TJSP 29/05/2020 - Pág. 3674 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3051
3674
Paulo Previdência - SPPREV - Ordem nº 2019/004124 Vistos. Em complemento à decisão anterior, providencie a serventia o
cadastro do tema de precedente respectivo (Repercussão Geral - Tema 163). Intime-se. Piracicaba, 29 de abril de 2020. Wander
Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: JURACI DE OLIVEIRA (OAB 411751/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WANDER PEREIRA ROSSETTE JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO DE CASTRO LOPES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2020
Processo 1001689-09.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Adilson Grandino - São Paulo Previdência - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Nos termos do art. 10 do CPC, manifestem-se as partes sobre o julgamento do tema 19 do STF, que fixou o
seguinte entendimento: RE nº 565.089 (tema 19): O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos
dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder
Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão. Intimem-se.
- ADV: GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP)
Processo 1001700-38.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo inciso X, art. 37, CF 1988) - Ana Cristina Leite Ferraz Fiore - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência
- SPPREV - Vistos. Nos termos do art. 10 do CPC, manifestem-se as partes sobre o julgamento do tema 19 do STF, que fixou
o seguinte entendimento: RE nº 565.089 (tema 19): O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos
dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder
Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão. Intimem-se.
- ADV: GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP)
Processo 1001706-45.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Marcia Regina Christofoletti Cella - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo
Previdência - SPPREV - Vistos. Nos termos do art. 10 do CPC, manifestem-se as partes sobre o julgamento do tema 19 do STF,
que fixou o seguinte entendimento: RE nº 565.089 (tema 19): O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos
vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve
o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão.
Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DOMPIERI GARCIA (OAB 300902/SP), GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP)
Processo 1001706-45.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Marcia Regina Christofoletti Cella - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo
Previdência - SPPREV - Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de 162, publicando-a. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA
DOMPIERI GARCIA (OAB 300902/SP), GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP)
Processo 1001762-78.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Daiane Diehl - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV Vistos. Nos termos do art. 10 do CPC, manifestem-se as partes sobre o julgamento do tema 19 do STF, que fixou o seguinte
entendimento: RE nº 565.089 (tema 19): O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos
servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo,
no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão. Intimem-se. - ADV:
GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP)
Processo 1001780-02.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Mara de Cássia Ferro Campacci - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo
Previdência - SPPREV - Vistos. Nos termos do art. 10 do CPC, manifestem-se as partes sobre o julgamento do tema 19 do STF,
que fixou o seguinte entendimento: RE nº 565.089 (tema 19): O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos
vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve
o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP)
Processo 1001784-39.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo inciso X, art. 37, CF 1988) - Lázara Maria Regonha Sturion - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência
- SPPREV - Vistos. Nos termos do art. 10 do CPC, manifestem-se as partes sobre o julgamento do tema 19 do STF, que fixou
o seguinte entendimento: RE nº 565.089 (tema 19): O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos
dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder
Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão. Intimem-se.
- ADV: GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP)
Processo 1001787-91.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo inciso X, art. 37, CF 1988) - Mariúsa Aparecida Schiavolin - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência
- SPPREV - Vistos. Nos termos do art. 10 do CPC, manifestem-se as partes sobre o julgamento do tema 19 do STF, que fixou
o seguinte entendimento: RE nº 565.089 (tema 19): O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos
dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder
Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão. Intimem-se.
- ADV: ANA PAULA DOMPIERI GARCIA (OAB 300902/SP), GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP)
Processo 1001787-91.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo inciso X, art. 37, CF 1988) - Mariúsa Aparecida Schiavolin - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência
- SPPREV - Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de 157, publicando-a. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DOMPIERI
GARCIA (OAB 300902/SP), GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP)
Processo 1001797-38.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo inciso X, art. 37, CF 1988) - Maria Fatima Pedroso de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência
- SPPREV - Vistos. Nos termos do art. 10 do CPC, manifestem-se as partes sobre o julgamento do tema 19 do STF, que fixou
o seguinte entendimento: RE nº 565.089 (tema 19): O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos
dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder
Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão. Intimem-se.
- ADV: GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º