TJSP 06/11/2019 - Pág. 1456 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2928
1456
Processo 0011905-13.2018.8.26.0053/25 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Maria Aparecida de Jesus Costa
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Homologo a renúncia ao valor excedente, conforme solicitado. Defiro a
expedição do ofício requisitório. No termos do Comunicado Conjunto nº 1323/18, disponibilizado no DJE de 12 de julho de 2018,
assim que assinado o ofício, este será encaminhado eletronicamente às Entidades Devedoras por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico, dispensado, assim, o protocolo por meio físico. 3. Após, com a notícia de depósito nos autos principais,
arquivem-se este incidente, dando-se baixa. Intime-se. - ADV: DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP), PAULO DE
TARSO NERI (OAB 118089/SP)
Processo 0012561-38.2016.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Alcindo Nunes FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. No termos do Comunicado Conjunto
nº 1323/18, disponibilizado no DJE de 12 de julho de 2018, assim que assinado o ofício, este será encaminhado eletronicamente
às Entidades Devedoras por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico, dispensado, assim, o protocolo por meio físico. 2.
Após, com a notícia de depósito nos autos principais, arquivem-se este incidente, dando-se baixa. Intime-se. - ADV: RODRIGO
ROSSINI DA SILVA (OAB 200918/SP), RITA DE CASSIA PAULINO (OAB 117260/SP), JOSE CARLOS CABRAL GRANADO
(OAB 125012/SP)
Processo 0012561-38.2016.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Amilcar Marreiro
Lopes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. No termos do Comunicado
Conjunto nº 1323/18, disponibilizado no DJE de 12 de julho de 2018, assim que assinado o ofício, este será encaminhado
eletronicamente às Entidades Devedoras por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico, dispensado, assim, o protocolo
por meio físico. 2. Após, com a notícia de depósito nos autos principais, arquivem-se este incidente, dando-se baixa. Intime-se. ADV: RITA DE CASSIA PAULINO (OAB 117260/SP), RODRIGO ROSSINI DA SILVA (OAB 200918/SP), JOSE CARLOS CABRAL
GRANADO (OAB 125012/SP)
Processo 0012561-38.2016.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Antônio Luiz Carrer FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. No termos do Comunicado Conjunto
nº 1323/18, disponibilizado no DJE de 12 de julho de 2018, assim que assinado o ofício, este será encaminhado eletronicamente
às Entidades Devedoras por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico, dispensado, assim, o protocolo por meio físico. 2.
Após, com a notícia de depósito nos autos principais, arquivem-se este incidente, dando-se baixa. Intime-se. - ADV: RODRIGO
ROSSINI DA SILVA (OAB 200918/SP), JOSE CARLOS CABRAL GRANADO (OAB 125012/SP), RITA DE CASSIA PAULINO
(OAB 117260/SP)
Processo 0012561-38.2016.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Braz Lemos FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. No termos do Comunicado Conjunto
nº 1323/18, disponibilizado no DJE de 12 de julho de 2018, assim que assinado o ofício, este será encaminhado eletronicamente
às Entidades Devedoras por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico, dispensado, assim, o protocolo por meio físico. 2.
Após, com a notícia de depósito nos autos principais, arquivem-se este incidente, dando-se baixa. Intime-se. - ADV: RODRIGO
ROSSINI DA SILVA (OAB 200918/SP), JOSE CARLOS CABRAL GRANADO (OAB 125012/SP), RITA DE CASSIA PAULINO
(OAB 117260/SP)
Processo 0012561-38.2016.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Rodrigo Rossini da
Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. No termos do Comunicado
Conjunto nº 1323/18, disponibilizado no DJE de 12 de julho de 2018, assim que assinado o ofício, este será encaminhado
eletronicamente às Entidades Devedoras por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico, dispensado, assim, o protocolo
por meio físico. 2. Após, com a notícia de depósito nos autos principais, arquivem-se este incidente, dando-se baixa. Intime-se.
- ADV: RODRIGO ROSSINI DA SILVA (OAB 200918/SP), RITA DE CASSIA PAULINO (OAB 117260/SP)
Processo 0012561-38.2016.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Dionísio Venâncio
Filho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. No termos do Comunicado
Conjunto nº 1323/18, disponibilizado no DJE de 12 de julho de 2018, assim que assinado o ofício, este será encaminhado
eletronicamente às Entidades Devedoras por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico, dispensado, assim, o protocolo
por meio físico. 2. Após, com a notícia de depósito nos autos principais, arquivem-se este incidente, dando-se baixa. Intime-se.
- ADV: RITA DE CASSIA PAULINO (OAB 117260/SP), RODRIGO ROSSINI DA SILVA (OAB 200918/SP)
Processo 0013639-96.2018.8.26.0053 (processo principal 0111361-53.2006.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Inspetoria Salesiana de São Paulo - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Municipalidade de São Paulo apresentou impugnação
à execução movida por Inspetoria Salesiana de São Paulo, a dizer, em resumo, que haveria excesso de execução. A parte
exequente não contrapôs a pretensão. É o relatório. Decido. Tendo em vista que a parte exequente não ofertou resistência,
acolho a impugnação para reduzir o valor da execução nos termos postulados pela Municipalidade de São Paulo e condeno
a parte exequente ao pagamento da verba honorária que fixo em 10% sobre o valor excluído da execução. A execução deve
prosseguir conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), de modo que as petições de solicitação
de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, “Petição
Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Deverá
o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico
- Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2. aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte
e-mail: [email protected]. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição
do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração;
(ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o
Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015
(deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de
cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); (iii) para agilizar a conferência pelo Cartório, poderá
apresentar o modelo anexo constante no final desta decisão, devidamente preenchido, cujas informações podem ser acessadas
através da consulta processual no site deste E. Tribunal de Justiça, ao visualizar o documento pdf com a íntegra desta. Consigno
que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao
realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados
pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá
se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar
os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição
dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao
DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois
de assinado(s) digitalmente, ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ para impressão remota em duas vias e encaminhamento
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