TJSP 06/05/2020 - Pág. 39 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
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para viabilizar a inclusão da paciente no Programa Saúde da Família” (fl. 18). Nesses termos, está afastada a prestação de
home care, bastando a “atuação profissional específica quanto às necessidades pontuais que fogem às possibilidades técnicas
da família, desprovida de recursos” (fl.18) e a inclusão no Programa Saúde da Família. O Município afirma que cumpriu tal
determinação (fl. 41). Relata o Município que a visita foi impedida por familiares da autora, conforme certidão de fl. 43. Portanto,
REFORMO a decisão de fls. 50/51 e fl. 63 e AFASTO a multa diária anteriormente fixada. REJEITO o pedido de penhora
online, pois o Município cumpriu a prestação de fazer de acordo com o acórdão transitado em julgado. Quanto à decisão de fl.
67, REFORMO a sua determinação, tendo em vista ter afastado a multa diária pela notícia do adimplemento pelo Município.
Manifeste-se a exequente quanto à alegação do Município de que os agentes de saúde foram impedidos de ter acesso à
paciente no prazo de 5 dias, sob pena de extinguir o feito pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: SALATIEL VICENTE
DA SILVA SANTOS (OAB 331608/SP), DALTON LUIS BOMBONATTI (OAB 170663/SP)
Processo 0001206-11.2019.8.26.0058 (processo principal 0001019-42.2015.8.26.0058) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - JOÃO MONTEIRO DE SOUZA - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Uma vez que foi homologado os valores apresentados pelo INSS às fls. 68, expeça-se ofício(s) requisitório(s) no
sistema do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (PRECWEB). Com a expedição, antes de sua validação, anexe ao feito uma
via digitalizada(impressão PDF), intimando-se as partes do inteiro teor do(s) mesmo(s) para conferência do(s) mesmo(s)(CJF,
resolução 168/2011, art. 10). Decorrido o prazo de 05 dias e não havendo impugnação à(s) requisição(ões), valide-a(s) junto ao
site do TRF 3ª Região, oportunidade em que estará(ão) apto(a)(s) a ser(em) assinado(a)(s) digitalmente pelo(a) MM(ª). Juiz(íza)
e assim encaminhado(a)(s) para compor(em) a relação de pagamento(s) a ser(em) efetuado(s) pelo referido tribunal. Após a
assinatura, junte nova via da(s) requisição(ões) e aguarde o prazo de 60 dias para pagamento, pesquisando-se em referido site
o cumprimento da da(s) mesma(s), certificando-se ou anexando o comprovante de depósito, também fornecido pelo próprio
sistema PRECWEB. Na sequência, cientifique as partes para eventuais manifestações de direito no prazo de 05 dias. A presente
decisão é composta de ato vinculado de intimação eletrônica nos termos do Comunicado CG 1383/2018(DJE 24/07/2018).
