TJSP 01/11/2019 - Pág. 366 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2970
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Processo 0000008-69.2020.8.26.0262 (processo principal 1000616-55.2017.8.26.0262) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - B.H.G. - Trata-se de cumprimento de sentença instaurado após 1 (um) ano do trânsito em julgado
da sentença. Assim, nos termos do art. 523 e seu § 4.º do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por meio de
CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, para efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado (R$
903,38 - honorários) no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% sobre montante da condenação, além de
honorários para a fase de cumprimento, que fixo em 10% sobre o valor total da execução. Para tanto, providencie o exequente
o recolhimento das despesas postais necessárias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Para o caso de não cumprimento espontâneo, deverá a parte
exequente apresentar cálculos atualizados, com a incidência da multa e honorários para a fase de cumprimento sobre eventual
remanescente, além da taxa de 1% sobre o total (art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03), sob pena de ter de arcar com o
seu pagamento, por ocasião do levantamento. No mais, deverá indicar eventual interesse na realização de bloqueio de ativos,
pelo sistema BACENJUD, sem prejuízo de outras diligências que entenda cabíveis ao caso. Anote-se, desde já, que a realização
de providências junto aos sistemas informatizados depende da comprovação prévia quanto ao recolhimento das despesas
necessária (Provimento CSM nº 2.516/2019 - R$ 16,00 por diligência, indicando expressamente cada CPF/CNPJ). Em caso
de inércia por mais de 30 (trinta) dias, presumido o desinteresse na causa, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV:
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0000453-24.2019.8.26.0262 (processo principal 1000843-79.2016.8.26.0262) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Rosangela de Fatima Cardoso Coelho - - Adhemar Michelin Filho - Banco do Brasil S/A - Do comprovante
de depósito juntado aos autos, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito. Fica a partedesdejáorientada,
se for o caso, aopreenchimentodo formulário disponibilizado no site: http://www. tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto
1514/2019, DJE de 10/09/2019. Deverá o patrono, caso não indique conta em nome da própria parte (beneficiário), juntar
procuração com poderes para “receber e dar quitação”, se não houver nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 10
dias, aguardem-se os autos em arquivo eventual manifestação. Int. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0000507-87.2019.8.26.0262 (processo principal 1000463-85.2018.8.26.0262) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - P.S.B. - Vistos. Providencie o banco requerido novo preenchimento do formulário MLE, indicando
conta disponível para transferência dos valores em nome do banco, uma vez que, equivocadamente, indicou nome e CPF do
executado para tanto (fls. 110). Cumpra-se. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 0000529-19.2017.8.26.0262 (processo principal 1000211-87.2015.8.26.0262) - Cumprimento de sentença Expropriação de Bens - Adhemar Michelin Filho - Banco do Brasil S/A - Fls. 205/208: defiro. Nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 0000612-98.2018.8.26.0262 (processo principal 1001096-33.2017.8.26.0262) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Jose Aparecido da Veiga Junior - Para
realização das pesquisas solicitadas, providencie o exequente o recolhimento das taxas de pesquisas (Provimento CSM nº
2.516/2019 - R$ 16,00 por diligência, indicando expressamente cada CPF/CNPJ). Se recolhidas, encaminhem-se os autos à fila
correspondente. Em caso de inércia do exequente, por prazo superior a 10 dias, aguardem-se os autos em arquivo eventual
manifestação. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB
194602/SP)
Processo 0000616-04.2019.8.26.0262 (processo principal 0000490-27.2014.8.26.0262) - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ISMAEL ANTUNES - BANCO DO BRASIL - A r. Sentença já teve o seu trânsito
em julgado certificado nos autos. Para os depósitos realizados a partirdemarçode2017, a parte deverá apresentar o formulário
MLE, devidamente preenchido. Assim, providencie o patrono do exequente opreenchimentodo formulário disponibilizado no
site: http://www. tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019. Com a providência, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico. Sem prejuízo, intime-se o executado para efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo
discriminado (fl. 78) e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), ARY SILVA NETTO (OAB 265232/SP)
Processo 0000668-97.2019.8.26.0262 (processo principal 1000609-92.2019.8.26.0262) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Belizário Advogados Associados - Supermercado Loureiro de Itabera Ltda - Me - Vistos. O
mandado de levantamento eletrônico foi confeccionado (fls. 25). No mais, cumpra-se o quanto já determinado, arquivando-se
os autos, lançando-se a respectiva movimentação específica. Cumpra-se. Int. - ADV: CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE
MONGELLI (OAB 152191/SP), ARY SILVA NETTO (OAB 265232/SP)
Processo 0000679-29.2019.8.26.0262 (processo principal 1000484-95.2017.8.26.0262) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Irani Benedito de Camargo - Toyota Leasing do Brasil S.a. Arrendamento Mercantil - Vistos. O mandado
de levantamento eletrônico foi confeccionado (fls. 45). No mais, arquivem-se os autos, lançando-se a respectiva movimentação
específica. Cumpra-se. Int. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), CAIO CESAR OLIVEIRA (OAB 292989/
SP)
Processo 0000681-96.2019.8.26.0262 (processo principal 1000492-38.2018.8.26.0262) - Cumprimento de sentença Seguro - Rosemeire Aparecida Lopes Couto - - Edico Enrique do Couto - - Mayara Gabriela do Couto - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos. O mandado de levantamento eletrônico foi confeccionado (fls. 62). No mais, cumpra-se o quanto
já determinado, arquivando-se os autos, lançando-se a respectiva movimentação específica. Cumpra-se. Int. - ADV: ELENICE
CRISTIANO LIMA (OAB 318583/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), GILBERTO GONÇALO
CRISTIANO LIMA (OAB 159939/SP)
Processo 0000715-71.2019.8.26.0262 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 5000699-64.2018.403.6139
- 1ª Vara Federal) - Caixa Econômica Federal - Fl. 26: defiro, expedindo-se o necessário para cumprimento do ato deprecado.
Cumpra-se. Int. - ADV: MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB 224009/SP)
Processo 0000725-18.2019.8.26.0262 (processo principal 1001178-64.2017.8.26.0262) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Vera Lúcia Leonel - João Batista de Almeida Neto - - Clelia dos Santos Leonel - Da manifestação
dos executados, diga a exequente, requerendo o que entender de direito. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias,
aguardem-se os autos em arquivo eventual manifestação. Int. - ADV: GILBERTO GONÇALO CRISTIANO LIMA (OAB 159939/
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