TJSP 21/01/2020 - Pág. 228 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2968
228
mandados de levantamento em favor do autor e do réu, como requerido. Em nada mais sendo requerido, remetam-se ao
arquivo. Int. - ADV: ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP)
Processo 0078207-43.2019.8.26.0100 (processo principal 1113900-42.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compra e Venda - Alex da Silva - Valdenir Aercio da Silva - Sandroni & Palaria Planejados Ltda - Epp - - Italínea
Indústria de Móveis Ltda - - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Diga o credor em 5 dias. Int. - ADV:
MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), LEONARDO MATRONE (OAB
242165/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP)
Processo 0078281-97.2019.8.26.0100 (processo principal 1057574-65.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Daniel Pereira dos Reis Hermes - BANCO PAN S/A - Manifeste-se o(s) exequente(s), no
prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0081205-81.2019.8.26.0100 (processo principal 1020836-41.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Miglioli e Bianchi Advogados - Fabio Henrique Santos - Eireli - Manifeste-se o exequente sobre o
pedido formulado pelo executado. - ADV: MILENE DOS REIS CATANZARO NUNES (OAB 243288/SP), FERNANDO MACHADO
BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 0081222-20.2019.8.26.0100 (processo principal 1037672-55.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Roberto Mercante Júnior - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Indefiro o requerido, já que o pedido
principal e a tutela concedida em segundo grau referem-se apenas aos reajustes efetuados e não ao cancelamento do plano,
que depende de ação própria. A concessão da medida da forma pleiteada importaria em julgamento extra petita. Int. - ADV:
MARCELO MERCANTE SAVASTANO (OAB 180598/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0082308-26.2019.8.26.0100 (processo principal 1078062-04.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Carlos Eduardo Claro - Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. - Vistos. Aguarde-se o decurso
do prazo para embargos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CLARO (OAB 100607/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE
TOLEDO (OAB 167922/SP), JOSE CARLOS PEREIRA (OAB 313463/SP)
Processo 0087020-59.2019.8.26.0100 (processo principal 1128948-07.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Omni Banco S.A. - Regina Celia Leal Silva - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, II do CPC/2015, intime-se
o devedor, por CARTA, para que efetue o pagamento voluntário do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC/2015, art. 523, §1º).
Não ocorrendo pagamento voluntário, além da multa de 10% sobre o valor atualizado de débito, fixo, desde logo, os honorários
advocatícios em 10% do valor atualizado do débito, devendo o credor apresentar nova planilha e requerer o que entender de
direito para a efetivação da penhora. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos
do artigo 525 do CPC/2015. Ademais, não efetuado o pagamento, fica deferida a expedição de certidão para fins de protesto do
crédito, nos termos do artigo 517 do CPC/2015, na qual deverá constar o nome e qualificação do exequente e do executado, o
número do processo, o valor da dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário do débito. Servirá a presente
como certidão comprobatória da admissão da presente execução para a finalidade prevista no artigo 828 do CPC/2015, ou seja,
para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, devendo o
exequente comunicar ao Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. Int. - ADV: GIOVANNA
MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 0087053-49.2019.8.26.0100 (processo principal 1115663-78.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Na
forma do artigo 513 §2º, I do CPC/2015, fica(m) o(s) devedor(es) intimado(s), por seu advogado, para que efetue(m) o pagamento
voluntário do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência
da multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC/2015, art. 523, §1º). Não ocorrendo pagamento voluntário, além da
multa de 10% sobre o valor atualizado de débito, fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado
do débito, devendo o credor apresentar nova planilha e requerer o que entender de direito para a efetivação da penhora.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC/2015. Ademais,
não efetuado o pagamento, fica deferida a expedição de certidão para fins de protesto do crédito, nos termos do artigo 517
do CPC/2015, na qual deverá constar o nome e qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da
dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário do débito. Servirá a presente como certidão comprobatória da
admissão da presente execução para a finalidade prevista no artigo 828 do CPC/2015, ou seja, para averbação no registro de
imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, devendo o exequente comunicar ao Juízo
as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0087086-39.2019.8.26.0100 (processo principal 1012925-75.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Telefonia - Edvard Rodrigues de Almeida - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ante o desfecho da demanda nos autos principais,
proceda-se à baixa e arquivamento deste dependente. - ADV: ALICE KELE SILVA ROCHA (OAB 142690/MG), ELIAS CORRÊA
DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0087361-85.2019.8.26.0100 (processo principal 1012907-20.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Rosana da Luz Penha - TELEFONICA BRASIL S.A. - Fica cada parte devedora intimada, na pessoa
do advogado via DJSP, a pagar o valor indicado pela parte credora, devidamente atualizado, em quinze dias. - ADV: ELIAS
CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), CHRISTIAN ROBERTO
PINTO (OAB 422253/SP)
Processo 0087723-87.2019.8.26.0100 (processo principal 1124978-96.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Marcela de Sousa Saraiva Silva - Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional Fica cada parte devedora intimada, na pessoa do advogado via DJSP, a pagar o valor indicado pela parte credora, devidamente
atualizado, em quinze dias. - ADV: CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO (OAB 115508/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO
NETO (OAB 23255/PE), ANDREIA LUCIANA TORANZO (OAB 120032/SP)
Processo 0088176-82.2019.8.26.0100 (processo principal 1049061-08.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento - Companhia Ultragaz S/A - L Equipe Alimentos Ltda - Fica cada parte devedora intimada, na pessoa do advogado via
DJSP, a pagar o valor indicado pela parte credora, devidamente atualizado, em quinze dias. - ADV: GABRIEL IKUO MIYAZAWA
(OAB 359428/SP), DAVID KASSOW (OAB 162150/SP), PEDRO RIBEIRO BRAGA (OAB 182870/SP), JULIANA ANDREOZZI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º