TJSP 16/03/2020 - Pág. 1659 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
1659
Maria Isabel Sampaio Vidal de Rezende Khanis - - Maria Aparecida Rodrigues Netto de Campos Fraga - - Maria Alice Cintra
Silva Travitzky - - Maria de Lourdes Cintra Silva Marcondes Ciarlo - - Francisco Malta Cardozo Neto - - Maria Antonieta dos
Reis Boto Scarlassari - - Ana Maria Boto Siqueira Bueno - - Carlota Josefina Malta Cardozo dos Reis Boto - - Carlota Josephina
Malta Cardozo - - Carlos Eduardo de Siqueira Bueno - - Renato Scarlassari - - Maria Isabel Sampaio Vidal de rezende Khanis
- - Luís Khanis Socolovsky - - Vera Salomão Malta Cardozo - - Paulo Marcondes Ciarlo - - Rubens Travitzk - - CONSTANTINO
DE CAMPOS FRAGA - Fls. 248/249: Recolhida as taxas pelo autor, consulte eventuais endereços da ré Yvone Gonçalves e
do confinante Carlos Alberto Alfen, no sistema INFOJUD. A citação do confinante Carlos Alberto Alfen revela-se necessária,
visto que figura como proprietário tabular do imóvel confinante do lote 32 (fls. 106). A fim de evitar a repetição desnecessária
de atos, importa consignar que os réus Carlota Josephina Malta Cardozo, Carlota Josefina Malta Cardozo dos Reis Boto, Ana
Maria Boto Siqueira Bueno e seu cônjuge Carlos Eduardo de Siqueira Bueno, Maria Antonieta dos Reis Boto (Scarlassari) e seu
cônjuge Renato Scarlassari, Maria Isabel Sampaio Vidal de Rezende Khanis e seu cônjuge Luís Khanis Socolovsky, Francisco
Malta Cardozo Neto e seu cônjuge Vera Salomão Malta Cardozo, Maria De Lourdes Cintra Silva Marcondes Ciarlo e seu cônjuge
Paulo Marcondes Ciarlo, Maria Alice Cintra Silva Travitzky e seu cônjuge Rubens Travitzk, Maria Aparecida Rodrigues Netto de
Campos Fraga e seu cônjuge Constantino De Campos Fraga. No mais, aguarde-se a citação da confinante Josefa Aparecida
dos Santos (fls. 244/245). Intime-se. - ADV: CAMILA LOURENÇO DE ALMEIDA (OAB 362749/SP)
Processo 1022068-69.2017.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Nasson Pereira de Alcantara Maria Isabel Sampaio Vidal de Rezende Khanis - - Maria Aparecida Rodrigues Netto de Campos Fraga - - Maria Alice Cintra
Silva Travitzky - - Maria de Lourdes Cintra Silva Marcondes Ciarlo - - Francisco Malta Cardozo Neto - - Maria Antonieta dos
Reis Boto Scarlassari - - Ana Maria Boto Siqueira Bueno - - Carlota Josefina Malta Cardozo dos Reis Boto - - Carlota Josephina
Malta Cardozo - - Carlos Eduardo de Siqueira Bueno - - Luís Khanis Socolovsky - - CONSTANTINO DE CAMPOS FRAGA e
outros - Em complemento a decisão de fls. 253: “A fim de evitar a repetição desnecessária de atos, importa consignar que os
réus Carlota Josephina Malta Cardozo, Carlota Josefina Malta Cardozo dos Reis Boto, Ana Maria Boto Siqueira Bueno e seu
cônjuge Carlos Eduardo de Siqueira Bueno, Maria Antonieta dos Reis Boto (Scarlassari) e seu cônjuge Renato Scarlassari,
Maria Isabel Sampaio Vidal de Rezende Khanis e seu cônjuge Luís Khanis Socolovsky, Francisco Malta Cardozo Neto e seu
cônjuge Vera Salomão Malta Cardozo, Maria De Lourdes Cintra Silva Marcondes Ciarlo e seu cônjuge Paulo Marcondes Ciarlo,
Maria Alice Cintra Silva Travitzky e seu cônjuge Rubens Travitzk, Maria Aparecida Rodrigues Netto de Campos Fraga e seu
cônjuge Constantino De Campos Fraga serão, oportunamente, citados por edital.” Intime-se. - ADV: CAMILA LOURENÇO DE
ALMEIDA (OAB 362749/SP)
Processo 1135372-65.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - - Omni
Banco S/A - Almir Jose da Silva - Vistos. Fl. 154. Diante da inércia do autor, intime-se para fins de extinção (CPC, § 1º do art.
