TJSP 17/12/2019 - Pág. 3433 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2955
3433
Certifico ainda, que após, com ou sem provocação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça em São Paulo,
com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo, independentemente de nova determinação, nos termos do Comunicado
nº 1307/07 item 17, datado de 02/01/2008. - ADV: GLAUBER SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 236654/SP), ALEXANDRE DOS
SANTOS GOSSN (OAB 237939/SP)
Processo 4000711-93.2013.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio
Edifício Virgínia - ESPOLIO DE IVONI MORBI (Representante: Ana Luiza Morbi ) - - Certifico e dou fé que consultando os
autos foi constatado que até a presente data não houve tentativa de citação do Espólio de Ivoni Morbi Madureira na pessoa de
suas Herdeiras Ana Luiza Morbi Madureira Porto de Lima e Silva e Ceci Christina Morbi Madureira de Assis, mas tão somente
intimadas da decisão de fls. 167 para regularizarem o Polo Passivo. - Certifico mais constar ás fls. 46 comprovação da abertura
do Inventário nº 0039166-16.2012.8.26.0100 que tramitou pela 10ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, constando como
Inventariante a herdeira Ceci Christina Morbi Madureira de Assis, contudo extintos por desistência nos termos do antigo artigo
267, VIII do CPC. - Certifico mais ainda, que das intimações tentadas, inclusive no endereço constante da matrícula do imóvel
(fls. 278) restaram negativos dando conta (fls. 145-desconhecida, fls. 146-mudou-se, fls. 178-mudou-se e fls.179 não existe o
número indicado; já a herdeira Ana Luiza foi devidamente citada (fls. 263) sem que viesse aos autos até a presente. Guarujá, 12
de dezembro de 2019. Eu, Mª Valdeci C. de Brito, Coordenadora - Matrícula nº 805.384-8, subscrevo Vistos. 1 - O feito precisa
ser chamado à ordem. Isto porque há prova aos autos do falecimento da requerida cuja inventariante Ceci Christina Morbi
Madureira de Assis. Assim sendo, DETERMINO a alteração do Polo Passivo para fazer constar o nome correto da Ré ESPÓLIO
DE IVONI MORBI MADUREIRA representado pela herdeira acima. 2 - No mais, tendo em vista o acima noticiado quanto a não
localização da herdeira nos endereços diligenciados, indique a parte autora em 05 (cinco) dias seu atual endereço, devendo
inclusive, diligenciar aos autos do Inventário a fim de obter o referido endereço, se caso. Ademais, consta dos autos tão somente
diligências empreendidas quanto a herdeira Ana Luiza, devendo ainda, efetuar o recolhimento da taxa devida para realização da
citação. 3 - Confirmado o atual endereço cite-se o Espólio na pessoa de sua Inventariante dos atos e termos da ação nos termos
da decisão de fls. 39/40. Intime-se. - ADV: JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP)
Processo 4003112-65.2013.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Antonio Lourenço da Mata - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Vistos. Diga
o Expert sobre a impugnação de fls. 330/334, indicando com objetividade as respostas aos argumentos expostos. Prazo: 15
(quinze) dias. Com a resposta, dê-se ciência às partes por ato ordinatório, independentemente de nova conclusão, com prazo
de manifestação comum de cinco dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), MAURICIO
BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO GONÇALVES ALVAREZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO PAIS LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2019
Processo 0000298-41.2019.8.26.0223 (processo principal 1008430-07.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Nailah Barbosa Lima - Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, manifestese a parte exequente do resultado ao Bacenjud de fls. 120/2, onde o valor bloqueado foi irrisório, tendo sido efetuado o seu
desbloqueio. - ADV: JESSICA VAZ JESUS (OAB 406840/SP)
Processo 0001075-26.2019.8.26.0223 (processo principal 0009919-09.2012.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Propriedade - Marcelo Paulo Miranda do Prado - Graciele dos Reis Andrade - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, diga o
autor em termos de prosseguimento, no prazo legal. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
DANIEL SILVA CORTES (OAB 278724/SP), FABIO ZAFIRO FILHO (OAB 136259/SP)
Processo 0003259-52.2019.8.26.0223 (processo principal 1008580-85.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Cacilda Maria de Alencar - Condomínio Guarujá Center - Vista dos autos ao Exequente,
para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista que o feito encontra-se paralisado
há mais de 30 dias. Em caso de inércia da parte interessada, os autos serão encaminhados ao Arquivo Provisório, a fim de
aguardar manifestação da mesma. Advirto, ainda, que, no caso de eventual pedido de desarquivamento dos autos, deverá
a parte interessada providenciar o recolhimento da Taxa de Desarquivamento (1,212 UFESP) nos termos do Comunicado nº
211/2019. Nada Mais. - ADV: PAULO HENRIQUE MURIANO DA SILVA (OAB 342235/SP), MICHAEL CLARENCE CORREIA
(OAB 317196/SP), ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP), ELAINE JANAINA PIZZI ANDRADE (OAB 253521/
SP)
Processo 0003528-96.2016.8.26.0223 (processo principal 1007512-08.2015.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - NATHALIA STELLA SANT’ANNA ROCHA DA SILVA - Jaqueline Coutinho Sastre - Vistos. Tendo
em vista a decisão de fls.215, proceda-se a substituição do bloqueio de circulação do veículo para somente restrição de
transferência. Sem prejuízo, aguarde-se notícias acerca do desfecho do agravo interposto. Int. - ADV: JEAN PIERRE MENDES
TERRA MARINO (OAB 165978/SP), JAQUELINE COUTINHO SASTRE (OAB 254310/SP)
Processo 0003917-76.2019.8.26.0223 (processo principal 0011644-77.2005.8.26.0223) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Telma Aparecida Bravo - Guaruja Veiculos Construçoes Ltda - - Guaruja
Veiculos Administradora de Consorcios Sc Ltda e outros - Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ,
fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a(s) pesquisa(s) solicitada(s) - fls. 669/677. - ADV: JOAO BOSCO BRITO
DA LUZ (OAB 107699/SP), VANILDA FERNANDES DO PRADO REI (OAB 286383/SP), ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE
(OAB 272017/SP), CRISTIANE TAVARES MOREIRA (OAB 254750/SP), LESLIE MATOS REI (OAB 248205/SP)
Processo 0004333-78.2018.8.26.0223 (processo principal 1002317-71.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Maria de Fatima dos Santos Gonçalves - Por estar de acordo com a decisão recente proferida pelo STF (Tema 810), rejeito a
impugnação apresentada pela autarquia ré, homologando o valor apontado na exordial como devido. Expeça-se o necessário
para cumprimento. Int. - ADV: ÁUREA CARVALHO RODRIGUES (OAB 170533/SP)
Processo 0004582-97.2016.8.26.0223 (processo principal 0006093-55.2004.8.26.0093) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - A.O. - Vistos. Fls.279: Diante da manifestação do exequente, diga em termos de prosseguimento. No
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