TJSP 18/11/2019 - Pág. 2648 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2935
2648
Processo 0404483-20.1998.8.26.0053 (053.98.404483-9) - Outros Feitos não Especificados - Lindalva de Fatima dos Santos
(decl./cond.c.c.antec.tutela) e outros - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - EXECUÇÃO Nº 2040/06 V I S
T O S 1. Fls. 1137: Defiro o prazo suplementar, entretanto, considerando que entre a presente data e a da petição já decorreram
mais dias do que o solicitado, cumpra a parte interessada a decisão de fls.1133. Prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, conclusos. Int.
- ADV: LUCIANE CRUZ LOTFI (OAB 92822/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), JULIANA DE
BRITIS VALCÃ (OAB 327989/SP), RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 329896/SP), ANGÉLICA APARECIDA
ESTEVES (OAB 392437/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP)
Processo 0405661-04.1998.8.26.0053 (053.98.405661-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Luiz Correia da Graça
- - Alberto Virgilio de Figueiredo ( falecido) - - José Vicente dos Santos e outros (herdeiros de Eliane Maria Zimermann de
Miranda Santos) e outros - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Silva & Silva -fábrica de Pipocas Ltda (
cedente originário Nildo Dias da Silva) e outros - V I S T O S Execução nº 11491/05 I - DAS HABILITAÇÕES 1. Fls.3555/3588:
Defiro a habilitação dos herdeiros de Raimundo Barradas de Souza, falecido em 05/12/1997, CPF: 122.559.398-00. Herdeiros
Nome: José Olavo de Souza Data de Nascimento: 13/05/1946 CPF: 075.368.448/91 Quinhão: 33,333% Grau de parentesco:
filho Portador de doença grave ou deficiência física? Não. Nome: Nilson Gomes de Souza Data de Nascimento: 23/01/1949
CPF: 187.751.288-53 Quinhão: 33,333% Grau de parentesco: filho Portador de doença grave ou deficiência física? Não. Nome:
Renata Marcela Runha Lourenço Data de Nascimento: 07/07/1976 CPF: 192.570.308-81 Quinhão: 16,666%: Grau de parentesco:
neta Portador de doença grave ou deficiência física? Não. Nome: Marcos Sousa da Conceição Data de Nascimento: 02/10/1974
CPF: 025.809.123-21 Quinhão: 16,666% Grau de parentesco: neto Portador de doença grave ou deficiência física? Não. 2. Fls.
3616/3618: Defiro a habilitação dos herdeiros de João Perez Martinez, falecido em 16/09/1999, CPF: 173.682.818-56. Herdeiros
Nome: Janete Martinez Mora Data de Nascimento: 20/08/1950 CPF: 173.682.818-56 Quinhão: 33,333% Grau de parentesco:
filha Portador de doença grave ou deficiência física? Não. Nome: João Perez Martinez Filho Data de Nascimento: 01/04/1949
CPF: 527.495.178-34 Quinhão: 33,333% Grau de parentesco: filho Portador de doença grave ou deficiência física? Não. Nome:
Jane Aparecida Perez Martinez Data de Nascimento: 01/04/1959 CPF: 116.018.658-80 Quinhão: 33,333% Grau de parentesco:
filha Portador de doença grave ou deficiência física? Não. Anote-se e providencie a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício
de comunicação à DEPRE (modelo 503884). 3. Fls. 3546/3554: Para análise do pedido de habilitação do espólio, providenciem
os interessados a certidão de óbito do coautor falecido Cornélio da Silva Mudo. 4. Fls. 3592/3615: Para análise do pedido de
habilitação dos herdeiros de Antônio Bighi, providenciem os interessados as cópias dos documentos de identidade e CPF dos
herdeiros. II - DAS CESSÕES DE CRÉDITO Observo que até a presente data a cessão de crédito não foi apreciada. Desta feita,
porque regulares e tendo apresentado TODOS os documentos necessários à finalidade do ato, HOMOLOGO a seguinte cessão:
1. Fls. 36453/669: Cessão de 70% do crédito (30% para honorários advocatícios) do EP nº 4606/2002 de JANETE MARTINEZ
MORA e outros, CPF: 173.682.818-56, em favor de MAYSA SCHOELER MALDONADO, CPF: 127.752.208-19 conforme
instrumento de cessão datada de 21/08/2019 e protocolado nos autos em 27/08/2019. Não obstante a documentação estar
regular manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito acima homologada. Prazo 10 (dez) dias úteis. O silêncio
será interpretado como concordância, inclusive com o valor reservado a título de honorários contratuais. 2. Fls. 3670/3699 e
2192/2197: Cessão de 70% do crédito (30% para honorários advocatícios) do EP nº 4606/2002 de Dionysio Manzini, CPF:
155.248.338-04, em favor de TSA TRANSPORTES SCREMIM E ARMAZENAGENS LTDA, CNPJ:69.151.595/0001-82: conforme
instrumento de cessão datada de 30/06/2014 e protocolado nos autos em 31/07/2014. Não obstante a documentação estar