485). Expeça-se carta. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 4001084-52.2013.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CESMAR
- CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARILIA - MAURICIO DOS SANTOS LOPES - - IZAIAS ARISTIDES DE OLIVEIRA - ELAINE DE OLIVEIRA CAVALCANTE - - PRISCILA ALVES DOS SANTOS - - NEUSA LAZARINI BRITO DE ALMEIDA - - ELDER
ROGERIO GONÇALVES - - Rogério Issa - - Richards Issa - - Robson William Issa e outros - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de
fls. 759/775. Ciência às partes da baixa dos autos. Arquivem-se, com a ressalva da suspensão da exigibilidade das obrigações
decorrentes da sucumbência, conforme dispõe o § 3º do art. 98, do CPC. Intimem-se. - ADV: GABRIEL DE MORAIS PALOMBO
(OAB 282588/SP), EVELYN DE CARVALHO GOMES (OAB 296149/SP), ROBERTO TUDELA DE OLIVEIRA (OAB 61236/SP),
MARIA FATIMA NORA ABIB (OAB 38417/SP), LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP), ANA
CLAUDIA BARONI ALTARUJO (OAB 144408/SP), MARIANO PEREIRA DE ANDRADE FILHO (OAB 131551/SP), ULISSES
MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), FERNANDO FELIX FERREIRA (OAB 262640/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2020
Processo 0002437-54.2020.8.26.0344 (processo principal 1007561-69.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Banco do Brasil SA - José Carlos Garla - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, na
qual pleiteia o exequente, Banco do Brasil, o ressarcimento das custas processuais adiantadas no processo principal (100756169.2018.8.26.0344), condenação que foi imposta ao executado. Analisados referidos autos, verifica-se que às fl. 2382 o Banco
do Brasil recolheu taxa judiciária no importe de R$47.772,02, quando do protocolo da impugnação ao cumprimento de sentença.
Ocorre que não se exige o recolhimento de taxa quando da apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, bastando
apenas o protocolo da peça. Desse modo, a guia DARE recolhida à fl. 2382 deverá ser restituída a quem efetuou o recolhimento.
Providencie a Serventia a inclusão de alerta para que NÃO se efetue a queima da guia DARE de fl. 2382 do Processo n.
1007561-69.2018.8.26.0344 no Portal de Custas. Para a restituição de recolhimento não exigido, deverá o Banco do Brasil
efetuar o pedido junto à Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda, mediante o preenchimento de formulário próprio
(Modelo 1), disponível no site do TJSP, em despesas processuais. Como o Banco do Brasil recolheu a taxa por erro, já que não
era devida, não pode pleitear que o executado o ressarça deste valor. Assim, cancele-se o presente incidente. Intime-se. - ADV:
PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP), ANDRE LUIS CATELI ROSA (OAB 232389/SP)
Processo 0002437-54.2020.8.26.0344 (processo principal 1007561-69.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Banco do Brasil SA - José Carlos Garla - -Exequente: expedido às fls. 47 - certidão de
objeto e pé com finalidade de instruir pedido de restituição de custas recolhidas indevidamente junto a Secretaria de Estado e
de Negócios da Fazenda , mediante formulário próprio. - ADV: ANDRE LUIS CATELI ROSA (OAB 232389/SP), PAULO MIGUEL
GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP)
Processo 0003594-09.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Tiago Souza Carvalho - Sérgio
Bahiano Gonçalves - Janete Santos Gonçalves - - Luzia Aparecida Santos Gonçalves - - Cidraki Silva e Souza - Vistos. Fl. 382:
Ficam as partes intimadas que pelo perito nomeado foi designado o dia 24/03/2020 às 11:00 horas (período da manhã), no local
do imóvel penhorado. Intime-se. - ADV: CESAR ALESSANDRE IATECOLA (OAB 126988/SP), MAURO MARCOS (OAB 107758/
SP), ADRIANO PIACENTI DA SILVA (OAB 126977/SP)
Processo 0017664-55.2018.8.26.0344 (processo principal 0005611-72.2000.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Salomão Alberto de Oliveira - Shigueyuki Iwasaki - Vistos. Fl.1013/1015: Homologo o acordo firmado entre
as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO a presente execução, com fundamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º