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP), PRISCILLA LANTMAN AFFONSO (OAB 366996/SP)
Processo 0001444-30.2019.8.26.0058 (processo principal 0003858-16.2010.8.26.0058) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Helio Pereira da Silva - Cruz & Lantman Sociedade de Advogados - Vistos. Recebo
como aditamento à inicial a declaração de fls. 28-29, procedendo, a serventia, ao cadastro do valor da causa, conforme
planilha apresentada. Tendo sido atendidos os requisitos do artigo 1.286 das NSCGJ e 534 do CPC, promova-se a intimação
da autarquia federal, ora executada, por meio eletrônico conforme previsão do artigo 535 do CPC para que, havendo interesse,
promova a impugnação a presente execução no prazo de 30 dias úteis contados da intimação(CPC, artigo 270, parágrafo
único). Providencie-se o apensamento ao feito principal, se for o caso, ficando inclusive, determinado que os benefícios da
assistência judiciária gratuita e prioridade na tramitação se já deferidos, mantenham-se nesta fase processual, certificando-se
nos dois processos, com o uso das tarjas respectivas(assistência judiciária, prioridade, competência delegada). Promova-se o
arquivamento e a extinção do processo principal(Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Havendo impugnação, vistas à
parte exequente pelo prazo de 15 dias e se ausente, certifique-se e após nova conclusão. A presente decisão é composta de ato
vinculado de intimação eletrônica nos termos do Comunicado CG 1383/2018(DJE 24/07/2018). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP)
Processo 0001463-70.2018.8.26.0058/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Marcio Fernando de Souza Lopes - Ciência às partes sobre a expedição do MLE (extrato que segue) - ADV:
MARCIO FERNANDO DE SOUZA LOPES (OAB 103256/SP)
Processo 0001463-70.2018.8.26.0058/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Marcio Fernando de Souza Lopes - Manifeste-se a parte credora se tal importância implica em satisfação da
obrigação, no prazo de 05 dias - ADV: MARCIO FERNANDO DE SOUZA LOPES (OAB 103256/SP)
Processo 0001529-16.2019.8.26.0058/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Glauciane Cristina
Leite - Vistos. Altere-se o assunto para honorários sucumbenciais, promovendo a conferência dos dados a serem informados
para confecção do ofício requisitório nos termos da Portaria 9816/2019 e, havendo desacordo, intime a parte exequente a
regularizá-los por ato ordinatório, não encerrando os atos desta decisão que são os que tecnicamente permitem a emissão do
ofício requisitório, automaticamente, ao DEPRE. Estando os dados da requisição de acordo com o anteriormente determinado,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GLAUCIANE CRISTINA LEITE (OAB 286412/SP)
Processo 0001633-76.2017.8.26.0058/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Dalton Luis Bombonatti - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Procuradoria do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro o levantamento da importância depositada
judicialmente (fls. 21, 25, 26) em favor da parte credora. Providencie o solicitante, se for o caso, ao preenchimento do formulário
para expedição do mandado de levantamento eletrônico acessando a página virtual do Tribunal de Justiça de São Paulo:http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico). Após, expeça-se MLE. Na impossibilidade, fica autorizada a expedição de alvará. Por fim, manifestese a parte credora se tal importância implica em satisfação da obrigação, no prazo de 05 dias, ficando advertida de o que seu
silêncio será interpretado como aceitação para fins de extinção. Intime-se. - ADV: DALTON LUIS BOMBONATTI (OAB 170663/
SP)
Processo 0001633-76.2017.8.26.0058/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Dalton Luis Bombonatti - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Procuradoria do Estado de São Paulo - Ciência as parte quanto à expedição do MLE (extrato que
segue) - ADV: DALTON LUIS BOMBONATTI (OAB 170663/SP)
Processo 0001633-76.2017.8.26.0058/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Dalton Luis Bombonatti - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Procuradoria do Estado de São Paulo - Ciência ao requerente que o MLE foi assinado na data de
08/04/2020 e aguarda pagamento pela instituição (extrato adiante) - ADV: DALTON LUIS BOMBONATTI (OAB 170663/SP)
Processo 0001633-76.2017.8.26.0058/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Dalton Luis Bombonatti - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Procuradoria do Estado de São Paulo - Ciência ao requerente sobre o pagamento do MLE
(extrato adiante) - ADV: DALTON LUIS BOMBONATTI (OAB 170663/SP)
Processo 0001633-76.2017.8.26.0058/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Dalton Luis Bombonatti - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Procuradoria do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte credora sobre a satisfação da
obrigação, no prazo de 05 dias, ficando advertida de o que seu silêncio será interpretado como aceitação para fins de extinção.
- ADV: DALTON LUIS BOMBONATTI (OAB 170663/SP)
Processo 0001638-30.2019.8.26.0058 (apensado ao processo 1000377-47.2018.8.26.0058) (processo principal 100037747.2018.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - Walther Villas-boas Franco Filho - Prefeitura
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