TJSP 14/10/2019 - Pág. 1075 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2912
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CHUBB SEGUROS BRASIL SA, determinando que a ré, em 20 (vinte) dias, exiba cópia do termo de contrato de seguro em
discussão, sob pena de serem aplicadas as consequências previstas no art. 400 do CPC. Por força de sucumbência recíproca,
deverão as partes arcar com igual proporção das despesas processuais, nos termos do artigo 86, do Código de Processo
Civil. Ademais, com fundamento nas regras do artigo 85, do Código de Processo Civil, cada parte arcará com os honorários
advocatícios do patrono da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, verificando solidariedade no
polo ativo Observo que tais obrigações encontram-se suspensas para a parte autora, eis que goza dos benefícios da justiça
gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ADRIANA DE LIMA CARDOZO (OAB 305760/SP), MARIA EMÍLIA
GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE)
Processo 1007858-85.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Claudirene Pacheco de Andrade - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Perícia agendada para o dia 11 de NOVEMBRO de 2019 às 10h20 no Edifício
Sede da 3ª RAJ (DARAJ Bauru), sito na rua Amazonas, 1-41, Pq. Paulistano, Bauru/SP, ressaltando que os periciandos devem
comparecer ao local da perícia com meia hora de antecedência, munidos de documento de identidade atualizado, relatórios
médicos atuais e todos os exames médicos realizados. Ciência às partes. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), SILVANA CRUZ TARANTELLA (OAB 244692/SP)
Processo 1007865-77.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Flavio Francisco Silva Junior - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Perícia agendada para o dia 11 de NOVEMBRO de 2019 às 11h40 no Edifício
Sede da 3ª RAJ (DARAJ Bauru), sito na rua Amazonas, 1-41, Pq. Paulistano, Bauru/SP, ressaltando que os periciandos devem
comparecer ao local da perícia com meia hora de antecedência, munidos de documento de identidade atualizado, relatórios
médicos atuais e todos os exames médicos realizados. Ciência às partes. - ADV: SILVANA CRUZ TARANTELLA (OAB 244692/
SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1008362-91.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gmad Sorocaba Suprimentos para
Movelaria Ltda - Kazza Interiores Ltda. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Bloqueio parcialmente frutífero (p. 71/2), providencie a credora
a intimação pessoal da executada. - ADV: LUIZ GUILHERME MARQUES MORETI (OAB 345825/SP)
Processo 1008510-78.2014.8.26.0071 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - GUSTAVO MORETTO
GUIMARÃES DE OLIVEIRA - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - - Marisa Pedroso - Certifico e dou fé que
nesta data expedi a guia MLJ nº. 425/2019 em favor da patrona do autor (honorários); bem como a guia MLJ nº. 426/2019 em
favor da parte autora (despesas processuais), conforme requerimento de p. 121, nos termos do cálculo de p. 118/9. Nada Mais.
- ADV: REGIANE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356823/SP), LUCIANA APARECIDA DA SILVA MARTINS (OAB 372139/SP)
Processo 1009161-71.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Usc - Universidade
do Sagrado Coração - Camila Lopes Saab - P. 116/117. Aguarda-se, pelo exequente, comprovar o recolhimento das custas
necessárias para diligência do sr. Oficial de justiça no prazo de 05 dias, nos termos da r. Decisão de p. 114. - ADV: ADAHILTON
DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1009257-28.2014.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO RODOBENS S/A
- NEUZA BONFIM REGO DE OLIVEIRA - Valdelino Campos de Oliveira - P. 297/298. Aguarda-se, pelo banco-autor, comprovar
o recolhimento das custas necessárias para expedição do mandado no endereço indicado. - ADV: CHARLENE MORANDI (OAB
64910/PR), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP), GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP)
Processo 1009661-06.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Ort Fomento Mercantil - Itamara
Marcela de Paula Souza - ME - - Itamara Marcela de Paula Souza - 1 - Dado o dever das partes e de seus procuradores de
manter atualizado o endereço nos autos sempre que houver qualquer modificação temporária ou definitiva (CPC, art. 77, inciso
V), defiro o pedido da exequente (p. 80/2). Assim, considera-se como intimada a executada, com a contagem do prazo para
eventual impugnação ao bloqueio via Bacenjud à contar da juntada aos autos da Carta de Intimação recebida por terceiro (p.
79), remetida no seu endereço declinado nos autos, onde a ré fora devidamente citada (p. 54), nos termos do disposto no artigo
274, parágrafo único do CPC. Certificado o decurso de prazo, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente,
referente à penhora de p. 65. 2 - Comprovado o recolhimento das custas (p. 84/6), defiro a realização da penhora on line pelo
sistema Bacenjud, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, diligenciando a serventia. Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intimem-se as executadas, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco)
dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais
do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento
no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na
forma do art.854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Intime-se. /// Apresente a exequente o formulário MLE devidamente preechido para expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônico (Comunicado 749/2019). - ADV: ANDRÉ WILLIAM BONDEZAN SALVATICO (OAB 381463/SP)
Processo 1010137-78.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Danielle Baptista Morales Floret Eraldo Aparecido Rodrigues - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, faculto às partes que especifiquem, em
cinco (05) dias, as provas que ainda pretendem produzir, fazendo-o, na hipótese positiva, de maneira justificada. Em idêntica
oportunidade, informem se há interesse na realização de audiência conciliatória (CPC, art. 3º, § 3º). Intime-se. - ADV: LUIZ
PAULO PADOVINI FERREIRA (OAB 311132/SP), ERALDO APARECIDO RODRIGUES (OAB 347493/SP)
Processo 1010401-61.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Clarisse Teofilo Astolfi - Unimed de
Bauru Cooperativa de Trabalho Medico - Ante o exposto e o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
os pedidos para, ratificada a tutela de urgência antecipada, condenar a parte ré a autorizar e custear o procedimento cirúrgico
e materiais específicos à autora, sob pena de responder pela astreintes fixada. Observando que cada parte foi vencedora e
vencida, são reciprocamente repartidas as custas e as despesas processuais (CPC, art. 86), respondendo cada qual pelos
honorários do respectivo patrono fixados em 10% do valor atribuído à ação, corrigido, observado o benefício de assistência
judiciária deferido (p. 293). Anoto que a mera atribuição da responsabilidade de cada parte de solver os honorários de seus
constituídos, não importa em compensação, o que pressupõe acertamento em créditos e débitos (CC, art. 368), esta sim prática
vedada pelo art. 85, § 14 do CPC. - ADV: EVANDRO ROSA DE LIMA (OAB 145158/SP), GEORGE FARAH (OAB 152644/SP)
Processo 1011144-08.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Bariri Comercio de Materiais de Construção Ltda - - Antonio Carlos Bozza - - Maria Ines Cassiola Bozza - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Ciências às partes do bloqueio parcialmente frutífero - p. 239/242. Deverão os executados regularizar sua
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