TJSP 14/01/2020 - Pág. 377 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2963
377
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO RAMOS DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON JOSÉ TEIXEIRA BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2020
Processo 0001378-77.2018.8.26.0319 (processo principal 0004005-59.2015.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - D.L.F.B. - L.C.B. - Ciência ao exequente do oficio de fls. 207. - ADV: ROGERIO DO AMARAL (OAB
150251/SP), ALESSANDRO GRANDI GIROLDO (OAB 152459/SP), CLARISSA CESQUINI BOSO GIROLDO (OAB 155500/SP),
NADIA CACCIOLARI CONTENTE LLOBET VILLAS (OAB 340141/SP)
Processo 0002435-96.2019.8.26.0319 (processo principal 0004071-39.2015.8.26.0319) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fixação - K.L.P. - L.A.P. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou ao pagamento de Prestação Alimentícia
ou de Decisão Interlocutória que fixou os Alimentos (CPC, art. 528). Cite-se o executado pessoalmente, para, em 03 (três) dias,
pagar o pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetua-lo (caput). Caso o executado, no prazo referido
no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetua-lo, o juiz
mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517 (§ 1º). Somente a comprovação
de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (§ 2º). Se o executado não pagar ou se a
justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial (§ 1º), decretar-lhe-á a prisão
pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses (§ 3º). A presente é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Defiro os benefícios do art. 212
e parágrafos do CPC. Expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: JULIANA MOREIRA (OAB 165777/SP), CAROLINA CHIARI (OAB
291270/SP), MARCELA UGUCIONI DE ALMEIDA (OAB 354609/SP)
Processo 1002695-59.2019.8.26.0319 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.M. - V.M.S.M. - Vista dos autos às partes:
manifestem-se acerca dos ofícios recebidos de fls. 170/171 e 173/322. - ADV: ALESSANDRO GRANDI GIROLDO (OAB 152459/
SP), CLARISSA CESQUINI BOSO GIROLDO (OAB 155500/SP), JOÃO ROGERIO MARRIQUE (OAB 209121/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO RAMOS DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON JOSÉ TEIXEIRA BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2020
Processo 0003682-83.2017.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Márcia Regina da
Silva - Vistos. Conforme decisão proferida em 11 de outubro p. p., não foi conhecida da remessa necessária (TRF, 3ª Região,
Remessa Necessária Cível nº (199) 5855419-71.2019.4.03.9999, Relator: Desembargador Federal Nelson Porfirio, fl. 231).
Cumpra-se a veneranda decisão, cientificando-se as partes e oficiando-se à Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais
do instituto-réu, requisitando a implantação do benefício. O ofício deverá ser instruído com cópias (fls. 218-223, 231 e 232).
Execução de Sentença de eventual débito em atraso deverá ser instaurado através de incidente. A intimação do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio do Portal Eletrônico Integrado, tem como pré-requisito o cadastro do entre
publico no devido polo de atuação processual, com o CNPJ: 29.979.036/0001-40 (Comunicado Conjunto nº 1.383/2018, DJE:
24.07.2018). Anoto que servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício requisitório da diligência acima referida.
Int.. - ADV: AILTON APARECIDO TIPÓ LAURINDO (OAB 206383/SP), ELAINE IDALGO AULISIO (OAB 348010/SP), MARCELA
UGUCIONI DE ALMEIDA (OAB 354609/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO RAMOS DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA DIAS MORALES MALAGI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2020
Processo 1500064-85.2019.8.26.0319 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Justiça Pública RAFAEL GUIZI GUERINGH - SAÚDE PÚBLICA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Ramos dos Santos Vistos. Pgs. 157 e seguintes:
Considerando a concordância manifestada pelo Ministério Público, DEFIRO o parcelamento da pena de multa, conforme
requerido. Intime-se o réu para efetuar o pagamento da primeira parcela, no prazo de dez (10) dias, sob pena de inscrição na
dívida ativa do Estado. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO (intimação do(a) réu). Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei. Ciência ao M.P. Nada mais. - ADV: RODRIGO ELIAS ROSA SEROTINI (OAB 319081/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO RAMOS DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA DIAS MORALES MALAGI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2020
Processo 0000399-52.2017.8.26.0319 (processo principal 0001387-44.2015.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Duplicata - Zagar Comércio de Ferragens e Ferramentas Ltda Epp - Juliana Bernini Perez Branco Me - - Juliana Bernini Perez
Branco - Vistos. Págs. 136. Ante a informação de pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos
do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento de eventuais valores existentes nos autos através do
competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019. Fica levantada
eventual outra constrição realizada, procedendo-se ao desbloqueio, se necessário. Proceda o DESBLOQUEIO do veículo
através do sistema RENAJUD (págs. 103/104). Transitada em julgado, arquive-se com as devidas cautelas. P. R. e I. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º