TJSP 20/03/2020 - Pág. 1005 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3009
1005
assinada digitalmente será entregue pela coautora ou procurador habilitado. Expede-se carta de citação (ato vinculado, servindo
também como intimação para cumprimento da tutela provisória), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Int. - ADV: DOUGLAS ROCHA ELIAS (OAB 409037/SP), SHIRLEY ROZA OLIVEIRA DOS REIS (OAB 394562/SP), THIAGO
ALVES DOS REIS (OAB 393090/SP)
Processo 1004270-46.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Porto Seguro Locadora
de Veículos Ltda - Vistos. Homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485,
inc. VIII). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1004660-89.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Condomínio Marquês de Lages Boleto disponível pela arisp em seu site. - ADV: CLEIDE BRASILINA DOTTA (OAB 44463/SP)
Processo 1004665-38.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Maria Alice Dutra de Mello - Os fatos
narrados e o objeto da lide indicam mínima probabilidade de autocomposição. E, considerando a quantidade de feitos distribuídos,
a supressão da audiência inicial se afigura mais adequada à eficiência do serviço judiciário e celeridade do processo (CPC,
art. 139, inc. VI; Enfam, Enunciado 35 do Seminário “O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil”). Inexiste prejuízo:
nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre o abolido rito sumário (REsp 1.117.312-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,
j. 4.6.13; REsp 1.026.821-TO, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp 2.834-SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 26.6.90). Cite(m)se para resposta em quinze dias, com a advertência legal (art. 344). Expede-se carta (ato vinculado à decisão), conforme
modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1004668-90.2020.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Cite-se para pagamento em três dias, sob pena de penhora. Os honorários advocatícios de 10% sobre o total devido serão
reduzidos de metade no caso de integral pagamento nesse prazo (CPC, art. 827, § 1º). Se não houver pagamento, o oficial de
justiça procederá à penhora e avaliação de bens, lavrando o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado
(CPC, art. 829, § 1º); se não encontrá-lo, procederá ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução e nos
dez dias seguintes procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação
com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo
para pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, § 3º). Se o oficial de justiça
não encontrar bens ou forem manifestamente insuficientes para garantir a execução, intimará o executado para indicar bens
passíveis de penhora em cinco dias, sob pena de multa (CPC, art. 774, inc. V). Atente o exequente para o preceito do art. 828
do Código de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver o mandado embasado unicamente em informação de que o devedor se
compôs amigavelmente com o credor. O executado poderá oferecer embargos no prazo quinze dias (CPC, art. 915). No caso de
embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa de até 20% sobre o valor atualizado em execução (CPC, arts. 918,
inc. III, e 774, parágrafo único). Se no prazo para embargos o executado reconhecer o crédito do exequente e depositar 30%
do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante
em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). Esta decisão servirá
de mandado, acompanhada da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central de Mandados,
conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB
254684/SP)
Processo 1004675-53.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Décio Romão Silva Comercio de Veículos Toyota Tsusho Ltda - - Toyota do Brasil S/A - Fls. 569/570: ciência ao autor, para que informe diretamente
ao perito dentro de 48h. Int. - ADV: ISABEL ALVES DOS SANTOS ORTEGA (OAB 200632/SP), RICARDO SANTOS DE ALMEIDA
(OAB 26312/BA), PEDRO ANDRADE TRIGO (OAB 385901/SP), RAUL GAZETTA CONTRERAS (OAB 145241/SP)
Processo 1004677-52.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Pablo Pereira Neves - - Telma
Passinato de Souza - Os fatos narrados e o objeto da lide indicam mínima probabilidade de autocomposição. E, considerando
a quantidade de feitos distribuídos, a supressão da audiência inicial se afigura mais adequada à eficiência do serviço judiciário
e celeridade do processo (CPC, art. 139, inc. VI; Enfam, Enunciado 35 do Seminário “O Poder Judiciário e o Novo Código de
Processo Civil”). Inexiste prejuízo: nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre o abolido rito sumário (REsp 1.117.312PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 4.6.13; REsp 1.026.821-TO, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp 2.834-SP, Rel. Min.
Waldemar Zveiter, j. 26.6.90). Cite(m)-se para resposta em quinze dias, com a advertência legal (art. 344). Expede-se carta (ato
vinculado à decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: RAFAEL ZIPPIN KNIJNIK (OAB
427662/SP)
Processo 1004689-66.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flavia Zulzke - A
Constituição Federal de 1988 dispôs que: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos” (Art. 5º LXXIV). Assim decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: “A Constituição Federal
(artigo 5º, inciso LXXXIV) e a Lei nº 1.060/50 (artigo 5º) conferem ao juiz, em havendo fundadas razões, o poder de exigir do
pretendente à assistência judiciária a prova da insuficiência de recursos. Recurso improvido” (STJ 4ª T., Rec. em MS nº 2.9384-RJ, J. 21.06.1995, v.u., Rel. Min. ANTÔNIO TORREÃO BRAZ; DJU, Seção I, 21.08.1995, p. 25.367, ementa in Bol. AASP
1920/107-e, ementa nº 5). Para análise do requerimento de Justiça Gratuita em cumprimento a CF, art. 5º, LXXIV apresente o
requerente da gratuidade, no prazo de 15 dias, cópia de suas duas últimas DIRPF e holerites de salário/INSS, e se casado for
também a de seu cônjuge/companheiro; o silêncio será interpretado como desistência do requerimento da benesse, devendo
o requerente recolher de imediato taxa judiciária e custas, pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290). Int. - ADV:
ALESSANDRA PEREIRA SILVA (OAB 359682/SP)
Processo 1004700-95.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabricia Ligiane Pereira
da Silva - Para exame da gratuidade da justiça (Constituição da República, art. 5º, inciso LXXIV; CPC, art. 99, § 2º), apresente
em quinze dias cópia da última DIRPF e extrato da movimentação bancária dos últimos três meses, bem ainda do cônjuge
ou companheiro, conforme o estado civil; a omissão será interpretada como desistência do benefício. Int. - ADV: HELOISA
CRISTINA DOS SANTOS (OAB 429340/SP), NAYARA ROCHA DE ANDRADE (OAB 427052/SP)
Processo 1004714-79.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Roselaine Ferreira de Oliveira - Cuidase de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais distribuída por
dependência à ação de produção antecipada de prova para exibição do contrato que ensejou a dívida (autos nº 100392177.2019). A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta (CPC, art.
381, § 3º). Desta forma, redistribua-se livremente. Intime-se. - ADV: LARISSA PIRCHINER DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 355943/
SP)
Processo 1004718-19.2020.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Caruana S/A
- Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - JUÍZO DEPRECADO: Vara Cível da Comarca de Aracruz-ES. Trata-se
de ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária em garantia. A petição inicial foi suficientemente
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