regular manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito acima homologada. Prazo 10 (dez) dias úteis. O silêncio
será interpretado como concordância, inclusive com o valor reservado a título de honorários contratuais. 3. Fls. 653/676: Cessão
de 10% do crédito (honorários de sucumbência) do EP nº 4606/02 de Dr. Cornélio da Silva Mudo, CPF: 095.932.098-91, em
favor de GPTRO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, CNPJ: 01.755.755/001-03 conforme instrumento de cessão datada de
29/09/2006 e protocolado nos autos em 04/10/2006. Não obstante a documentação estar regular manifeste-se o patrono
originário quanto à cessão de crédito acima homologada. Prazo 10 (dez) dias úteis. O silêncio será interpretado como
concordância, inclusive com o valor reservado a título de honorários contratuais. 4. Fls. 769/798: Cessão de 70% do crédito
(30% para honorários advocatícios) do EP nº 4606/02 de Gentil Leonis, CPF: 129.413.108-78, em favor de UNIVEN
PETROQUÍMICA LTDA., CNPJ: 67.276.923/0001-41 conforme instrumento de cessão datada de 22/09/2006 e protocolado nos
autos em 06/10/2006. Não obstante a documentação estar regular manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito
acima homologada. Prazo 10 (dez) dias úteis. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o valor reservado
a título de honorários contratuais. 5. Fls. 799/827: Cessão de 70% do crédito (30% para honorários advocatícios) do EP nº
4606/02 de Alicio Zanca, CPF: 117.693.358-20, em favor de UNIVEN PETROQUÍMICA LTDA., CNPJ: 67.276.923/0001-41
conforme instrumento de cessão datada de 22/09/2006 e protocolado nos autos em 06/10/2006. Não obstante a documentação
estar regular manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito acima homologada. Prazo 10 (dez) dias úteis. O
silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o valor reservado a título de honorários contratuais. 6. Fls. 828/859:
Cessão de 70% do crédito (30% para honorários advocatícios) do EP nº 4606/02 de Germano Peres Garcia, CPF: 093.980.07800, em favor de UNIVEN PETROQUÍMICA LTDA., CNPJ: 67.276.923/0001-41 conforme instrumento de cessão datada de
28/09/2006 e protocolado nos autos em 06/10/2006. Não obstante a documentação estar regular manifeste-se o patrono
originário quanto à cessão de crédito acima homologada. Prazo 10 (dez) dias úteis. O silêncio será interpretado como
concordância, inclusive com o valor reservado a título de honorários contratuais. 7. Fls. 936/963: Cessão de 70% do crédito
(30% para honorários advocatícios) do EP nº 4606/02 de Mario Benedicto de Almeida, CPF: 093.983.418-91 , em favor de
UNIVEN PETROQUÍMICA LTDA., CNPJ: 67.276.923/0001-41 conforme instrumento de cessão datada de 28/02/2007 e
protocolado nos autos em 20/03/2007. Não obstante a documentação estar regular manifeste-se o patrono originário quanto à
cessão de crédito acima homologada. Prazo 10 (dez) dias úteis. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com
o valor reservado a título de honorários contratuais. 8. Fls. 860/893: Cessão de 70% do crédito (30% para honorários advocatícios)
do EP nº 4606/02 de Manoel Severo de Medeiros, CPF: 222.121.758-63, em favor de UNIVEN PETROQUÍMICA LTDA., CNPJ:
67.276.923/0001-41 conforme instrumento de cessão datada de 29/09/2006 e protocolado nos autos em 06/11/2006. Não
obstante a documentação estar regular manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito acima homologada. Prazo
10 (dez) dias úteis. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o valor reservado a título de honorários
contratuais. 9. Fls. 626/652 e 1583/1597: Cessão de 70% do crédito (30% para honorários advocatícios) do EP nº 4606/02 de
Mario Candido Rezende, CPF: 022.856.218-72, em favor de GPETRO DISTRIBUIDORA DE PRETRÓLEO LTDA., CNPJ:
01.755.775/001-03 conforme instrumento de cessão datada de 22/09/2006 e protocolado nos autos em 04/10/2006. Não obstante
a documentação estar regular manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito acima homologada. Prazo 10 (dez)
dias úteis. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o valor reservado a título de honorários contratuais.
10. Fls. 1016/1045: Cessão de 70% do crédito (30% para honorários advocatícios) do EP nº 4606/02 de Deorival Bonilha, CPF:
112.139.068-49, em favor de UNIVEN PETROQUÍMICA LTDA., CNPJ: 67.276.923/0001-41 conforme instrumento de cessão
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