TJSP 09/09/2019 - Pág. 477 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2887
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despesa, em 5 dias. - ADV: RODOLFO DA COSTA MANSO REAL AMADEO (OAB 163091/SP), LUIZ FELIPE PEREIRA GOMES
LOPES (OAB 184149/SP), JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 0061214-22.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1009118-86.2014.8.26.0100) (processo principal 100911886.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Edda Rodrigues Gerhardt - Unimed Porto Alegre Sociedade
Cooperativa de Trabalho Médico - 1. De início, proceda a z. Serventia ao cadastro da executada no polo passivo deste incidente
junto ao SAJ. 2. Declaro-me suspeito, por motivo de foro íntimo (art. 145, § 1º, CPC). 3. Remetam-se os autos, com urgência,
para meu substituto legal, via Distribuidor. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), RODOLFO DA COSTA
MANSO REAL AMADEO (OAB 163091/SP), LUIZ FELIPE PEREIRA GOMES LOPES (OAB 184149/SP)
Processo 0061214-22.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1009118-86.2014.8.26.0100) (processo principal 100911886.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Edda Rodrigues Gerhardt - Unimed Porto Alegre Sociedade
Cooperativa de Trabalho Médico - 1) Anote-se a prioridade na tramitação. 2) Na forma do artigo 513 § 4º, do novo CPC, intimese o executado por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC,
o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Ainda, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo o beneficiário da
gratuidade. Serve a presente como CARTA de INTIMAÇÃO que, assinada digitalmente, poderá ser impressa pela parte e por ela
postada com AR, devendo ser comprovado nestes autos o envio, no prazo de 5 dias. Optando a parte pelo envio pela serventia,
deverá recolher as despesas, em 5 dias. Intimem-se - ADV: LUIZ FELIPE PEREIRA GOMES LOPES (OAB 184149/SP), JULIO
CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), RODOLFO DA COSTA MANSO REAL AMADEO (OAB 163091/SP)
Processo 0075637-21.2018.8.26.0100 (processo principal 1028467-07.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Cp Eagle Consultoria e Planejamento Ltda - Aba Motor Comercial, Importadora de Peçs e Serviços Ltda - Asfan Servicos Financeiros e Assessoria de Veiculos Ltda - - Aba Motors Corretora de Seguros Ltda - - Lewco Participações
e Administração Ltda. - - H Motors Comercial e Importadora de Peças e Serviços Em Veículos Ltda. - - Aba Sul Coml de Veic
Pecas e Servicos Auto - - Aba Motors Comercial Importadora de Peças e Serviços Ltda - - Aba Motos Comércio e Importação
de Motocicletas, Peças, Produtos e Serviços Ltda - - Aba Sul Comercio de Veículos, Peças e Serviços Automotivos Ltda - - Aba
Sul Comercial. de Veiculos Peças e Serviços Automotivos Ltda. Filial 1 - ALEXANDRE GOMES DA SILVA - Vistos. Fls. 324/31:
Assiste razão à exequente. A decisão de fl. 322 deferiu, tão somente, o cadastramento do terceiro Alexandre Gomes da Silva,
para fins de contraditório à luz das razões invocadas a fls. 220/7. Não houve, em absoluto, sua admissão sob qualquer das
modalidades de intervenção de terceiro previstas na lei processual (arts. 119 a 132, CPC), de resto inaplicáveis em fase de
cumprimento de sentença. Sendo assim, à luz de tais razões, da ausência de ação ajuizada pelo terceiro voltada à satisfação de
seu suposto crédito - não há que se falar, pois, em eventual penhora no rosto dos autos - e da fundada oposição da exequente,
reconsidero a decisão de fl. 322 para determinar a exclusão do cadastramento do terceiro e o imediato cumprimento da decisão
de fl. 218, item 2, observando-se o formulário de fl. 159. Intime-se. - ADV: MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB
239384/SP), ELIAS JOSÉ ESPIRIDIÃO IBRAHIM (OAB 252815/SP), ICARO DEMARCHI ARAUJO LEITE (OAB 259555/SP),
GISELE LUCCHETTI (OAB 269467/SP), FABIO COUTINHO DE CAMARGO COSTA (OAB 271536/SP)
Processo 0078777-97.2017.8.26.0100 (processo principal 0104973-32.2002.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - José Antonio Troyano Peña - Zan Comunicação e Produção Artistica Ltda - - Brasidisc Gravações
Editora e Comércio Ltda - Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo,
visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome dos executados: José Hélio Naretto, CPF: 067.039.848-91 e
Osmar Zandomenigui, CPF: 047.787.078-34. 2. Providencie a Serventia, a realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP e
a pesquisa de bens via INFOJUD. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, ficam as partes intimadas com a publicação
desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, § 3º, NCPC). Caso não
representada nos autos (art. 854, § 2º, NCPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação da parte
contrária, no prazo subsequente de 10 dias. 4. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo
de 5 dias. Em caso de inércia, tornem conclusos para transferência do numerário para conta judicial (art. 854, § 5º, NCPC). 5.
Quanto à pesquisa INFOJUD, em se tratando de processo físico, conforme disposto no Provimento CG nº 21/2018 providenciese a juntada aos autos da(s) Declaração(ões) encontrada(s) pela pesquisa, bem como, neste caso, a imediata anotação de
“Segredo de Justiça” na capa dos autos e no sistema SAJ. Em se tratando de processo digital, promova-se a juntada aos
autos da(s) Declaração(ões), tornando-se somente esse documento sigiloso. 6. Por oportuno, registre-se que, mediante prévio
recolhimento de taxa (código 434) acompanhado de planilha atualizada do débito, a parte exequente poderá requerer a inclusão
do nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes, por meio do Sistema Serasajud (art. 782, § 3º, NCPC), bem como
requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, para os fins do art. 828, NCPC. 7. Com as respostas, manifeste-se
a parte exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 20 dias. Ficam,
desde logo, indeferidos reiterações de diligências já realizadas, salvo se noticiada alteração patrimonial ou lapso razoável de
tempo desde a última pesquisa realizada. 8. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo
e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intimese. - ADV: MARCO AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP), ALBERTO LUIS CAMELIER DA SILVA (OAB 113732/SP), BEATRIZ
MARQUES RANGEL (OAB 368808/SP), ANA CAROLINA SABÓIA BERTOLETTI (OAB 351785/SP), JONAS JAKUTIS FILHO
(OAB 47948/SP)
Processo 0082866-32.2018.8.26.0100 (processo principal 0011541-85.2004.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Erro Médico - Maria Amelia Saraiva - Hospital Alemão Oswaldo Cruz - Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos
da sentença/decisão de fls. 138, conforme formulário de fls. 137. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), LUIS
EDUARDO SCHOUERI (OAB 95111/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP)
Processo 0084234-76.2018.8.26.0100 (processo principal 1069603-18.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - R.F.D.D.P. - O. - F.N.A. - Emiti 2 mandados de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão
de fls. 254, conforme formulário de fls. 228 e 229. - ADV: JOSE CARLOS RAMOS GOMES JUNIOR (OAB 283902/SP), DENISE
BASTOS GUEDES (OAB 79647/SP), PATRICIA HELENA FERNANDES NADALUCCI (OAB 132203/SP)
Processo 0087162-97.2018.8.26.0100 (processo principal 1102186-56.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Planos de Saúde - José Eduardo Cirulli - BRADESCO SAÚDE S/A - Republicado por não constar o patrono da
executada: 1) Intime-se o executado para que comprove o restabelecimento do plano de saúde do exequente, observando os
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