TJSP 09/12/2019 - Pág. 2586 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2949
2586
Nº 1500080-27.2018.8.26.0593 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Garça - Apelante: ROBSON MARCELINO
JOAO DA CRUZ - Apelado: Ministério Público do Estado
de São Paulo - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Cruz - Rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso.
V.U.Persistem os fundamentos da prisão preventiva decretada em desfavor de Robson, já ratificados na sentença (fls.
247/257) e agora reforçados neste julgamento. Nesse caminho segue a jurisprudência, exempli gratia: “Não há lógica em
permitir que o réu, preso (...) durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se
mantidos os motivos da segregação cautelar” (STF - HC nº 89.824/MS - Rel. Ministro Ayres Britto - Dje. 28.08.2008; STJ - RHC
nº 111.421/RJ, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior, j. 03.10.2019, DJe 10.10.2019; RHC nº 118.468/MG, Relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, j. 17.10.2019, DJe 25.10.2019; RHC nº 34.998/RJ - Rel. Ministro Jorge Mussi - Dje 20.03.2013).
- Advs: Antonio Francelino (OAB: 95123/SP) - 9º Andar
Nº 1500090-48.2019.8.26.0072 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Bebedouro - Apelante: FABIO FERNANDO
MORAES DA SILVA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Gilda Alves Barbosa Diodatti Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Claudia Junqueira Franco Gregorini (OAB: 166153/SP) (Defensor Dativo) - 9º
Andar
Nº 1500107-81.2019.8.26.0558 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Novo Horizonte - Apelante: Cristiano
Cardoso - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
- Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Cruz - Negaram provimento ao recurso. V. U.Persistem os fundamentos da prisão
preventiva decretada em desfavor de Cristinao, já ratificados na sentença (fls. 180/186 ou 187/193) e agora reforçados neste
julgamento. Nesse caminho segue a jurisprudência, exempli gratia: “Não há lógica em permitir que o réu, preso (...) durante
toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação
cautelar” (STF - HC nº 89.824/MS - Rel. Ministro Ayres Britto - Dje. 28.08.2008; STJ - RHC nº 111.421/RJ, Relator Ministro
Sebastião Reis Júnior, j. 03.10.2019, DJe 10.10.2019; RHC nº 118.468/MG, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, j.
17.10.2019, DJe 25.10.2019; RHC nº 34.998/RJ - Rel. Ministro Jorge Mussi - Dje 20.03.2013). - Advs: ALTAMIR GUILHERME
JUNIOR (OAB: 336044/SP) (Defensor Dativo) - 9º Andar
Nº 1500142-22.2018.8.26.0608 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Franca - Apelante: Maicon Teilor Silva
Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
- Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Cruz - Negaram provimento ao recurso. V. U.Persistem os fundamentos da prisão
preventiva decretada em desfavor de Maicon, já ratificados na sentença (fls. 163/169) e agora reforçados neste julgamento.
Nesse caminho segue a jurisprudência, exempli gratia: “Não há lógica em permitir que o réu, preso (...) durante toda a
instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar” (STF
- HC nº 89.824/MS - Rel. Ministro Ayres Britto - Dje. 28.08.2008; STJ - RHC nº 111.421/RJ, Relator Ministro Sebastião Reis
Júnior, j. 03.10.2019, DJe 10.10.2019; RHC nº 118.468/MG, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, j. 17.10.2019, DJe
25.10.2019; RHC nº 34.998/RJ - Rel. Ministro Jorge Mussi - Dje 20.03.2013). - Advs: Antonio Milhim David (OAB: 28259/SP) 9º Andar
Nº 1500154-07.2018.8.26.0553 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Santo Anastácio - Apelante: Adriano
dos Anjos Penidio - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Cruz - Rejeitada a
preliminar, negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Bruna Domenici Cano Lopes (OAB: 251003/SP) (Defensor Dativo) - 9º
Andar
Nº 1500169-93.2018.8.26.0611 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Miguelópolis - Apelante: Abrãao Garofolo
Fernando - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Cruz - Rejeitaram as
preliminares, deram parcial provimento ao recurso para reduzir as penas de Abraão Garofolo Fernando a 04 (quatro) anos e 02
(dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa, no valor
unitário mínimo, como incurso no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. V.U. - Advs: Rui Barbosa Gonçalves Junior (OAB: 382375/
SP) - 9º Andar
Nº 1500174-03.2018.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: M. P. do E. de S. P. Apelado: A. de S. - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Cruz - Deram provimento ao recurso ministerial para cassar a sentença
absolutória e determinar o regular prosseguimento da ação penal. V.U. - Advs: Alcelia Maria de Oliveira Jakutis (OAB: 61007/
SP) (Defensor Dativo) - 9º Andar
Nº 1500322-84.2018.8.26.0140 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Chavantes - Apelante: LUIZ EDUARDO
BATISTA - Apelado: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Cruz - Negaram provimento ao recurso. V. U.Persistem os fundamentos da
prisão preventiva decretada em desfavor de Luiz, já ratificados na sentença (fls. 174/180) e agora reforçados neste julgamento.
Nesse caminho segue a jurisprudência, exempli gratia: “Não há lógica em permitir que o réu, preso (...) durante toda a
instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar”
(STF - HC nº 89.824/MS - Rel. Ministro Ayres Britto - Dje. 28.08.2008; STJ - RHC nº 111.421/RJ, Relator Ministro Sebastião
Reis Júnior, j. 03.10.2019, DJe 10.10.2019; RHC nº 118.468/MG, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, j. 17.10.2019,
DJe 25.10.2019; RHC nº 34.998/RJ - Rel. Ministro Jorge Mussi - Dje 20.03.2013). - Advs: Ricardo Vilariço Ferreira Pinto (OAB:
313934/SP) - 9º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º