TJSP 03/06/2020 - Pág. 1458 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
1458
Indenização por Dano Material - Jose Germano da Silva - Vistos. Considerando o tempo já decorrido da execução sem o
pagamento do débito (desde 2017) e os resultados apenas parciais das tentativas anteriores de busca de bens do executado
e ainda, que já deferida a busca e apreensão dos veículos encontrados via sistema RENAJUD (fl. 275), DEFIRO a ampliação
das restrições para incluir o bloqueio de transferência e circulação. Cumpra a Serventia, observado que a relação de bens
encontra-se à fl. 235. Cabe ao exequente, no entanto, promover a efetiva busca e apreensão; do contrário, como advertido,
as medidas restritivas apenas sacrificam o exercício de direitos de propriedade pelo executado sem qualquer efetividade para
a execução. E, ao que consta na certidão de fl. 282, o mandado deixou de ser cumprido por falta de iniciativa de parte do
exequente em contatar o oficial para assunção do encargo de depositário. A medida, portanto, servirá como cautela contra a
dissipação dos veículos, mas fica sujeita à promoção da busca e apreensão por parte do exequente, sob pena de revogação por
falta de efetividade e violação à razoabilidade/proporcionalidade. Se em termos o formulário de fl. 290, expeça-se o competente
mandado de levantamento eletrônico, como já determinado à fl. 286. Int. - ADV: JOANIR FÁBIO GUAREZI (OAB 222759/SP),
GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP)
Processo 1000034-56.2016.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Kaimar Incorporação e Investimentos
Imobiliários Ltda. - Eduardo de Souza e Silva Giannelli Engenharia - Delle Alpi e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar os requeridos ao pagamento de R$ 9.980,00, a título de danos materiais,
corrigidos monetariamente de acordo com a Tabela Prática do E.TJSP a partir de março de 2019, e com incidência de juros de
mora de 1% ao mês desde a citação. E assim o faço, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil. Diante da sucumbência mínima, condeno a requerente ao pagamento de custa e despesas processuais, assim como de
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I.C.. - ADV: MARIANA KIRMAYR CERIDONO (OAB
306640/SP), ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP)
Processo 1000391-65.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Letícia
Gabriele Galdino da Silva - Caoa Motor do Brasil Ltda e outro - Vistos. Observo a interposição de apelação, conforme se vê de
fls. retro. Intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s), via DJE, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida,
certifique-se o recolhimento das custas nos termos do Provimento nº 01/2020 e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil). Int. - ADV:
DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), ODAIR EDUARDO IVASCO (OAB
312072/SP), TATYANA BOTELHO ANDRÉ (OAB 170219/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCELO
DE OLIVEIRA ELIAS (OAB 188868/SP)
Processo 1000391-65.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Letícia
Gabriele Galdino da Silva - Caoa Motor do Brasil Ltda e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos. Observo a interposição de apelação, conforme se vê de fls. retro. Intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s), via DJE, para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, certifique-se o recolhimento das custas nos termos do
Provimento nº 01/2020 e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo
de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil). Intime-se. São Bernardo do Campo, 27 de maio de 2020. ADV: ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), TATYANA BOTELHO
ANDRÉ (OAB 170219/SP), MARCELO DE OLIVEIRA ELIAS (OAB 188868/SP), ODAIR EDUARDO IVASCO (OAB 312072/SP),
DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ)
Processo 1000391-65.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Letícia
Gabriele Galdino da Silva - Caoa Motor do Brasil Ltda e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos.
Fls. 452/453: diante da interposição do recurso de apelação, o pedido de homologação de acordo deverá ser apreciado pela
Egrégia Superior Instância. Oportunamente, subam os autos, para apreciação do recurso interposto. Intime-se. São Bernardo
do Campo, 28 de maio de 2020. - ADV: TATYANA BOTELHO ANDRÉ (OAB 170219/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), MARCELO DE OLIVEIRA ELIAS (OAB 188868/SP), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ), ALAN
FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), ODAIR EDUARDO IVASCO (OAB 312072/SP)
Processo 1000778-80.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geraldo Pio dos Santos
- Paola Mendes de Oliveira e outro - Providencie o autor, a retirada do ofício, conforme decisão de p. 399. - ADV: IVO ALVES DA
SILVA (OAB 299902/SP), BRUNA DI RENZO SOUSA BELO (OAB 296680/SP), JOSE XAVIER MARQUES (OAB 53722/SP)
Processo 1003207-54.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Eliane Rosa Bulhões - Fl. 222: deixo
de conhecer do pedido, que deverá ser direcionado ao incidente de cumprimento de sentença (autos digitais nº 003025653.2018.8.26.0564). Ao arquivo. Int. - ADV: RENATA KELI CAMPOS DOS SANTOS (OAB 347595/SP)
Processo 1003352-13.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jose Claudio dos Santos Banco Bradesco S/A e outro - 1) Cumpra-se o título executivo judicial. 2) Requeira a parte credora o cumprimento, peticionando
nos termos do art. 524 do CPC, no prazo de 10 dias. Para tanto deverá no portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou
“157 Cumprimento Provisório de Sentença”. Tratando-se de parte ré revel ou que foi citada por hora certa, deixando transcorrer
o prazo para defesa, independente de haver curador especial nomeado nos autos, visto que este não se presta para tal fim,
deverá a parte credora também recolher as custas, no mesmo prazo, para expedição de carta, mandado (se o caso) para que
aquela seja intimada, indicando inclusive endereço com CEP que deva ser diligenciado para tanto. 3) Decorrido o prazo para
o requerimento do cumprimento de sentença digital, arquivem-se os autos em definitivo, anotando-se. 4) Considerando que
os processos findos não poderão ser arquivados sem que a serventia certifique estar integralmente paga a taxa judiciária com
a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa
prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, cumpra a serventia o disposto no artigo 1.098,
da NSCGJ, certificando o acima apontado. Advirto a serventia que a certidão a ser expedida deverá abranger inclusive a ação
principal (se o caso). No caso de existência de débito e/ou algo que impeça a vinculação do documento Dare ao número do
processo, tornem conclusos para deliberação. Acaso nada seja devido, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se. 5) Int.
- ADV: ERON DA SILVA PEREIRA (OAB 208091/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1004020-76.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Franciene Paulino da Silva Banco Pan S/A - Vistos. Observo a interposição de apelação, conforme se vê de fls. retro. Intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s),
via DJE, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, certifique-se o recolhimento das custas nos
termos do Provimento nº 01/2020 e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do
juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ
CARVALHO (OAB 299541/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005059-45.2019.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º