TJSP 19/06/2019 - Pág. 2058 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2833
2058
seguinte(s) incorreção(ções): O valor global correto é o de R$ 7.121,67 e não como constou. Cancele-se o incidente, devendo
a autoria refazer o peticionamento eletrônico no endereço do portal e-Saj, arquivando-se. Int. - ADV: JARI FERNANDES (OAB
152694/SP)
Processo 0016704-65.2019.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - BARTOLOMEU
PINHEIRO DE SOUZA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANDRÉ VINICIUS SILVA (OAB 342940/SP)
Processo 0016705-50.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Leandro
Pereira da Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MAURICIO SANDOVAL CHAMELET (OAB 129008/SP)
Processo 0017276-21.2019.8.26.0053 (processo principal 1002305-48.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Valter Batista de Macedo - Vistos. Fl. 01: Ante a expressa concordância do
autor com o cálculo elaborado pelo INSS as fls. 14/18, homologo-o para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Providencie
o autor o peticionamento eletrônico para a expedição do competente PRECATÓRIO/REQUISITÓRIO da importância de fl. 18.
Intime-se. - ADV: KARINA CHINEM UEZATO (OAB 197415/SP)
Processo 0017467-66.2019.8.26.0053 (processo principal 1054551-55.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Aranda - Vistos. Fl. 01: Ante a expressa concordância do autor com o
cálculo elaborado pelo INSS as fls. 15/18, homologo-o para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Providencie o autor o
peticionamento eletrônico para a expedição do competente PRECATÓRIO/REQUISITÓRIO da importância de fl. 18. Intime-se. ADV: IVANI AUGUSTA FURLAN FERREIRA (OAB 60740/SP)
Processo 0017468-51.2019.8.26.0053 (processo principal 1056861-34.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudinei da Silva Araujo - Vistos. Fl. 01/02: Ante a expressa concordância do
autor com o cálculo elaborado pelo INSS as fls. 18/21, homologo-o para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Providencie
o autor o peticionamento eletrônico para a expedição do competente PRECATÓRIO/REQUISITÓRIO da importância de fl. 21,
ressalvando-se ao autor eventuais diferenças que venham advir do julgamento definitivo do Recurso Especial 870.947/SE.
Intime-se. - ADV: DANILO MELCHOR MURANO DA SILVA (OAB 319579/SP), PAULO MELCHOR (OAB 125808/SP)
Processo 0017469-36.2019.8.26.0053 (processo principal 1012924-37.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maikison Hanario - Vistos. Fl. 01: Ante a expressa concordância do autor com
o cálculo elaborado pelo INSS as fls. 34/37, homologo-o para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Providencie o autor o
peticionamento eletrônico para a expedição do competente PRECATÓRIO da importância de fl. 37. Intime-se. - ADV: LEANDRO
CAMARA DE MENDONÇA UTRILA (OAB 298552/SP)
Processo 0017522-17.2019.8.26.0053 (processo principal 1032191-29.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Diego Gomes da Silva, - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. 1. Homologo os cálculos apresentados pelo réu, com os quais o(a) exequente concordou (fls. 01), no importe de
R$ 17.264,40 (fls. 21), atualizado para 31/08/2018 (data-base), dos quais R$ 15.289,54 se referem ao montante principal bruto/
líquido, R$ 680,56 aos juros moratórios, e R$ 1.294,30 aos honorários advocatícios, a serem atualizados na data do efetivo
pagamento. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. 2. Conforme a determinação contida no
Comunicado SPI nº 03/2014, deverá a autoria providenciar a requisição de pagamento pelo sistema de peticionamento eletrônico
de 1º Grau (portal e-SAJ), nos termos das Portarias nos 8.660/2012 e 8.941/2014 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Ademais, atente-se que, o preenchimento dos valores do requisitório deve discriminar integralmente
as verbas que compõem o “quantum debeatur” (principal, juros moratórios, etc.), bem como deve ser individualizada a verba
honorária do(a) patrono(a) nos estritos termos da conta homologada, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: CARLOS LOPES
CAMPOS FERNANDES (OAB 234868/SP), CHRISTIANE DIVA DOS ANJOS FERNANDES (OAB 343983/SP), ANA PAULA
GONÇALVES PALMA (OAB 200137/SP)
Processo 0031871-69.2012.8.26.0053/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Antonio Francisco da Silva Vistos. Proc. Nº 0031871-69.2012.8.26.0053/01 Indefiro a expedição do precatório em razão da(s) seguinte(s) incorreção(ções):
O presente incidente deve ser por dependência ao processo que está tramitando, qual seja, o Cumprimento de Sentença.
Cancele-se o incidente, devendo a autoria refazer o peticionamento eletrônico no endereço do portal e-Saj, arquivando-se. Int.
- ADV: MARCELO ROMERO (OAB 147048/SP)
Processo 0033033-89.2018.8.26.0053 (processo principal 1010888-56.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria de Lourdes Barbosa - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação,
julgo EXTINTA a execução que se processa nestes autos com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Publique-se, intimem-se e,
transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as cautelas legais. - ADV: MARCELO CURY ANDERE (OAB 295911/
SP)
Processo 0033033-89.2018.8.26.0053 (processo principal 1010888-56.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria de Lourdes Barbosa - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação,
julgo EXTINTA a execução que se processa nestes autos com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Publique-se, intimem-se e,
transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as cautelas legais. - ADV: MARCELO CURY ANDERE (OAB 295911/
SP)
Processo 0115986-33.2006.8.26.0053/01 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Morivaldo
Mendes de Lima - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Proc. Nº 0115986-33.2006.8.26.0053/01 Os
dados da requisição estão de acordo com o Comunicado SPI nº 03/2014 (DJE 15/01/2014, caderno 1, página 28), de modo que
defiro a expedição do precatório. No mais, aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP),
LUCIANA DE OLIVEIRA SAKAMOTO SILVA (OAB 131264/SP)
Processo 0117600-73.2006.8.26.0053/01 - Precatório - Edwaldo dos Santos - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Vistos. Proc. Nº 0117600-73.2006.8.26.0053/01 Os dados da requisição estão de acordo com o Comunicado SPI
nº 03/2014 (DJE 15/01/2014, caderno 1, página 28), de modo que defiro a expedição do precatório. No mais, aguarde-se o
pagamento. Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA SAKAMOTO SILVA (OAB 131264/
SP)
Processo 0618221-42.2008.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Luis
Henrique Nogueira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º