TJSP 29/10/2019 - Pág. 3807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2922
3807
ADV: CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP), VINICIUS CAMARGO
SILVA (OAB 155613/SP)
Processo 1004305-68.2017.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Auto Ônibus São João Ltda. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, pela
ausência de um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art.
485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: ANDRÉ DE PAULA SILVA (OAB 370690/SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP), CÍCERO CAMARGO SILVA
(OAB 231882/SP), VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP)
Processo 1004306-53.2017.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Auto Ônibus São João Ltda. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, pela
ausência de um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art.
485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP), CÍCERO CAMARGO
SILVA (OAB 231882/SP)
Processo 1004307-38.2017.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Auto Ônibus São João Ltda. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
pela ausência de um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento
no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma lei. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP), CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP), ALBERTO IVÁN
ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 1004308-23.2017.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Auto Ônibus São João Ltda. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
pela ausência de um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento
no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma lei. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP), CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP), ALBERTO IVÁN
ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 1004309-08.2017.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Auto Ônibus São João Ltda. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, pela
ausência de um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art.
485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP), ANDRÉ DE PAULA SILVA (OAB 370690/SP), CÍCERO CAMARGO SILVA
(OAB 231882/SP), VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP)
Processo 1004310-90.2017.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Auto Ônibus São João Ltda. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
pela ausência de um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento
no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma lei. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP), CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP), ALBERTO IVÁN
ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP), ANDRÉ DE PAULA SILVA (OAB 370690/SP)
Processo 1004311-75.2017.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Auto Ônibus São João Ltda. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, pela
ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485,
inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP), CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI
(OAB 285218/SP)
Processo 1004409-89.2019.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Nicanor dos Reis Filho - Vistos.
Defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria
absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu
sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência,
que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia
das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, do último mês; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, do último mês; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da distribuição, sem
nova intimação. Int. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1004414-14.2019.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Force Química Ltda. Me. - Vatten Soluções Ambientais Ltda. - Vistos. No prazo da emenda e sob pena de indeferimento, providencie o autor a juntada dos
comprovantes de pagamento das guias de fls. 48/49, bem como o recolhimento das custas para citação postal. Sem prejuízo,
em face da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixa-se a
remuneração do conciliador que será nomeado em R$ 60,00 (sessenta reais), devendo o pagamento ser efetuado pela autora
por meio de depósito judicial nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o recolhimento, voltem para designação da audiência
de conciliação, que será realizada junto ao CEJUSC, neste Fórum. Realizada a audiência de conciliação, fica desde já deferido
a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) Conciliador(a), observando-se os dados do beneficiário(a) e
os dados bancários constantes no cadastro do Cartório. Int. - ADV: MARYANNA CRISTINA ROCHA LIMA DE CARVALHO (OAB
262116/SP)
Processo 1004429-51.2017.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Veredas dos Bandeirantes - Fls.144/145: Ciência ao Exequente acerca do resultado das pesquisas de endereço, exceto
BacenJud, em processamento. - ADV: CRISTIANE RINALDI (OAB 374748/SP), KARINNE ALMEIDA RINALDI (OAB 425306/
SP)
Processo 1004434-05.2019.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Zaíra de Oliveira Rocha Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária e a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Diante das especificidades
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º