TJSP 06/04/2020 - Pág. 1348 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1348
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante os termos da certidão retro, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIO ALEXANDRE
COELHO (OAB 158386/SP)
Processo 0011939-07.2018.8.26.0079/10 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Joanna Galves Martins
- Vistos. Ante os termos da certidão retro, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos
principais. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIO ALEXANDRE COELHO (OAB 158386/SP)
Processo 0011939-07.2018.8.26.0079/11 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Jonatas Carmello
- Vistos. Ante os termos da certidão retro, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos
principais. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIO ALEXANDRE COELHO (OAB 158386/SP)
Processo 0011939-07.2018.8.26.0079/12 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - João Batista de Oliveira
Filho - Vistos. Ante os termos da certidão retro, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos
principais. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIO ALEXANDRE COELHO (OAB 158386/SP)
Processo 0011939-07.2018.8.26.0079/13 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Lourdes Denadai Bicudo
- Vistos. Ante os termos da certidão retro, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos
principais. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIO ALEXANDRE COELHO (OAB 158386/SP)
Processo 0011939-07.2018.8.26.0079/14 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Luiz Carlos Nicolau
- Vistos. Ante os termos da certidão retro, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos
principais. Int. - ADV: FABIO ALEXANDRE COELHO (OAB 158386/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 0011939-07.2018.8.26.0079/15 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Luzia da Cruz Machado
- Vistos. Ante os termos da certidão retro, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos
principais. Int. - ADV: FABIO ALEXANDRE COELHO (OAB 158386/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 0011939-07.2018.8.26.0079/16 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Luzia Garcia de Lima
Zanetti - Vistos. Ante os termos da certidão retro, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: FABIO ALEXANDRE COELHO (OAB 158386/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 0011939-07.2018.8.26.0079/17 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Maria Alves Barbosa
- Vistos. Ante os termos da certidão retro, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos
principais. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIO ALEXANDRE COELHO (OAB 158386/SP)
Processo 0011939-07.2018.8.26.0079/18 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Maria de Lourdes Spadotto
Calonego - Vistos. Ante os termos da certidão retro, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIO ALEXANDRE COELHO (OAB 158386/SP)
Processo 0011939-07.2018.8.26.0079/19 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Maria Pedra Sales
Gomes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante os termos da certidão retro, expeça-se ofício requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FABIO ALEXANDRE COELHO (OAB 158386/SP),
CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 0011939-07.2018.8.26.0079/20 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Maria Vitória Ventrela de
Gomes Sá - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante os termos da certidão retro, expeça-se ofício requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FABIO ALEXANDRE COELHO (OAB 158386/SP),
CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1000008-19.2020.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.D.L.S.S. J.V.S.M. - Vistos. 1. Fls. 34/35: Ante a superveniência de alta médica ao requerido(a), que deverá dar seguimento ao tratamento
ambulatorial, bem como ante a concordância do órgão ministerial (fl. 38), determino que se oficie ao SARAD “Serviço de
Assistência e Referência em Álcool e Drogas”, determinando a desinternação de JOÃO VICTOR SIMÕES MIRANDA, ficando,
desde já, autorizado encaminhamento via e-mail. 2. Após, manifeste-se o(a) autor(a), requerendo o que de direito em termos do
prosseguimento. 3. Na sequência, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DANILO LOFIEGO
SILVA (OAB 238609/SP)
Processo 1000029-29.2019.8.26.0079 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - R.C.B.G. C.C.P.E.M.M.S.C. - Nos termos do §3°, do art. 1.010, do CPC, após as formalidades previstas nos §§ 1° e 2°, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas e homenagens de estilo. Nada mais. - ADV: LUCIANO APARECIDO
GOMES (OAB 253351/SP), FRANCELI CAROLINA DE ALMEIDA FERRARI (OAB 220184/SP), FLAVIA PERONE DE FREITAS
(OAB 247682/SP)
Processo 1000044-03.2016.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - L.C.F.
- B. - Vistos. O v. Acórdão de fls. 162/166, reconheceu a possibilidade dos herdeiros ingressarem com a liquidação - mas,
igualmente, a necessidade da regularização da representação do espólio que deverá vir aos autos. Regularize-se, pois, em 30
dias. Int. - ADV: EZEO FUSCO JUNIOR (OAB 100883/SP), ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP)
Processo 1000046-41.2014.8.26.0079 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Bradesco
Financiamento S/A - RENATO TOSHINORI NOMURA - Interessado: Retirar mandado de levantamento judicial, o qual, encontrase arquivado em pasta própria. (Dr. Rafael Augusto Couto - Guia n° 44/2020) - ADV: RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB
320725/SP), GERALDO JURANDIR DO COUTO (OAB 298399/SP), ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP),
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), JULIA BOTOSSI MEIRELLES
(OAB 331420/SP)
Processo 1000148-87.2019.8.26.0079 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.D.C. - I.C. - Retro: diga a parte contrária. Após, ao
MP e cls. - ADV: ALVARO NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB 342930/SP), CRISTINA APARECIDA DA SILVA (OAB 339625/SP)
Processo 1000158-97.2020.8.26.0079 (apensado ao processo 1005705-55.2019.8.26.0079) - Tutela Cautelar Antecedente
- Liminar - Carolina Brito Vieira Tomaz - - Josemar Lucio Pereira Tomaz - Marcelo Marchini Bogdam - Vistos, Cuida-se de
pedido cautelar ajuizado por CAROLINA BRITO VIEIRA TOMAZ e JOSEMAR LÚCIO PEREIRA TOMAZ em face de MARCELO
MARCHINI BOGDAN, em que pretendem a concessão de liminar para averbar junto à matrícula do imóvel consistente no lote
04, da quadra G, do loteamento denominado “Serra Italiana”, município de Pardinho-SP, matriculado sob n. 21.417 junto ao
1º C. R. I. local, a existência desta medida cautelar preparatória de futura ação de rescisão contratual, cumulada com pedido
de indenização, a pretexto de que fora dado em parte de pagamento, em abril de 2016, na compra de um imóvel situado na
rodovia SP-280, altura do km 196, quadra L K 23, no empreendimento denominado “Ninho Verde II - Eco Residence”, município
de Pardinho-SP, financiado, tendo o réu, a quem era repassado o valor das mensalidades, deixado de promover o respectivo
pagamento, dando azo à propositura de ação de reintegração de posse (proc. 1005705-55.2019.8.26.0079, que se processa
perante este Juízo). Analisando o caso, não me convenço da presença do fumus boni juris, porque, juridicamente, são os
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