TJSP 24/07/2019 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2854
2107
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: MARCOS RIOS DA SILVA (OAB 117739/SP), RONALDO BARBARESCO TELLES (OAB 284313/SP)
Processo 0005398-45.2019.8.26.0071/03 - Requisição de Pequeno Valor - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Izaura Ribeiro
de Moraes - FUNPREV - FUNDAÇÃO DE PREV. DOS SERV. PÚBL. MUN. EFET. DE BAURU - Manifeste-se sobre a certidão
supra: “Certifico e dou fé que o valor dos honorários sucumbenciais já foram requisitados pelos patronos que atuaram na
fase de conhecimento (incidente 0008200-26.2013.8.26.0071/02). Certifico, ainda, que o valor a ser requisitado ultrapassa o
valor limite em 2018 de R$29.176,91 para a expedição de RPV (peticione um incidente de precatório no prcesso nº 000820026.2013.8.26.0071/01). Certifico, salvo melhor juízo, que o valor homologado para a requerente Izaura Ribeiro de Moraes foi de
R$ 81.719,60.”. - ADV: DILES BETT (OAB 285173/SP), TERTULIANO PAULO (OAB 121530/SP), MARCOS RIOS DA SILVA (OAB
117739/SP), APARECIDO VALENTIM IURCONVITE (OAB 121620/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP),
EDUARDO TELLES DE LIMA RALA (OAB 232311/SP)
Processo 0005409-74.2019.8.26.0071 (processo principal 1014668-81.2016.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Maria de Lourdes e Sousa - Diretor do Departamento Regional de Saúde - DRS VI
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. 1) MARIA DE LOURDES E SOUSA, qualificado nos autos, opôs embargos
de declaração contra a decisão de fls. 148/149, para que o juízo reconheça a contradição e obscuridade referente ao critério
utilizado por este juízo para bloqueio de verbas públicas para aquisição de medicamentos pelo período de um mês de tratamento.
Os embargos foram interpostos dentro do prazo legal. DECIDO. Não há omissão ou obscuridade na decisão embargada, uma
vez que a decisão foi clara ao dispor que o critério adotado por este juízo é o bloqueio de valores relativo ao descumprimento de
fornecimento pelo período de um mês . O embargante não concorda com os fundamentos da decisão proferida. Portanto, deve
valer-se do recurso próprio para a reversão do julgado. Conforme já se decidiu, insurgência sob “pretexto de esclarecer uma
inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição”, com real “objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar
um indevido reexame da causa” é “inadmissível” (STJ - EDAGRAG nº 239.612-SP,in RTJ 189/734-746). Ante o exposto, rejeito
os embargos de declaração. Prevalece na íntegra a decisão. 2) Considerando reiterado descumprimento da ordem judicial pelo
requerido, bem como a judiciosa argumentação do requerente, defiro o pedido de fls. 150/152 (pedido de bloqueio), preparandose minuta de bloqueio judicial, no importe de R$ 838,32 (orçamento fls. 154/161). Com a juntada do respectivo comprovante,
após o cumprimento do disposto no Comunicado Conjunto 749/2019 (preenchimento do formulário no portal de custas) expeçase mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, independente de anuência da parte contrária, ficando
a mesma obrigada à apresentação da respectiva prestação de contas, no prazo de dez dias, a contar da data do efetivo
levantamento. Após, à FESP e conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SOUZA LOPES (OAB 81093/SP), MARCOS
SOUSA RONCHESEL (OAB 141452/SP)
Processo 0006429-71.2017.8.26.0071 (processo principal 1000856-06.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru Emdurb - CAROLINA CORREA JOSÉ
- ME - Vistos. Defiro o pedido de fls. 83/84 e suspendo o processo por 60 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente
em prosseguimento. Int. - ADV: SILVIA DANIELLY MOREIRA DE ABREU (OAB 244848/SP), RICARDO DE CAMPOS PUCCI
(OAB 264016/SP), RITA DE CASSIA EZAIAS (OAB 280828/SP), FRANCINE RINO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 313633/SP),
RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 340495/SP), JOSE PILI CARDOSO FILHO (OAB 148823/SP)
Processo 0007936-96.2019.8.26.0071 (processo principal 1020684-51.2016.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Wesly Imasato Gimenez - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando a certidão de fls. 34, HOMOLOGO os valores apresentados a fls. 01,
atualizados até abril/2019. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015
e Comunicado Conjunto n.º 1.212/2018. Int. - ADV: WESLY IMASATO GIMENEZ (OAB 334034/SP), JOSE MARQUES (OAB
39204/SP)
Processo 0007938-66.2019.8.26.0071 (processo principal 1006211-94.2015.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Wesly Imasato Gimenez - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando a certidão de fls. 22, HOMOLOGO os valores apresentados a fls. 01,
atualizados até abril/2019. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015
e Comunicado Conjunto n.º 1.212/2018. Int. - ADV: WESLY IMASATO GIMENEZ (OAB 334034/SP), JOSE MARQUES (OAB
39204/SP)
Processo 0007940-36.2019.8.26.0071 (processo principal 1013301-56.2015.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Wesly Imasato Gimenez - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando a certidão de fls. 22, HOMOLOGO os valores apresentados a fls. 01,
atualizados até abril/2019. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015 e
Comunicado Conjunto n.º 1.212/2018. Int. - ADV: WESLY IMASATO GIMENEZ (OAB 334034/SP)
Processo 0007942-06.2019.8.26.0071 (processo principal 1001430-58.2017.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Wesly Imasato Gimenez - INSTITUTO
DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Vistos. Considerando a certidão de fls. 34,
HOMOLOGO os valores apresentados a fls. 01, atualizados até abril/2019. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento,
nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015 e Comunicado Conjunto n.º 1.212/2018. Int. - ADV: JOSE MARQUES (OAB
39204/SP), WESLY IMASATO GIMENEZ (OAB 334034/SP)
Processo 0008381-17.2019.8.26.0071 (processo principal 1024571-77.2015.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Wesly Imasato Gimenez - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando a certidão de fls. 30, HOMOLOGO os valores apresentados a fls. 01,
atualizados até abril/2019. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015 e
Comunicado Conjunto n.º 1.212/2018. Int. - ADV: WESLY IMASATO GIMENEZ (OAB 334034/SP)
Processo 0008384-69.2019.8.26.0071 (processo principal 1022828-32.2015.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Wesly Imasato Gimenez - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando a certidão de fls. 25, HOMOLOGO os valores apresentados a fls. 01,
atualizados até abril/2019. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015
e Comunicado Conjunto n.º 1.212/2018. Int. - ADV: WESLY IMASATO GIMENEZ (OAB 334034/SP), JOSE MARQUES (OAB
39204/SP)
Processo 0008387-24.2019.8.26.0071 (processo principal 1009390-02.2016.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Wesly Imasato Gimenez - São Paulo
Previdência - SPPREV - Vistos. Considerando a certidão de fls. 33, HOMOLOGO os valores apresentados a fls. 01, atualizados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º