TJSP 27/06/2019 - Pág. 3010 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2837
3010
em atenção ao disposto no art. 660 do CPC. II) Apresente o(a) inventariante, se ainda não o fez: Certidão do Colégio Notarial do
Brasil acerca de eventual testamento deixado pelo “de cujus”; Certidões negativas dos tributos imobiliários e receita federal, esta
em nome do falecido. Certidão de casamento do falecido, atualizada. Custas processuais. Consoante dispõe o art. 659 do CPC,
a partilha amigável, celebrada entre partes capazes, será homologada de plano pelo juiz e, transitada em julgado a sentença
de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em
seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidas, intimando-se o fisco para lançamento
administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes. O prazo é de 60 dias. Decorridos sem
manifestação, aguarde-se provocação da parte interessada, no arquivo. Int. - ADV: DAYANA JOSEFINA (OAB 310144/SP),
EDUARDO MOREIRA DE ARAUJO (OAB 125419/SP)
Processo 1010925-62.2019.8.26.0005 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Carlos Gouvea - Priscila Silva
Gouvea Santos - - Kleber Silva Gouvea - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita. I) No interesse das partes, determino
o processamento na forma de arrolamento sumário (art. 660 do CPC). Proceda a Serventia as devidas retificações. Nomeio
Luiz Carlos Gouvea e outros para exercer o cargo de inventariante, independentemente da lavratura de termo de compromisso
. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, o que é feito em atenção ao disposto
no art. 660 do CPC. II) Apresente o(a) inventariante, se ainda não o fez: Certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de
eventual testamento deixado pelo “de cujus”; Certidões negativas (tributos imobiliários e receita federal). Consoante dispõe
o art. 659 do CPC, a partilha amigável, celebrada entre partes capazes, será homologada de plano pelo juiz e, transitada em
julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de
adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidas, intimando-se o
fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes. O prazo é de 60
dias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação da parte interessada, no arquivo. Sem prejuízo, remetam-se os
autos ao Partidor para análise da partilha apresentada na inicial. Int. - ADV: SUELI PONTIN (OAB 124200/SP)
Processo 1011415-55.2017.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Idalina Antonia Bahe da Silva - Edson Moacir da
Silva - - Carlos Roberto da Silva - - Karla da Silva Lima - Vistos. Remetam-se os auto ao Partidor para análise da partilha de fls.
68/69. Int. - ADV: ANGELES MARQUES DUARTE SANCHES (OAB 260841/SP)
Processo 1011585-27.2017.8.26.0005 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.L.T.B. - Vistos. Fls. 194/196:
anote a Serventia o que se fizer necessário. No mais, aguarde-se resposta ao ofício copiado a fls. 197. Int. - ADV: JUVENAL
GONÇALVES (OAB 76160/SP)
Processo 1012415-56.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.N. - R.S.M. e outro - Vistas dos autos aos
interessados para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ALEXANDRE
TADEU ARTONI (OAB 122310/SP)
Processo 1012484-88.2018.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.M.M.R. - G.S.R. - Vistos. Ante o ofício da
Defensoria Pública de fls. 62, intime-se o Dr. CARLOS MAGNO SILVA (OAB/SP 394.750), Coordenador da Associação Beneficente
MENINA DOS OLHOS DE OURO, pela Imprensa Oficial, para indicar um(a) Advogado(a) para atuar como Curador(a) Especial
em favor do requerido/executado, citado por EDITAL, no prazo de 05 (Cinco) dias. Int. - ADV: EDNA BARBOSA CAMPOS (OAB
251421/SP), CARLOS MAGNO SILVA (OAB 394750/SP)
Processo 1012572-29.2018.8.26.0005 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Arlindo Martins Dantas - Juliana da
Penha Castro Dantas Pequeno - - Adilson Martins Dantas - - Arlindo Martins Dantas Filho - Vistos. Fls. 110/123: Ao Partidor.
Após, não havendo retificações a serem feitas, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DAMARES VERISSIMO PAIVA DE
OLIVEIRA (OAB 322136/SP)
Processo 1012572-29.2018.8.26.0005 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Arlindo Martins Dantas - Juliana da
Penha Castro Dantas Pequeno - - Adilson Martins Dantas - - Arlindo Martins Dantas Filho - Vistos. Recebo a petição de fls.
110/123 como aditamento ao plano de partilha de fls. 32/36. Em consequência, expeça-se novo formal de partilha, aguardando
a retirada pelo prazo de 10 (dez) dias. No mais, cumpra-se a sentença de fl. 80 e a decisão de fl. 93 (item 1), ficando defiro
também a expedição de alvará para levantamento de valores encontrados em nome do de cujus junto ao Banco do Brasil,
agência 1819-8, conta corrente nº 17782-2. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DAMARES VERISSIMO PAIVA DE
OLIVEIRA (OAB 322136/SP)
Processo 1013037-38.2018.8.26.0005 - Interdição - Tutela e Curatela - M.S. - A.M.S. - Vistos. Tendo em vista a informação
do 1º Cartório de Registro Civil da SÉ, às fls. 133, e observando-se que a autora não é beneficiária da justiça gratuita na
presente ação, a requerente deverá regularizar a averbação da Interdição de ANA MARIA DA SILVA diretamente no Cartório de
Registro Civil competente, devendo lá cumprir as formalidades legais. No mais, tendo em vista as datas dos documento de fls.
131 e 132, providencie a Serventia a publicação do novo Edital. Int. - ADV: FABIO LUCIO MACHADO (OAB 235375/SP)
Processo 1013391-97.2017.8.26.0005 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jose Galdino da Silva - Providencie
o autor, em 05 dias, os recolhimentos determinados às fls. 163/164. Efetuado o recolhimento, cumpra a Serventia a referida
determinação, arquivando-se em seguida. Não havendo o recolhimento no prazo estipulado, aguarde-se no arquivo.. - ADV:
JEANETE DE ARAUJO AMORIM (OAB 97495/SP)
Processo 1013399-74.2017.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.C. - A.M.R. - Vistos. Fls. 178/179: a parte
exequente não se manifestou-se sobre a proposta apresentada pelo executado importando em concordância tácita conforme
despacho de fls. 176. Assim, manifeste-se o executado sobre a petição da parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias, devendo
comprovar nos autos, o pagamento do acordo bem como o pagamento dos alimentos vincendos. Int. - ADV: MARCIA ELISABETH
GABRIEL ESPRAGIARO (OAB 129001/SP), ANGELES MARQUES DUARTE SANCHES (OAB 260841/SP)
Processo 1013950-88.2016.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.V.S.L. - I.L.A. Vistos. Concedo ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Manifeste-se a parte exequente acerca da Contestação
de fl. 157/159, no prazo legal. Após, vista ao M.P. e torne os autos conclusos. Int. - ADV: MICHELLE MARTINS ROCHA (OAB
311657/SP), CARLOS MAGNO SILVA (OAB 394750/SP)
Processo 1014055-94.2018.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.R.M. - - G.R.M.A.S. - G.C.R.M. - - J.R.M. - - A.C.R.M. e outro - Vistos. É dever da parte manter atualizado nos autos seu endereço. A autora
mudou-se do endereço declinado na inicial, sem comunicar nos autos, infringindo, pois, o disposto no artigo 77, V, do CPC. De
acordo com o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil,Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço
constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não
tiver sido comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência
no primitivo endereço. Embora a lei tenha se referido ao”comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”é
óbvio que a simples comprovação da postagem para o primitivo endereço constante dos autos basta para presunção de validade
da intimação a que se refere o referido dispositivo, porquanto a mudança de endereço residencial com desocupação do imóvel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º