRADE MULLER DOS SANTOS (OAB 178545/SP)
Processo 1000575-48.2015.8.26.0104 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - Silvia Regina
Tomaz - Banco Itaucard S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o acordo formulado entre as
partes. Consequentemente, julgo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cafelandia, 03 de abril de 2020.
Havendo recurso, o valor do preparo será de R$ 276.10. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP)
Processo 1000846-18.2019.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maurício Conversani - Roseli
Silva Ferreira - Vistos. A parte exequente não possui interesse em receber em depósito eventuais bens penhorados. Expeça-se
mandado de penhora, avaliação (art. 523, par. 1º do CPC) de tantos bens quanto bastem para a quitação do débito no valor de
R$ 585,00, ficando autorizados o arrombamento e a requisição de força policial em caso de resistência. Infrutífera a diligência,
determino a imediata descrição de todos os bens que guarnecem a residência. Cópia deste despacho servirá como MANDADO.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALESSANDRA ANDRADE MULLER DOS SANTOS (OAB 178545/SP)
Processo 1000846-18.2019.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maurício Conversani - Roseli
Silva Ferreira - Vistos. Tendo em vista o pagamento do valor reclamado, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do
artigo 924, II do Código de Processo Civil. Libero a penhora de fls. 13. Entregue-se o título à parte executada. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cafelandia, 26 de março de 2020. Havendo recurso, o valor do
preparo ser[a de R$ 276.10. - ADV: ALESSANDRA ANDRADE MULLER DOS SANTOS (OAB 178545/SP)
Processo 1000896-44.2019.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Pelegrini Ltda - Me
- Danieli Cristina Alves Pereira - Vistos. Homologo, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, o
pedido de desistência formulado. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos
artigos 485, VIII e 775, ambos do CPC. Expeça-se certidão de objeto e pé, disponibilizando-se no sistema. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cafelandia, 02 de abril de 2020. Havendo recurso, o valor do
preparo ser[a de R$ 276.10. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1000916-69.2018.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Minimercado Alvorada de Cafelândia
Ltda - Me - Patricia Ribeiro Queiroz - Vistos. Homologo, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo
Civil, o pedido de desistência formulado. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos
dos artigos 485, VIII e 775, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Cafelandia, 25 de março de 2020. Havendo recurso, o valor do preparo ser[a de R$ 276.10. - ADV: ROBERTO FERNANDO
GOTTI (OAB 167938/SP), JULIANA MARTINS SAPACOSTA GOTTI (OAB 209912/SP)
Processo 1001066-16.2019.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME
- Nivaldo Vicente Fernandes - Vistos. Tendo em vista o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a presente execução, nos
termos do artigo 924, III do Código de Processo Civil. Libero a penhora de fls. 14. Entregue-se o título à parte executada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cafelandia, 30 de março de 2020. Havendo
recurso, o valor do preparo ser[a de R$ 276.10. - ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP), JULIANA MARTINS
SAPACOSTA GOTTI (OAB 209912/SP)
Processo 1001109-84.2018.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME
- Patrícia Claro de Oliveira - Vistos. Intime-se a executada para efetuar o pagamento (R$ 156,00), no prazo de dez dias. Int. ADV: JULIANA MARTINS SAPACOSTA GOTTI (OAB 209912/SP), ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP)
Processo 1001109-84.2018.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME Patrícia Claro de Oliveira - Vistos. Tendo em vista o pagamento do valor reclamado, JULGO EXTINTA a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Libero a penhora de fls. 29. Entregue-se o título à parte executada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cafelandia, 27 de março de 2020. Havendo
recurso, o valor do preparo ser[a de R$ 276.10. - ADV: JULIANA MARTINS SAPACOSTA GOTTI (OAB 209912/SP), ROBERTO
FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP)
Processo 1001220-34.2019.8.26.0104 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - José Antonio
Sanches - Silvana de Lourdes de Oliveira Tosadori - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o acordo
formulado entre as partes. Consequentemente, julgo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III,
“b” do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cafelandia, 26
de março de 2020. Havendo recurso, o valor do preparo ser[a de R$ 276.10. - ADV: DANIELA ANDREOLI SILVA (OAB 141056/
SP)
Processo 1001248-02.2019.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Irmãos Alexandre Moveis e
Eletrodomésticos Ltda Me - Marcos Fernandes - Vistos. Tendo em vista o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a presente
execução, nos termos do artigo 924, III do Código de Processo Civil. Entregue-se o título à parte executada. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cafelandia, 25 de março de 2020. Havendo recurso, o valor do
preparo ser[a de R$ 276.10. - ADV: ALESSANDRA ANDRADE MULLER DOS SANTOS (OAB 178545/SP)
Processo 1001289-66.2019.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME
- Davi Cesar Melo Alcantara - Vistos. Tendo em vista o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a presente execução, nos
termos do artigo 924, III do Código de Processo Civil. Entregue-se o título à parte executada. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cafelandia, 26 de março de 2020. Havendo recurso, o valor do preparo ser[a
de R$ 276.10. - ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP), JULIANA MARTINS SAPACOSTA GOTTI (OAB 209912/
SP)
Processo 1001472-37.2019.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME
- Germiniana Rosa Sant’ana - Vistos. Intime-se a executada para efetuar o pagamento (R$ 110,40), no prazo de dez dias. Int. ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP), JULIANA MARTINS SAPACOSTA GOTTI (OAB 209912/SP)
Processo 1001472-37.2019.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME Germiniana Rosa Sant’ana - Vistos. Tendo em vista o pagamento do valor reclamado, JULGO EXTINTA a presente execução,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º