TJSP 18/10/2019 - Pág. 2913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2916
2913
MANDADO NO DIA 17/10/2019. - ADV: PAULO DE TARSO CARETA (OAB 195595/SP), WILSON INACIO DA COSTA (OAB
106252/SP)
Processo 0036319-15.2010.8.26.0196 (apensado ao processo 0016777-79.2008.8.26.0196) (processo principal 001677779.2008.8.26.0196) (196.01.2008.016777/1) - Cumprimento de sentença - Associação Assistencial Presbiteriana Bom Samaritano
- Vistos. Fls. 406: Aguardar mais trinta dias, conforme requerido. Intime. - ADV: MARILIA PEREIRA NOCERA ALVES (OAB
318037/SP), ANDRE LUIZ BOLONHA FERREIRA (OAB 246140/SP), ADRIANO MELO (OAB 185576/SP)
Processo 0036744-42.2010.8.26.0196 (apensado ao processo 0008804-39.2009.8.26.0196) (196.01.2009.008804/1) Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - G D Ribeiro Peças Automotivas Me - Fica intimada a parte credora
para indicar em cinco dias o imóvel com relação ao qual pretende que haja decisão de reconhecimento de fraude à execução,
consoante determinado no final do item “b” de fls. 332. - ADV: MARILISA VERZOLA MELETI (OAB 273642/SP), JULIANA
MOREIRA LANCE COLI (OAB 194657/SP), MARCELO TEODORO DA SILVA (OAB 192150/SP), LEONARDO PEDROSA
OLIVEIRA (OAB 330483/SP)
Processo 0039505-75.2012.8.26.0196 (196.01.2012.039505) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Valdir
Augusto Gonçalves e outro - Wesley Lopes Valim Dias e outros - 1- Como segue, para garantir contraditório. Vista por 10 dias
a parte ré/executada sobre fls. 391. - ADV: ARNALDO DA SILVA ROSA (OAB 175929/SP), RENATA APARECIDA DE MORAIS
BARBOSA (OAB 184469/SP)
Processo 0042062-69.2011.8.26.0196 (apensado ao processo 0034772-08.2008.8.26.0196) (processo principal 003477208.2008.8.26.0196) (196.01.2008.034772/1) - Cumprimento de sentença - Silvana Maria Thomaz Me - Vistos. 1- Quanto à inclusa
petição com documentos, de que consta como requerente GRACIANA GUERRA DAVID : a) juntar nos autos tal expediente
acima e esta decisão; cadastrar para intimar aquele Advogado daquela terceira pessoa requerente; b) como sempre tem sido
aqui decidido em demais processos com semelhantes circunstâncias, pedido de debloqueio, processo ainda não extinto, sem
prévia oitiva da parte exequente, que com intimação desta fica com vista por 5 dias a respeito do que segue, não se defere o que
a pessoa acima indicada ali requereu, porque no caso não se reconhece tão manifesta inadiabilidade para aquela providência
extrema ser eventualmente deferida já, sem tal prévia oitiva, necessária, visto envolver pedido de exclusão/modificação do que a
pedido da parte autora teria sido feito. Além disso, considerando vigência do novo CPC, que com maior ênfase do que o anterior
impõe necessidade de oitiva do contrário quando contra ele puder ser proferida decisão que lhe seja adversa. Pretende-se em
resumo seja excluído por inteiro bloqueio de veículo feito a pedido da parte exequente. Por tudo isso, tomado conjuntamente, se
considera indispensável esta providência prévia aqui indicada. Fica assim no momento indeferido fundamentadamente o que ali
requereu, para se o caso poder interessado desde logo recorrer, caso deseje. 2- Após manifestação acima indicada ou decorrer
prazo, voltem conclusos em mãos. - ADV: PABLO DUTRA MARTUSCELLI (OAB 80787/MG), ADLER GUERRA DAVID (OAB
71788/MG), SILVANA MARIA THOMAZ (OAB 184501/SP), ROGERIO BARBOSA DE CASTRO (OAB 142609/SP), HENRIQUE
ALENCAR ALVIM (OAB 65888/MG)
RELAÇÃO Nº 1218/2019
Processo 0003343-37.2019.8.26.0196 (apensado ao processo 1026844-37.2018.8.26.0196) (processo principal 102684437.2018.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fama Assessoria Imobiliaria Ltda - Alia Qbar de Paula
e outros - Vistos. 1. Fls. 23/26: defere-se pelo valor de R$=26.438,46, para ser feito o chamado bloqueio “on line” de ativos
