TJSP 16/10/2019 - Pág. 353 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2914
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JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALCIONE ROCHA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2019
Processo 0002051-14.2019.8.26.0100 (processo principal 1058250-44.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Cícero Jovelino da Silva
- Vistos. Fls.46: Defiro a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, § 1º do N.C.P.C.. Reforço
que, decorrido o prazo supra, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo prescricional intercorrente ( Art. 921, §
4º do C.P.C.). Aguarde-se provocação no arquivo provisório, observando o exequente que, em caso de desarquivamento, deverá
providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do CSM nº 211/2019 (R$ 32,15 para processos digitais
movidos para a fila processo arquivado). Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 0002898-21.2016.8.26.0100 (processo principal 4000993-11.2013.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - LUCIANA FERREIRA PETRI - - FERNANDO PETRI - VILLA DE SPAÑA INCORPORADORA SPE LTDA. (FAGUS
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA) - Vistos. Fls. 443/457: intimem-se os exequentes, na pessoa do advogado, para
tomarem ciência do cancelamento da penhora. Defiro o depósito das chaves em juízo, no prazo de 48 horas, entregando-as em
Cartório, mediante lavratura do respectivo termo. Em seguida, intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para sua retirada,
também confeccionando-se termo. Quanto à correção monetária, o título judicial estabeleceu o congelamento do saldo devedor
durante o período de mora da construtora em entregar a unidade habitacional. Com a efetiva entrega das chaves, será admitida
a retomada da fluência da correção monetária, visando preservar o valor de compra da moeda, para não causar enriquecimento
sem causa dos devedores. Manifestem-se os exequentes a respeito da alegação de excesso na execução, com a cobrança em
duplicidade dos honorários advocatícios de sucumbência (fls. 444, itens 7 a 10). Int. - ADV: RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA
MARTINS (OAB 291997/SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP), MARIA GISELLE LICURSI SOUZA
(OAB 248565/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), LUCAS DE ALMEIDA CORREA (OAB 285717/SP)
Processo 0004195-92.2018.8.26.0100 (processo principal 1041960-56.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO BOA VISTA - KLEBER MASAAKI SASAHARA - Vistos. Manifeste-se a parte credora
no prazo de cinco dias, sobre a petição e depósito de fls.198/210, esclarecendo, inclusive, se satisfeito seu crédito para fins de
extinção. No mesmo prazo, esclareça também se concorda com o cancelamento da averbação da penhora do imóvel, conforme
requerimento da parte executada. O silêncio será interpretado como concordância tácita para extinção do feito nos termos do
artigo 924, II do NCPC. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo
do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica.. Intime-se. - ADV:
WAGNER TAKASHI SHIMABUKURO (OAB 183770/SP), INDIRA CHELINI E SILVA (OAB 234440/SP), MARILEIDE SCOTTI
CIRINO PINTO (OAB 55423/SP)
Processo 0004764-59.2019.8.26.0100 (processo principal 1016143-53.2014.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Companhia Ultragaz S/A - Soyus Distribuidora de Vidros e Cristais
LTDA - - RENATO LUIZ SCHNEIDER FILHO - - ADMILSON ESMERALDO DA SILVA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP)
Processo 0010785-22.2017.8.26.0100 (processo principal 0166678-21.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Euclides Silveira - - Marineuza Jose da Silva Silveira - Pizzaria e Restaurante do Angelo Ltda - - Oriovaldo Silveira - - Daisy
Tessitore Silveira - Vistos. Ante o exposto pelo exequente e diante do que restou disposto na decisão retro, REVOGO o termo
de penhora a fls. 226, restando VÁLIDO o termo lavrado a fls. 182. Promova a Serventia a inclusão de novo pedido de penhora
da fração ideal de 50 % (cinquenta por cento) do imóvel por meio do sistema ARISP, com base no termo de fls. 182. Desde já
anoto que, no caso de eventual venda judicial do imóvel, esta atingirá su integralidade do imóvel, cabendo aos coproprietários/
exequentes o equivalente à sua quota-parte sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do CPC. Outrossim,
faculta-se aos exequentes adjudicar para si a fração ideal penhorada do imóvel, conforme dispõem os art. 876 e seguintes do
referido Diploma Legal. Intimem-se. - ADV: JOAO PASSARELLA NETO (OAB 27140/SP), MARCELO DE TOLEDO PIZA (OAB
177459/SP), JIMY LOPES MADEIRA (OAB 186946/SP), ELAINE PEREIRA ROCHA ARAÚJO (OAB 160286/SP)
Processo 0014635-16.2019.8.26.0100 (processo principal 0121566-24.2011.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO CIVIL - Ronilda Silva de Matos - - Pedro Souza Oliveira - CONSTRUTORA OAS LTDA - Vistos. Fls. 292/293:
Indefiro o pedido de decretação de nulidade dos atos praticados neste incidente até a presente data por nulidade na sua
publicação. Após ser intimada por meio da decisão retro, deixou a executada de apresentar peça em que houve requerimento
para alteração dos advogados cadastrados nos autos da forma atualmente pretendida. Outrossim, dado o porte da empresa
executada, observa-se uma intrincada sequência de 30 (trinta) laudas de procurações e substabelecimentos a uma infinidade
de procuradores, sendo que a peça em que baseia a devedora seu pedido de decretação de nulidade se encontra à 18.ª lauda
desta longa sequência de transferência de poderes (fls. 23), sendo seguida por mais alterações e outorgas de poderes. Com
efeito, somente o instrumento em questão contempla cerca de 30 (trinta) advogados diferentes, devendo os pedidos da parte,
portanto, ser certos e objetivos no que tange ao cadastro de seus procuradores para fins de publicação. Destarte, imprescindível
a declinação de pedido expresso referente à alteração dos causídicos anotados no cadastro processual, visto que não cabe ao
Juízo inferir as pretensões da parte, posto que os serventuários desta Vara dedicação não possuem dedicação exclusiva ao
presente feito, inviabilizando-se a análise minuciosa da cadeia de outorga de poderes apresentada. Ou seja, à míngua de prévio
requerimento expresso para tal, de rigor a manutenção da última alteração requerida nos autos, como o que aqui se observa.
Ante o exposto, nos termos da decisão a fls. 281/282, arquivem-se provisoriamente estes autos, de acordo com o que dispõe
o art. 921, III do CPC. Retificado o cadastro dos procuradores da executada para que, a partir da desta decisão, a publicação
dos atos seja realizada em nome do patrono Guilherme Conona Rodrigues, tendo sido excluídos dos autos os causídicos
Marcos Rolim Fernandes Fontes e Pedro Paulo de Rezende Porto Filho. Intimem-se. - ADV: MACIEL JOSE DE PAULA (OAB
143459/SP), GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP), MARYLENY CRISTIANE DOS SANTOS PAULA
(OAB 296313/SP)
Processo 0015008-47.2019.8.26.0100 (processo principal 0000921-19.2012.8.26.0428) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Responsabilidade Civil - Asoclin Clínica Médica Ltda - Vrf Treinamento Organizacional Ltda - - VANIA
REGINA GOMES DA SILVA - Vistos. Fls. 1646/1657: No prazo de 10 (dez) dias, esclareça a requerida se pretende a manutenção
do recurso interposto, visto que a decisão a fls. 1643/1644, em tese, não é passível de apelação, cabendo apenas a interposição
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