TJSP 13/08/2019 - Pág. 93 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2868
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protocolo no prazo de 15 dias. - ADV: ANA SOPHIA MARTINIANO FONSECA (OAB 346127/SP), RODRIGO DE MELLO SANTOS
(OAB 158108/SP), LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES (OAB 163631/SP)
Processo 0015538-51.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1047268-05.2015.8.26.0100) (processo principal 104726805.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sociedade - Jairo Silva Soares - Peralta Comunicações Ltda. - Alexandre Salgado Peralta - Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) das informações cadastrais e/ou bloqueios (positivo/negativo),
obtidas via BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD. - ADV: RODRIGO DE MELLO SANTOS (OAB 158108/SP), ANA SOPHIA
MARTINIANO FONSECA (OAB 346127/SP), LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES (OAB 163631/SP)
Processo 0019416-81.2019.8.26.0100 (processo principal 1116875-42.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - FERNANDA CONCEIÇÃO RODRIGUES REIS - - NIVALDINO SANTOS REIS - Residencial
Único Guarulhos 1o Subcondominio - Julgo extinta a execução com base no art.924, II, do Código de Processo Civil. Pela
sucumbência neste incidente, condeno o devedor ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$500,00 (quinhentos
reais), atualizados da presente data com base na tabela do TJSP e, a partir do trânsito em julgado, acrescidos de juros de
mora à taxa legal. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), FRANCISCO CARLOS DANTAS (OAB 236043/SP), ULISSES
DRAGO DE CAMPOS (OAB 254430/SP)
Processo 0019427-13.2019.8.26.0100 (processo principal 1115240-89.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Elizete Nozawa - Condomínio Edifício Cidade de Jundiaí - Fls.74/77: indefiro porque o acordo foi homologado
anteriormente à mencionada penhora. Em razão do noticiado a fls.81 e seguintes, suspendo o prazo previsto no acordo para os
reparos na laje. Em quinze dias, sob pena de extinção da obrigação, providencie a credora a liberação total da área, retirando
todos os móveis e objetos do local. - ADV: ADRIANA CURY MARDUY SEVERINI (OAB 106253/SP), PEROLA KUPERMAN
LANCMAN (OAB 212567/SP), MARCIO KUPERMAN CARLIK (OAB 231642/SP)
Processo 0020197-06.2019.8.26.0100 (processo principal 1004029-19.2018.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Alpisa Administração, Comércio e Representações Ltda. - TvHome Comércio e Serviços EIRELI - - João Paulo do Nascimento
- Manifeste-se o(s) exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada.
- ADV: JOSE FRANCO RAIOLA PEDACE (OAB 148265/SP), MARCOS EDUARDO LELIS (OAB 242387/SP)
Processo 0021743-96.2019.8.26.0100 (processo principal 1032647-95.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Condomínio - Caiocimara Aparecida Braga dos Santos - Guaciara Fernandes Braga Severino - Vistos. Anote-se a interposição
do Agravo de Instrumento. Mantida a decisão, aguarde-se eventual pedido de informações. Prossiga-se . Int. - ADV: MARCO
ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), LUIZ CARLOS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 323854/SP)
Processo 0021791-55.2019.8.26.0100 (processo principal 1008852-60.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Ricardo Dias de Castro - Julgo extinta a execução com
base no art.924, III, do Código de Processo Civil. Anote-se a extinção e ao arquivo. - ADV: RICARDO DIAS DE CASTRO (OAB
254813/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 15311/RJ), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/
SP)
Processo 0021792-40.2019.8.26.0100 (processo principal 1015853-96.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Condominio Edificio São Miguel Arcanjo - Marc Antoine Gabriel Todesco
- A sentença que julgou os embargos à execução fixou os honorários de sucumbência com base no valor da causa daquele
processo, não com base na dívida. Acolho a impugnação e julgo extinto o cumprimento de sentença com base no art. 485,
caput, VI, do Código de Processo Civil, porque a condenação já havia sido paga nos autos principais. Pela sucumbência neste
incidente, condeno o advogado do Condomínio Edifício São Miguel Arcanjo ao pagamento de honorários advocatícios que fixo
em R$800,00 (oitocentos reais), atualizados da presente data com base na tabela do TJSP e, a partir do trânsito em julgado,
acrescidos de juros de mora à taxa legal. - ADV: JOSE EDUARDO MALHEIROS (OAB 153026/SP), FABIO MELMAM (OAB
256649/SP)
Processo 0022359-08.2018.8.26.0100 (processo principal 0127132-51.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - Cardenuto Construções e Incorporações Ltda - Amplacon Impermeabilizações e Comércio Ltda - Vistos.
Efetue-se o desbloqueio. Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA GOES (OAB 117548/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA
FAGUNDES (OAB 154384/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP)
Processo 0023163-39.2019.8.26.0100 (processo principal 1010383-21.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Lygia Maria Garcia - ITAU UNIBANCO S.A. - Expeça-se guia de levantamento em favor
da exequente das quantias depositadas. Fica a parte devedora intimada a pagar o débito remanescente indicado pela credora,
devidamente atualizado, em quinze dias, sob pena de bloqueio de ativos. - ADV: VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN (OAB
156854/SP), MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER (OAB 97980/SP), FELIPE PENTEADO BALERA (OAB 291503/
SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0024560-36.2019.8.26.0100 (processo principal 1109730-61.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Castelblanco Empreendimentos Imobiliários C - - Trisul S/A - - Maria Jusineide Cavalcanti - William Kono
Capozzoli - Vistos. O cumprimento de sentença deve ser processado em incidente próprio, apartado, mediante peticionamento
no processo de conhecimento, na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou os Comunicados CG nº
1631/2015 e CG 1789/2017, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente
de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção petição intermediária de 1º
grau, categoria execuções de sentença e selecionar a classe, conforme o caso, 156 - cumprimento de sentença ou 157 cumprimento provisório de sentença. Assim, providencie o interessado o correto peticionamento, devendo a serventia promover
o arquivamento destes autos, se o caso. Int. - ADV: MARIA JUSINEIDE CAVALCANTI (OAB 132685/SP), ROBERTO SEIN
PEREIRA (OAB 295329/SP)
Processo 0025361-49.2019.8.26.0100 (processo principal 0209404-05.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Vagner Antonio Cosenza - Carlos de Oliveira Dias - Fica cada parte devedora intimada, na pessoa
do advogado via DJSP, a pagar o valor indicado pela parte credora, devidamente atualizado, em quinze dias. - ADV: MARCOS
EDUARDO PIVA (OAB 122085/SP), VAGNER ANTONIO COSENZA (OAB 41213/SP)
Processo 0026830-33.2019.8.26.0100 (processo principal 1053032-35.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Unimed Fesp - Cintia Medeiros Nunes - Vistos. Diante pagamento do débito, julgo EXTINTO o
processo na forma do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do valor depositado
a fls. 31/32 em favor da parte credora. Expeça-se MLJ/MLE, independentemente do trânsito em julgado. A baixa na inscrição do
nome do devedor de cadastros de devedores inadimplentes é de responsabilidade das partes, que deverão providenciar o ato
por seus próprios meios. Tendo em vista que o pagamento sem ressalvas é incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito
em julgado ocorreu nesta data. Arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe. P. R. I. - ADV:
WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP)
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