TJSP 09/08/2019 - Pág. 830 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2866
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exequente: a) expedir mandado de penhora, avaliação e intimação (código 342), devendo o Oficial de Justiça lavrar o respectivo
auto de penhora atendendo os requisitos do artigo 838 e quanto à avaliação os do artigo 872, ambos do Código de Processo
Civil. b) proceder a averbação da penhora pelo sistema ARISP, conforme provimento CGJ/SP nº 30/2011, para presunção
absoluta de conhecimento de terceiros. 3. Caso a parte executada não seja encontrada para ser intimada da penhora ou assinar
o auto de penhora e, ainda, não possuir advogado constituído nos autos, intime-se a parte exequente para promover a sua
intimação, observando-se o § 1º do artigo 274 do CPC. 4. Após cumprida a I) penhora, avaliação e intimação e II) certificado que
decorreu o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar embargos à penhora e avaliação, intime-se a parte exequente
para se manifestar caso deseje a adjudicação, alienação particular ou por leilão eletrônico, sob pena de arquivamento do feito
Intime-se. - ADV: CATARINA MACHADO (OAB 127254/SP), MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), DIEGO FERREIRA
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 326782/SP)
Processo 1003138-07.2017.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo
da Cruz Andrade - Alumimaster Indústria e Comércio de Esquadrias de Alumínio Ltda - - Aymoré, Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - Vistos Considerando a concordância da parte autora sobre o pagamento voluntário nos autos, DECLARO
SATISFEITA a OBRIGAÇÃO e EXTINGO o PROCESSO, nos termos do artigo 526, § 3º, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE, se o caso, MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, consignando ao procurador indicado a necessidade
de preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço “http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais”, no prazo de 5 (cinco) dias. Após a expedição do MLE, arquivem-se definitivamente os autos (mov.
61615). Intime-se. - ADV: MATEUS RODRIGUES DE OLIVEIRA MICHELON (OAB 399235/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1500501-55.2019.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE HOLAMBRA - Silvia
Ivone Casimiro - Vistos. HOMOLOGO o acordo (fls. 14/15) a que chegaram as partes e declaro SUSPENSA a execução,
durante o prazo convencionado pelas partes (até 26 de dezembro de 2021), nos termos do artigo 922 do Código de Processo
Civil. Aguarde-se no arquivo provisório o cumprimento do acordo (mov. 61614). Vencido o prazo pactuado, intime-se a parte
exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP)
Processo 1500764-87.2019.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE HOLAMBRA - Maria
Delir dos Santos - Vistos, A Exequente deverá providenciar novo recolhimento da taxa de postagem, informando os campos
relativos ao número do processo judicial, a natureza da ação, os nomes das partes autora e ré e a Comarca. Consigne-se,
porque relevante, que o comprovante de recolhimento apresentadonão serve para fins judiciais, vez que além de não indicar o
número do processo judicial, a natureza da ação, os nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita
a ação. Intime-se. - ADV: ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP)
Processo 1500765-72.2019.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE HOLAMBRA Osvaldo da Silveira Boldori - Vistos, A Exequente deverá providenciar novo recolhimento da taxa de postagem, informando os
campos relativos ao número do processo judicial, a natureza da ação, os nomes das partes autora e ré e a Comarca. Consignese, porque relevante, que o comprovante de recolhimento apresentadonão serve para fins judiciais, vez que além de não indicar
o número do processo judicial, a natureza da ação, os nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou
tramita a ação. Intime-se. - ADV: ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP)
Processo 1500766-57.2019.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE HOLAMBRA - Vitorio
Ignacio Maciel de Almeida - Vistos, A Exequente deverá providenciar novo recolhimento da taxa de postagem, informando os
campos relativos ao número do processo judicial, a natureza da ação, os nomes das partes autora e ré e a Comarca. Consignese, porque relevante, que o comprovante de recolhimento apresentadonão serve para fins judiciais, vez que além de não indicar
o número do processo judicial, a natureza da ação, os nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou
tramita a ação. Intime-se. - ADV: ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP)
Processo 1500767-42.2019.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE HOLAMBRA - Helio
Vilela de Carvalho Junior - Vistos, A Exequente deverá providenciar novo recolhimento da taxa de postagem, informando os
campos relativos ao número do processo judicial, a natureza da ação, os nomes das partes autora e ré e a Comarca. Consignese, porque relevante, que o comprovante de recolhimento apresentadonão serve para fins judiciais, vez que além de não indicar
o número do processo judicial, a natureza da ação, os nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou
tramita a ação. Intime-se. - ADV: ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP)
Processo 1500768-27.2019.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE HOLAMBRA - Esdras
Bernardo Dias - Vistos, A Exequente deverá providenciar novo recolhimento da taxa de postagem, informando os campos
relativos ao número do processo judicial, a natureza da ação, os nomes das partes autora e ré e a Comarca. Consigne-se,
porque relevante, que o comprovante de recolhimento apresentadonão serve para fins judiciais, vez que além de não indicar o
número do processo judicial, a natureza da ação, os nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita
a ação. Intime-se. - ADV: ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP)
Processo 1500769-12.2019.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE HOLAMBRA - Luciana
de Carra - Vistos, A Exequente deverá providenciar novo recolhimento da taxa de postagem, informando os campos relativos
ao número do processo judicial, a natureza da ação, os nomes das partes autora e ré e a Comarca. Consigne-se, porque
relevante, que o comprovante de recolhimento apresentadonão serve para fins judiciais, vez que além de não indicar o número
do processo judicial, a natureza da ação, os nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERUME REGINA KOYAMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0585/2019
Processo 0000129-06.2007.8.26.0666 (666.07.000129-4) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Artur
Nogueira - Maria Helena CAetano A. Nogueira ME - Analisando-se os autos, verifica-se que o processo já se arrasta há mais
dedozeanos em face à parte executada Maria Helena CAetano A. Nogueira ME, 02.497.984/0001-93 sem que o credor tenha obtido
qualquer proveito prático do título executivo que documenta a existência de seu crédito. Nesse sentido, restaram infrutíferas as
tentativas de penhora de ativos financeiros, de veículos, de direitos e de imóveis. Se é bem verdade que o Código de Processo
Civil determina que o processo de execução deverá ser suspenso na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis
(artigo 921, inciso III), não menos certo é o fato de que, com a entrada em vigor do Novo Diploma Processual Civil, conferiu-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º