TJSP 02/07/2019 - Pág. 497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2840
497
execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas por DAERP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE
RIBEIRÃO PRETO.Intimado o credor para manifestar quanto à quitação de seu crédito, aquele quedou-se silente/manifestou
concordância.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução promovida por Marcia Aparecida Roquetti em face de DAERP DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO com base no artigo 924, II, do Novo Código de Processo
Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento.Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao DEPRE, se for o caso.P.
Intimem-se.Ribeirão Preto, 25 de abril de 2018 - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 0548770-89.2009.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Maria Aparecida Alves de Freitas Vistos.Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas por DAERP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E
ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO.Intimado o credor para manifestar quanto à quitação de seu crédito, aquele quedou-se silente/
manifestou concordância.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução promovida por Maria Aparecida Alves de Freitas em face
de DAERP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO com base no artigo 924, II, do Novo Código de
Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento.Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao DEPRE, se for o
caso.P. Intimem-se.Ribeirão Preto, 25 de abril de 2018 - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 0548885-13.2009.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Taxas - Maria Aparecida Alves de Freitas - Vistos.
Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas por DAERP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E
ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO.Intimado o credor para manifestar quanto à quitação de seu crédito, aquele quedou-se silente/
manifestou concordância.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução promovida por Maria Aparecida Alves de Freitas em face
de DAERP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO com base no artigo 924, II, do Novo Código de
Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento.Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao DEPRE, se for o
caso.P. Intimem-se.Ribeirão Preto, 25 de abril de 2018 - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 0548926-77.2009.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Taxas - Joao Batista Barbosa Tango - Vistos.Tratase de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas por DAERP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS
DE RIBEIRÃO PRETO.Intimado o credor para manifestar quanto à quitação de seu crédito, aquele quedou-se silente/manifestou
concordância.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução promovida por Joao Batista Barbosa Tango em face de DAERP
- DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO com base no artigo 924, II, do Novo Código de Processo
Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento.Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao DEPRE, se for o caso.P.
Intimem-se.Ribeirão Preto, 25 de abril de 2018 - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 0548967-44.2009.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Maria Aparecida Alves de Freitas Vistos.Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas por DAERP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E
ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO.Intimado o credor para manifestar quanto à quitação de seu crédito, aquele quedou-se silente/
manifestou concordância.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução promovida por Maria Aparecida Alves de Freitas em face
de DAERP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO com base no artigo 924, II, do Novo Código de
Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento.Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao DEPRE, se for o
caso.P. Intimem-se.Ribeirão Preto, 20 de abril de 2018. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 0549006-41.2009.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Maria Aparecida Alves de Freitas Vistos.Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas por DAERP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E
ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO.Intimado o credor para manifestar quanto à quitação de seu crédito, aquele quedou-se silente/
manifestou concordância.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução promovida por Maria Aparecida Alves de Freitas em face
de DAERP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO com base no artigo 924, II, do Novo Código de
Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento.Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao DEPRE, se for o
caso.P. Intimem-se.Ribeirão Preto, 25 de abril de 2018 - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 0549028-02.2009.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Taxas - Maria Aparecida Alves de Freitas - Vistos.
Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas por DAERP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E
ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO.Intimado o credor para manifestar quanto à quitação de seu crédito, aquele quedou-se silente/
manifestou concordância.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução promovida por Maria Aparecida Alves de Freitas em face
de DAERP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO com base no artigo 924, II, do Novo Código de
Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento.Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao DEPRE, se for o
caso.P. Intimem-se.Ribeirão Preto, 25 de abril de 2018 - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 0559474-30.2010.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Maria Margarete da Mota - Vistos.
Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas por DAERP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E
ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO.Intimado o credor para manifestar quanto à quitação de seu crédito, aquele quedou-se
silente/manifestou concordância.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução promovida por Maria Margarete da Mota em face
de DAERP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO com base no artigo 924, II, do Novo Código de
Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento.Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao DEPRE, se for o
caso.P. Intimem-se.Ribeirão Preto, 20 de abril de 2018. - ADV: MARIA MARGARETE DA MOTA (OAB 192932/SP)
Processo 0560050-23.2010.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - ‘Companhia Habitacional Regional
de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Vistos. Processo redistribuído ao Setor das Execuções Fiscais nos moldes do Provimento
CSM 2410/17. Despacho somente nesta data devido ao grande volume de feitos no Setor e ao reduzido quadro de servidores.
Trata-se de cumprimento de sentença, protocolado como Requisição de Pequeno Valor. Ante o exposto, não há condições de
encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico nos moldes do artigo 1.286
das NSCGJ. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Em face da peculiar situação do SEF desta Comarca,
envolvendo o excessivo volume de trabalho e a defasagem estrutural mencionados no início do(a) presente despacho/
decisão, ressalte-se aqui para o melhor andamento dos respectivos trabalhos cartorários a importância de ser observada a
ordem cronológica de cumprimentoestabelecida no Artigo 97 das NSCGJ §2º:”O escrivão atenderá, preferencialmente, a ordem
cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais”. Intimem-se. Ribeirão Preto,22 de
março de 2019. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 0560320-47.2010.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Água - ‘Companhia Habitacional
Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Vistos.Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas
por DAERP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO.Intimado o credor para manifestar quanto à
quitação de seu crédito, aquele quedou-se silente.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução promovida por ‘Companhia
Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP em face de DAERP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE
RIBEIRÃO PRETO com base no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento.
Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao DEPRE, se for o caso.P. Intimem-se.Ribeirão Preto, 20 de abril de 2018.
- ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
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