TJSP 04/12/2019 - Pág. 778 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2972
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exequente: apresentar nos autos cálculo atualizado do débito. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1000390-50.2016.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mario Dorival
Rodela Mazuqueli - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se o requerido acerca dos apontados trazidos pelo exequente às fls
660/661. Int. Assis, 19 de dezembro de 2019. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RICARDO
ALBERTO DE SOUSA (OAB 134218/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1001264-30.2019.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jose Euclides Lopes - Vagner
de Padua Holzle e outro - Vistos. Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, satisfeita por meio do acordo de
fls. 47/49 e homologado pelo despacho de fl. 51, assim sendo, de rigor o decreto de extinção. Posto isso, JULGO EXTINTA a
presente execução promovida por JOSÉ EUCLIDE LOPES em face de VAGNER DE PÁDUA HOLZLE E MARIANA SÉCOLO
HOLZLE nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se se a taxa judiciária final já foi recolhida, caso a
parte executada não seja beneficiária da justiça gratuita. Em caso negativo, intime-se a parte executada para recolhimento, em
60 (sessenta) dias. No silêncio, oficie-se à Fazenda Estadual para inscrição na dívida ativa. Transitada em julgado e cumprida
as determinações supra, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: JOSE EUCLIDES
LOPES (OAB 239110/SP)
Processo 1001572-66.2019.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - César Luiz
Bertolucci - Banco do Brasil SA - Vistos. Fl. 244/245: intime-se pelo D.J.E o executado, através de seu patrono, para que efetue
o pagamento do débito (fl. 245), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento desta execução. Int. Assis, 18 de
dezembro de 2019. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LEANDRO
MEGALE PIZZO (OAB 165567/SP)
Processo 1002353-64.2014.8.26.0047/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - MÁRCIO DE VITO - Ao procurador das
partes, inclusive caso seja nomeado pelo convenio DPE/OAB: distribuir a carta precatória expedida à fl. 258, junto a comarca
deprecada, comprovando nos autos, tudo nos termos do Comunicado da E. Corregedoria Geral da Justiça nº 2290/2016: A
distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório nos termos da Resolução
551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com JUSTIÇA GRATUITA, inclusive quando a Fazenda
Publica Municipal ou Estadual for parte”. Comunicado CG nº 390/2018 (CPA 2015/88481 - SPI) COMUNICA, ainda, que o
peticionamento eletrônico é a regra geral para o processo eletrônico, motivo pelo qual a carta precatória com tramite digital será
distribuída por meio de peticionamento via Portal e-Saj. COMUNICA, também, que as deprecatas peticionadas eletronicamente
pelos patronos são instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato (Comunicado 1951/2017, III, 1.2.),
portanto, não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias. COMUNICA,
por fim, que o Comunicado 1951/2017 está em vigor, inclusive quanto às exceções ao peticionamento eletrônico nele previsto. ADV: DÉBORAH GUERREIRO ALEVATO (OAB 321866/SP), RENATA WOLFF DOS SANTOS (OAB 242865/SP)
Processo 1002888-51.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - A.H.C. e outro - Vista
ao exequente: executados intimandos do termo de penhora, manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: LEANDRO
HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), VITOR GUADANHIN PEREIRA DO
CARMO (OAB 378928/SP)
Processo 1003201-75.2019.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vania Roberta
Isidoro Rocha - Vistos. Fls. 72: defiro. Aguarde-se por sessenta dias a manifestação do exequente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP)
Processo 1003662-18.2017.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria Angela Manoel - Adão
Pedro de Andrade e outro - Vistos. Diante da informação de fls.182/184, libere-se a pauta de audiência. Rdesigno Audiência de
Instrução para o dia 04 de março de 2020,às 16:00 horas. Intime-se pessoalmente a parte ré para prestar depoimento pessoal.
Observe-se que a parte autora é beneficiária de justiça gratuita. No mais, mantenho a fixação de pontos controvertidos da
decisão de fls. 151/152: 1) a responsabilidade da parte ré no evento danoso; 2) a responsabilidade da parte autora no evento
danoso, culpa exclusiva ou culpa concorrente; 4) eventual dano moral e estético sofrido. Int. Assis, 13 de janeiro de 2020. ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), JULIANA GANIMI (OAB 329358/SP), SERGIO AFONSO MENDES (OAB
137370/SP)
Processo 1004362-57.2018.8.26.0047 - Monitória - Prestação de Serviços - Energisa Sul-sudeste - Distribuição de Energia
S.a - Vistos. Confiro prazo suplementar de quinze dias à exequente para recolhimento das diligências necessárias à citação. Int.
Assis, 19 de dezembro de 2019. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1004753-75.2019.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Jorge Luis Reis e outro - Autor: mandado cumprido negativo, certidão de fls.124. - ADV:
RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 19114/GO), LUIZ CARLOS DOS SANTOS (OAB 422329/SP)
Processo 1004753-75.2019.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Jorge Luis Reis e outro - Vistos. Fls.126 ao procurador do requerido: a petição não veio
acompanhada da prova da comunicação da renuncia, conforme nela mencionada. Int. Assis, 19 de dezembro de 2019. - ADV:
RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 19114/GO), LUIZ CARLOS DOS SANTOS (OAB 422329/SP)
Processo 1004874-06.2019.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lenon Fernando da Silva - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Partes : E-mail fls.180, agendada perícia Núcleo de Descentralização do IMESC,
conforme abaixo: DATA: 14.02.2020 - 15h10min Local: Av. Miguel Damha, 225, Parque Residencial Damha, Pavimento Térreo
- Presidente Prudente/SP. - ADV: GIZELLE DE SOUZA MENEZES (OAB 405036/SP), VALDIR CARLOS JUNIOR (OAB 378744/
SP), ANA LUIZA POLETINE PEROBELI (OAB 395658/SP), ANA LUIZA POLETINE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 29512/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1005116-62.2019.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Jalles da Silva
Neto - Erleia Francisco Antunes Pissolato - - E. J. J. Comercial de Veículos LTDA - Na Pessoa de Seu Representante Legal
Jerônymo Correa Duarte Neto e outros - Ao requerente, providenciar o recolhimento da diferença faltante para a citação do
requerido no importe de R$ 5,55 (cinco reais e cinquenta e cinco centavos) visto que o custo da carta de citação AR DIGITAL +
Mão Própria pessoa física é de R$29,10 (como já foi recolhido o valor de R$23,55 à fl. 152, falta recolher a quantia de R$5,55).
- ADV: BEATRIZ MORESCHI TAFELLI (OAB 422941/SP), DANIELE FERNANDA MUNHOZ RIBEIRO (OAB 421882/SP), LUIS
HENRIQUE DA SILVA GOMES (OAB 265922/SP), EDINILSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 371073/SP)
Processo 1006212-15.2019.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Rosangela Aparecida
Bernardes - Airton Caun - CELSO HENRIQUE MARQUES DOS SANTOS - Vistos. 1 - A preliminar de inépcia da inicial, por
falta de certidão da matricula do imóvel não prospera. Isso porque, segundo consta dos autos, incontroverso que o imóvel é
de propriedade das partes, e foi arrolado no processo de divórcio (fls. 27/28), sendo objeto de partilha entre elas, conforme
sentença homologatória, também atrelada com a inicial (fls. 30/31). Ressalto que em caso de eventual alienação e arrematação
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