TJSP 04/05/2020 - Pág. 3355 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
3355
- Recebido o recurso às fls. 406. Após, às razões e contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE CHAGAS
(OAB 346497/SP), DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP), NATALINO POLATO (OAB 220810/SP)
Processo 1502659-88.2019.8.26.0535 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LEONARDO DIAS SILVA - Fls. 118: Recebo o recurso. Após, às razões e contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV: ANTONIO
VELOSO DE PAULA (OAB 80691/SP)
Processo 1503107-61.2019.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MAYK FERREIRA DOS SANTOS
- Vistos. Nos termos do Provimento CSM 2549/2020, que determinou a suspensão dos prazos processuais e de todas as
audiências, entre 25/03 e 30/04/2020, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 10 de junho
p.f., às 17:30 h. - ADV: JONATHAN FELICIANO (OAB 378640/SP), LEONARDO SOUZA COSTA (OAB 312543/SP)
Processo 1503240-06.2019.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WANDERSON FRANCISCO DOS
SANTOS - - GUILHERME PASSOS VIEIRA - Manifeste-se sobre eventual concordância na realização da audiência por meio de
videoconferência, nos termos da Resolução CNJ 314/20, art 6º, § 2º e 3º. - ADV: ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 193694/SP),
JULIANA MOREIRA DA SILVA (OAB 313543/SP), FAGNER SANTOS DE SANTANA (OAB 372624/SP)
Processo 1503432-36.2019.8.26.0535 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- GABRIELA DIAS DE SOUZA - Fls. 94/96: Indefiro o pedido de liberdade formulado em favor da acusada, inalterados os
fundamentos e requisitos que determinaram a decretação de sua custódia cautelar, devidamente expostos na decisão de fls.
39/41 (notadamente a enrome quantidade de drogas apreendidas), que ora reitero. No caso em tela, inadmissível a aplicação
de medidas cautelares, muito menos a substituição da custódia pela prisão domiciliar, não verificada nenhuma das hipóteses
previstas no art. 318, incisos I a VI, do CPP. Consigno que a primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não autorizam,
por si só, a concessão de tal benefício. A propósito: Justifica-se a prisão cautelar quando a sua necessidade encontra-se
devidamente demonstrada, sendo que a gravidade do delito pode ser suficiente para motivar a segregação provisória como
garantia da ordem pública. Precedentes. Condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, bons antecedentes,
profissão definida e domicílio na cidade, não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade provisória, se a custódia
é recomendada por outros elementos dos autos. V. Ordem denegada. (STJ HC 12383 (200000191671) MA 5ª T. Rel. Min. Gilson
Dipp DJU 29.05.2000 p. 00169). De outra banda, é cediço que os governos federal e estadual já adotaram diversas medidas
visando impedir a disseminação do COVID-19 entre a população carcerária, sendo que a acusada não se insere em nenhum
grupo de risco da doença. - ADV: JOÃO BATISTA MARTINS FERRAZ FILHO (OAB 399502/SP)
Processo 1505563-44.2019.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GUILHERME CABRAL DA SILVA e
outros - Vistos. Nos termos do Provimento CSM 2549/2020, que determinou a suspensão dos prazos processuais e de todas
as audiências, entre 25/03 e 30/04/2020, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 09 de
junho p.f., às 17:00 h. Expeça-se o necessário. Nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP, vislumbro imprescindível
a manutenção da custódia cautelar do(s) acusado(s), inalterados os fundamentos e requisitos legais que a determinaram,
devidamente expsotos na decisão de fls. 158, que ora reitero. Ciência ao MP e int.. - ADV: CLAYTON WESLEY DE FREITAS
BEZERRA (OAB 217850/SP)
Processo 1522497-77.2019.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - EVANDRO DOS SANTOS DOMINGUES
- Indefiro a oitiva do perito criminal subscritor do laudo de fls. 21/28, arrolado pela Defesa às fls. 104 sem qualquer justificativa
e em desconformidade ao art. 159, par. 5o, I, CPP. OSupremo Tribunal Federal, em julgamento da AP 470-AgR-décimo terceiro/
MG, em 03 Fev 2011, apresentou o seguinte voto do Ministro Joaquim Barbosa: “Como é elementar, os peritos cuja oitiva em
juízo se dá apenas excepcionalmente, quando demonstrada a sua necessidade devem ser inquiridos apenas e tão somente
sobre os pontos tidos como controvertidos nos laudos por eles apresentados. Não sobre toda e qualquer questão que as partes
queiram suscitar”. - ADV: ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP), AUGUSTO JOSE DE LIMA MENDES
(OAB 293379/SP)
Processo 1522497-77.2019.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - EVANDRO DOS SANTOS DOMINGUES
- Tratando-se de mero erro material, fica audiência de fls.177, designada para o próximo dia 25 de JUNHO p.f., às 14:00 h. ADV: AUGUSTO JOSE DE LIMA MENDES (OAB 293379/SP), ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP)
Processo 1622411-51.2018.8.26.0224 - Inquérito Policial - Crimes contra a Ordem Tributária - S.I. e outro - Fls.60/62: Intimese a parte a juntar o comprovante de quitação, em 60 dias. - ADV: LEONARDO SÃO BENTO ARAUJO DOS SANTOS (OAB
352693/SP)
Processo 1627581-04.2018.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VINICIUS DA SILVA
PEREIRA e outro - Intime-se o defensor do réu Vinicius para apresentar a defesa escrita, no prazo de 10 dias, sob as penas do
artigo 265 do Código de Processo Penal. - ADV: JAIR PEREIRA DA SILVA (OAB 322437/SP)
Processo 3001353-80.2013.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Justiça Pública - Luiz
Antonio Costa Cabral - Designo o dia 01 de junho p.f., às 14h00, para audiência de prevista no art.28-A, § 4º, CPP, com redação
dada pela lei 13.964/19 de 24/12/2019. - ADV: CAROLINA REBECCA VIEIRA E QUEIROZ FLORENCIO DA SILVA (OAB 437054/
SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO DE MOURA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TANIA MARIA DA COSTA FREITAS BELLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2020
Processo 0000989-94.2016.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LEANDRO VARGAS
ARCANJO e outro - Ficar ciente da multa e taxa judiciária - ADV: MARCELO GERALDELLI DA SILVA (OAB 180596/SP), BRUNO
HENRIQUE DA SILVA (OAB 307226/SP)
Processo 0006588-35.2020.8.26.0224 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 00115530620188260037 - 1ª VARA CRIMINAL
FORO DE ARARAQUARA) - MARCOS ROBERTO FALCONI - Inquirição de Testemunhas Data: 01/06/2020 Hora 14:40 Local:
Sala de Audiências - 104 - ADV: PAULO SERGIO APARECIDO VIANNA (OAB 306929/SP)
Processo 0006943-45.2020.8.26.0224 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 00294744520128260309 - 3a. VARA
CRIMINAL FORO DE JUNDIAI - COMARCA DE JUNDIAI - SP) - CARLOS TORRES SILVA - REDESIGNAÇÃO de Inquirição de
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