financeiros via Bacen, com precedência legal, de forma limitada. 2. Diligenciar o sr. Diretor, com especial atenção quanto a
dados de devedor e CPF-CNPJ. 3. Intime-se o executado que, acaso, tiver dinheiro bloqueado via BACEN, com prazo 05 dias,
conforme o art. 854, parágrafos 2º e 3º do novo CPC. 4. Vista também ao exequente sobre o resultado de eventual bloqueio,
indicar o que desbloquear e o que transferir para conta judicial. Em caso de solicitação de transferência, recolher ele, salvo
gratuidade ou se executado(a) já estiver representado por advogado nos autos, a taxa postal ou diligência do oficial de justiça,
para cumprimento do item 03 supra. 5.Defiro pesquisa de veículo através Sistema RENAJUD bem como solicite através Sistema
INFOJUD cópia da última declaração de renda dos executados. Intime-se. Franca, 29 de agosto de 2019. - ADV: JOSE CARLOS
CACERES MUNHOZ (OAB 56182/SP), BIANCA FONTES PORTO (OAB 394239/SP), MARCIO ALEXANDRE PORTO (OAB
204715/SP)
Processo 0003343-37.2019.8.26.0196 (apensado ao processo 1026844-37.2018.8.26.0196) (processo principal 102684437.2018.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fama Assessoria Imobiliaria Ltda - Alia Qbar de Paula
e outros - Nota do Cartório: Fica intimada a parte exequente para se manifestar no prazo de cinco dias sobre o resultado das
diligências realizadas via Bacenjud, Renajud e Infojud (fls. 34/47 dos autos - Bloqueados R$ 108,13 de propriedade do coexecutado Edson e R$ 2.491,77 de propriedade do co-executado Dionatas), bem como sobre o prosseguimento. - ADV: BIANCA
FONTES PORTO (OAB 394239/SP), MARCIO ALEXANDRE PORTO (OAB 204715/SP), JOSE CARLOS CACERES MUNHOZ
(OAB 56182/SP)
Processo 0008015-88.2019.8.26.0196 (apensado ao processo 1030930-22.2016.8.26.0196) (processo principal 103093022.2016.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Educandário Pestalozzi - Oneide de Fatima
Belarmino - Vistos, Sobre o certificado às fls. 09, ao exequente sobre o prosseguimento. No silêncio, ao arquivo no aguardo de
provocação, ficando suspensa a execução. Int. - ADV: ALAN RIBOLI COSTA E SILVA (OAB 163407/SP)
Processo 0013041-67.2019.8.26.0196 (processo principal 1007228-81.2015.8.26.0196) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Rodonaves Caminhões Comércio e Serviços Ltda - Paulo Archetti Maglio - Para constar
oficialmente dos autos, inclusive se recurso for interposto, certificar o Cartório aqui se o requerido deste incidente, como pessoa
física, outorgou procuração nos autos que este causaram a algum Advogado, caso afirmativo se tal mandato permanece em
vigor e se contém poder expresso para receber citação. Apenas certificar - nada juntar aqui. E voltem direto conclusos em
branco. - ADV: MIKAEL LEKICH MIGOTTO (OAB 175654/SP), MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/
SP)
Processo 0017511-78.2018.8.26.0196 (apensado ao processo 1016834-31.2018.8.26.0196) (processo principal 101683431.2018.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Cheque - V.A.M.S. - M.A.O.P. - Fica deferido mandado de levantamento
quanto a quem sofreu bloqueio via BACEN e disso foi intimado e nada impugnou mediante certidão de decurso de prazo a isso
relativa, podendo isso ser expedido desde logo se nada contrário ao indicado acima sobrevier. Diligenciar o Cartório quanto ao
mais necessário. Dizer o exequente em 30 dias sobre o prosseguimento quanto ao mais. - ADV: VINÍCIUS ALVES DE MELO
SILVA (OAB 375168/SP)
Processo 0017511-78.2018.8.26.0196 (apensado ao processo 1016834-31.2018.8.26.0196) (processo principal 101683431.2018.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Cheque - V.A.M.S. - M.A.O.P. - Nota do Cartório: Para possibilitar a
expedição do mandado de levantamento eletrônico, fica intimada a parte credora para proceder ao preenchimento do formulário
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