TJSP 03/04/2020 - Pág. 2454 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
2454
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO XAVIER CALASANS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2020
Processo 1500380-54.2019.8.26.0366 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - Justiça Pública - PAULO TARSO
DE OLIVEIRA e outros - Vistos. Defiro o requerido pela ilustre representante do Ministério Público a fls. 86/87. Providencie-se.
Nova vista, após. - ADV: DANILO BATISTA MARTINS NALIA (OAB 291036/SP)
Processo 1500380-54.2019.8.26.0366 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - Justiça Pública - PAULO TARSO
DE OLIVEIRA e outros - Vistos. Fls. 106/107: defiro. Com relação aos autores indicados às fls. 106, proceda-se a designação
de audiência preliminar, intimando-se para comparecimento. Em sendo de fora da terra, depreque-se a realização da referida
audiência. Com a realização do ato, abra-se vista dos autos para manifestação do MP, com relação a Roseli e Bárbara. Intimese. - ADV: DANILO BATISTA MARTINS NALIA (OAB 291036/SP)
Processo 1500380-54.2019.8.26.0366 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - Justiça Pública - PAULO TARSO
DE OLIVEIRA e outros - Vistos. Fls. 172/176. Defiro. Cumpra-se, nos termos da manifestação do Ministério Público. Intime-se. ADV: DANILO BATISTA MARTINS NALIA (OAB 291036/SP)
Processo 1500380-54.2019.8.26.0366 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - Justiça Pública - PAULO TARSO
DE OLIVEIRA e outros - Vistos. Tendo em vista a concordância Ministerial, defiro a contraproposta ofertada em audiência
consistente em pagamento de 1/2 salário mínimo em 10 (dez) parcelas iguais e consecutivas de R$ 51,95, para cada uma das
autoras do fato. Condiciono a transação à regular representação processual do patrono presente em audiência, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de revogação do benefício e continuidade do feito em razão da ausência das autoras do fato. Intime-se.
Mongaguá, 18 de fevereiro de 2020. - ADV: DANILO BATISTA MARTINS NALIA (OAB 291036/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA APARECIDA NOGUEIRA AMARAL ROMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA TACIOLI HOLCZER GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2020
Processo 0000247-86.2019.8.26.0366 (processo principal 0003881-18.2004.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Xenia Maria Silva - Fazenda Nacional - O alvará de fls. 68 está à disposição da
parte interessada para impressão pelo Portal do TJ/SP - ADV: MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA (OAB 101518/SP), MARCIO
AUGUSTO DIAS LONGO (OAB 222017/SP), GISELLA FERREIRA MERIGUETTE (OAB 17864/BA)
Processo 1002135-73.2019.8.26.0366 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Rita de Cassia Rocha Fioretti - Fls. 14:
INDEFIRO o pedido por ser meramente protelatório. Certifique-se o decurso de prazo para cumprimento da determinação de
fls. 11 após a disponibilização da presente decisão e o decurso de prazo para eventual recurso. Após, voltem conclusos. - ADV:
RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP)
Processo 1002555-78.2019.8.26.0366 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Carvalho Donato Me - Vistos, Recebo os embargos à execução para discussão. Vislumbro presentes os requisitos previstos no
art. art. 919, § 1º, do CPC para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos. Em termos fáticos, a pretensão do embargante
encontra-se amparada em documentos apresentados na inicial. De outra parte, há notícia de que a execução encontra-se
integralmente garantida por penhora, depósito ou caução. Registre-se, contudo, que a concessão de efeito suspensivo não
impede a realização de atos de substituição, reforço ou redução da penhora ou avaliação de bens. Assim, DEFIRO o pedido de
atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos. Certifique-se, nos autos de execução fiscal, a suspensão da execução
correlata. Em termos de prosseguimento, intime-se a Fazenda para querendo, impugnar, no prazo de 30 (trinta) dias. juntando
o procedimento administrativo, se houver. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: RENATO CARVALHO DONATO (OAB
334044/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA APARECIDA NOGUEIRA AMARAL ROMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA TACIOLI HOLCZER GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2020
Processo 0003538-65.2017.8.26.0366 (processo principal 0005764-14.2015.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS /FAZENDA NACIONAL - Marli Gomes Trazzini
- Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV:
ANA LUIZA ROCHA E SILVA GUIDI LYRA (OAB 106935/SP), ADRIANA STAEEL GOMES DE OLIVEIRA (OAB 180677/SP)
Processo 1000917-10.2019.8.26.0366 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Neusa Maria Pereira
Rocha Bazzo - Fazenda Nacional e outro - 1 - Com fundamento nos artigos 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, concedo
às partes o prazo comum de 15 dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias. 2 - Caso haja, juntamente com a manifestação acerca das provas ou do pedido de julgamento antecipado, a
apresentação de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, por ato ordinatório, para manifestação também em 15 dias.
3 - Caso não haja a apresentação de novos documentos, tornem conclusos decisão saneadora ou sentença. - ADV: MARIA
CRISTINA BARNABA (OAB 94844/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º