TJSP 27/01/2020 - Pág. 2668 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2972
2668
Nº 1006239-23.2017.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Unimed de Santos
Cooperativa de Trabalho Medico - Apelada: Eva Gaze Britto (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Alexandre
Marcondes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AUTORA INTERNADA EM
RAZÃO DE QUADRO DE DISFUNÇÃO RESPIRATÓRIA. AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO, COM NECESSIDADE DE
INTERNAÇÃO EM UTI INFANTIL. NEGATIVA DE COBERTURA SOB A ALEGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE PRAZO DE CARÊNCIA.
RECUSA INDEVIDA. IRRELEVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS DA ANS E DO CONSU. APLICAÇÃO DO
ENUNCIADO Nº 35 DESTA C. 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA ULTRAPASSADO
O PRAZO DE 24 HORAS, NOS TERMOS DA LEI Nº 9.656/98, ARTIGOS 12, V, “C”, E 35-C. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 103
DESTA CORTE. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO
DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE http://www.
stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA
DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 132,50 - GUIA
FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes
ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da
Resolução nº 631/2019 do STF de 28/02/2019. - Advs: Renato Gomes de Azevedo (OAB: 283127/SP) - Leslie Matos Rei (OAB:
248205/SP) - Alexandre Fernandes Andrade (OAB: 272017/SP) - Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB: 286383/SP) - Pátio do
Colégio, sala 315
Nº 1006248-41.2017.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: M. A. de A. - Apelada: J.
A. de O. A. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - FAMÍLIA. AÇÃO
DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL “POST MORTEM”. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA
AUTORA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL DAS PARTES DE 2013
ATÉ A DATA DA MORTE DO FALECIDO. ÔNUS DA PROVA QUE CABIA À AUTORA. UNIÃO ESTÁVEL NÃO CONFIGURADA.
SIMPLES RELACIONAMENTO AMOROSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL
RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017
DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO
SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 132,50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU
INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO,
não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do STF de
28/02/2019. - Advs: Fábio Henrique Vendramini Jacob (OAB: 246859/SP) - Miriã Verdadeiro de Camargo (OAB: 350505/SP) Pátio do Colégio, sala 315
Nº 1006297-86.2017.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: M. S. C. - Apelada: M.
B. S. C. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Negaram provimento ao recurso. V. U. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ALIMENTANTE.
MODIFICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE DEMONSTRADA. ALIMENTOS FIXADOS CONSENSUALMENTE
HÁ MAIS DE UMA DÉCADA. ALIMENTANTE QUE POSSUI VÍNCULO DE TRABALHO FORMAL, DIFERENTEMENTE DO QUE
OCORRIA À ÉPOCA DO ACORDO. NECESSIDADES DA ALIMENTANDA QUE CERTAMENTE AUMENTARAM COM O TEMPO,
EM ESPECIAL DIANTE DA ENTRADA NOS PRIMEIROS ANOS DA ADOLESCÊNCIA. INVOCAÇÃO DO NASCIMENTO DE
UMA SEGUNDA FILHA QUE, POR SI SÓ, NÃO OBSTA A REVISÃO DOS ALIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO
DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE http://www.
stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA
DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 111,70 - GUIA
FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes
ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da
Resolução nº 631/2019 do STF de 28/02/2019. - Advs: Igor Cartegiane Morais Ximenes Mesquita (OAB: 34961/CE) - Defensoria
Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 1006310-51.2018.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: J. C. S. S. M. - Apelado:
M. M. T. da S. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - FAMÍLIA. AÇÃO
DE DIVÓRCIO. SENTENÇA QUE DECRETA O DIVÓRCIO DAS PARTES, CONCEDE A GUARDA UNILATERAL DO FILHO
EM FAVOR DA RÉ, FIXA O REGIME DE VISITAS DO AUTOR E DEFINE O VALOR DOS ALIMENTOS DEVIDOS AO MENOR.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. INSURGÊNCIA QUANTO AO PERNOITE DA CRIANÇA NA RESIDÊNCIA PATERNA. INEXISTÊNCIA
DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DESABONEM A CONDUTA DO AUTOR. MEDIDA QUE FAVORECE O MELHOR
INTERESSE DO MENOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE
AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO
STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.
jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 111,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam
aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do STF de 28/02/2019. - Advs:
Mariza de Lazare Galvao (OAB: 92547/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Sem Advogado
(OAB: SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 1006485-68.2015.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edilene Castroviejo
Ribeiro Facciolo - Apelado: Comercial, Construções e Serviços Blanchard Ltda - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Não
conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA RÉ.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. AGRAVO INTERNO AO QUAL SE NEGOU PROVIMENTO. RECURSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º