TJSP 04/07/2019 - Pág. 62 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2842
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por parte de Maria Rosalina Gomes de Lima, alegando em síntese: que seu nome foi incluído como sócio de empresa da qual
jamais foi sócia, baseada em informação ilícita de terceiros e em falsos documentos. Encontrando-se os réus em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo
11ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA MARTINS CLEMENCIO DUPRAT CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLY CRISTINA DA SILVA MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO Nº 0027905-98.2012.8.26.0053
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São
Paulo, Dr(a). Kenichi Koyama, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CARLOS ALBERTO DUQUE DA SILVA, Brasileiro, RG 20042369, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível por parte de Prefeitura do Municipio de São Paulo, alegando em síntese: que em 15 de agosto de
2000, Paulo Robereto Oliveira Souza conduzia seu veículo marca VW LOGUS CL ano 1993, cor cinza, placa BHO 5829-SP
pela Avenida Ipês no sentido bairro, quando no cruzamento com a Rua Pombo do Correio foi abalroado pelo veículo público,
conduzido pelo réu CARLOS ALBERTO DUQUE DA SILVA e diante da confirmação da culpa do réu como causa do acidente,
deverá este responder pelo ressarcimento ao Erário Público, efetuando a integral recomposição, com o pagamento do valor da
indenização paga ao proprietário do veículo particular. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de março de 2019.
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA MARTINS CLEMENCIO DUPRAT CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLY CRISTINA DA SILVA MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0029500-69.2011.8.26.0053
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São
Paulo, Dr(a). Kenichi Koyama, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) THAIS RODRIGUES DE OLIVEIRA, Brasileiro, RG 5282714, CPF 393.392.428-66, que lhe foi proposta
uma ação de Procedimento Comum por parte de Valdir Moreno Rodrigues e outro, alegando em síntese: que adquiriram as
quotas sociais da Taz Auto Center LTDA, que depois de dois anos foram cedidas para Marília da Rocha Menezes e Antônio
Carlos Menezes. Ocorre que após a saída dos autores do quadro societário houve o deferimento de dois registros pela JUCESP,
porém, nos documentos apresentados foram falsificadas as assinaturas dos autores. Assim, os autores pretendem que seja
declarada a nulidade das alterações contratuais da empresa Taz Auto Center LTDA. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 2019.
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA MARTINS CLEMENCIO DUPRAT CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLY CRISTINA DA SILVA MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos
do PROC. Nº 1063021-75.2017.8.26.0053.
O MM. Juiz de Direito da 11ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São Paulo,
Dr. Kenichi Koyama, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que a COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO
PAULO - COHAB move uma Desapropriação - Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962 de Desapropriação
contra Sonia Tuma Marques de Carvalho e Rubens Marques de Carvalho Júnior, objetivando os prédios nºs 71/67, 63 e 57,
situados na Alameda Dino Bueno, nºs 52 e 58, no 11º Subdistrito Santa Cecília, matrícula nº 128.704 da 2ª Serventia de
Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, contribuintes nºs 008.038.0018-5 e 008.038.0042-8, declarados de utilidade
pública Mediante os Decretos Municipais nº 57.680, de 04 de maio de 2017, nº 57.697, de 19 de maio de 2017, alterados pelo
Decreto 57.879 de 19 de setembro 2017. Para o levantamento dos depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital
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