TJSP 11/06/2019 - Pág. 1763 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2827
1763
partes para o comparecimento do autor, do agendamento da perícia com a Dra. Simone Fink Hassan para o dia 25/07/2019,
às 17h30h, devendo ser observado os termos do ofício de fls. 177, notadamente os documentos solicitados. - ADV: EMERSON
RODRIGO ALVES (OAB 155865/SP)
Processo 1000172-42.2018.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.F.S. - - M.E.F.S. - J.E.M.S.
- Promovam os Defensores nomeados às partes a impressão das certidões de honorários expedidas, visto que, baixados os
autos, serão definitivamente arquivados. - ADV: MARCELO DOS SANTOS (OAB 146075/SP), RENATO FRANZOSO DE SOUZA
(OAB 209978/SP)
Processo 1000222-34.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Claudinei Pereira da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls.84: ciência às partes para comparecimento do autor, do Agendamento
da perícia com a Dra. Simone Fink Hassan, no dia 25/07/2019, às 18h00m, devendo o periciando atentar aos termos do
agendamento e comparecimento com os documentos ali solicitados. - ADV: CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP),
ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP), BRUNO WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP)
Processo 1000222-34.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Claudinei Pereira da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista obrigatória ao autor para manifestar em Impugnação aos termos
da Contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP), BRUNO WHITAKER
GHEDINE (OAB 222237/SP), CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 1000499-50.2019.8.26.0341 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1005437-05.2016.8.26.0047 - 1ª Vara
Cível) - Banco Daycoval S/A - Vistos. Cumpra-se a presente carta precatória nos termos do deprecante. Com a devolução
do mandado cumprido negativo, observe a serventia o Comunicado CG 2290/2016, atentando-se que a devolução da carta
precatória ao juízo deprecante deverá se feita por e-mail institucional, devendo ser encaminhadas em formato PDF peças
processuais produzidas no juízo deprecado. No caso de mandado cumprido positivo, este deverá ser encaminhado também
fisicamente, via malote, à unidade deprecante. Servirá a presente como Mandado! Intimem-se. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000499-50.2019.8.26.0341 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1005437-05.2016.8.26.0047 - 1ª Vara
Cível) - Banco Daycoval S/A - Em se tratando de processo digital, providencie o autor a SENHA dos autos originais para
prosseguimento com a expedição do Mandado Liminar e Citação. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DURVAL FALBO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2019
Processo 0000181-84.2019.8.26.0341 (processo principal 1000258-13.2018.8.26.0341) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Lucimara Pereira Garcia - João Carlos Alves - Manifestar-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção, a respeito da certidão de fl. 14, indicando endereço atualizado do executado. - ADV: ALESSANDRO DE
OLIVEIRA (OAB 202572/SP), CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 0000366-64.2015.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Roberto Conceição de
Carvalho - Rosemeire A. Ribeiro Cons ME - Manifestar-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito do cumprimento
do acordo homologado à fl. 62. Silente, presumir-se-á satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do processo de
acordo com a Lei 9099-95. - ADV: JOÃO ANTONIO BACCA FILHO (OAB 74014/SP), DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB
351834/SP), FLAVIO HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB 366866/SP)
Processo 0000381-91.2019.8.26.0341 (processo principal 1000836-73.2018.8.26.0341) - Cumprimento de sentença - Juros
de Mora - Legais / Contratuais - José Rigon - Construção-me, Comercio de Materiais para Construção São Judas Tadeu Natanael Brito - Vistos. Intime-se o (a) executado(a) para, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito. Não efetuado o pagamento, processe-se a execução, pelo valor indicado no demonstrativo
acima mencionado, procedendo-se à penhora on line, por atender à ordem preferencial prevista no art. 835 do C.P.C., bem como
pesquisa junto ao DETRAN, pelo sistema RENAJUD. Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio de
valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, ou ainda restando negativa a pesquisa de veículos, expeça-se mandado de
penhora e avaliação, ficando autorizada ordem de arrombamento (art. 846 do C.P.C.) e força policial (art. 846, § 2º do C.P.C.),
se necessário. Nada sendo localizado, conclusos os autos para extinção. Efetivada a penhora, intime-se o executado, o qual
poderá, no prazo de quinze dias (contados da intimação), opor embargos à execução que, independente de distribuição, serão
processados nos próprios autos da execução e poderão versar somente sobre as matérias previstas no art. 525, § 1º. Incisos I a
VII, do C.P.C., aplicando-se-lhes, no mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de sentença. Não havendo embargos
ou improcedentes esses, intime-se o(a) exequente para manifestação acerca da adjudicação ou leilão. Na hipótese de não ser
localizado o(a) executado(a) ou eventual(is) bem(ns) indicado(s), intime-se o(a) exequente para, no prazo de cinco dias, informar
o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena de extinção. Fica facultado ao(à) exequente indicar bens até o cumprimento
do mandado de penhora, sob pena de preclusão. Cumpra-se. - ADV: TANIARA ANDRESSA BRAZ RIGON (OAB 419165/SP)
Processo 0000396-60.2019.8.26.0341 (processo principal 1000746-65.2018.8.26.0341) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - José Gilberto Anastaciomaracai - Me - Iolanda Fernandes da Silva - Vistos Intime-se o (a) executado(a) para, no prazo
de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Não efetuado o pagamento, processese a execução, pelo valor indicado no demonstrativo acima mencionado, procedendo-se à penhora on line, por atender à ordem
preferencial prevista no art. 835 do C.P.C., bem como pesquisa junto ao DETRAN, pelo sistema RENAJUD. Caso não sejam
localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, ou ainda restando
negativa a pesquisa de veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando autorizada ordem de arrombamento
(art. 846 do C.P.C.) e força policial (art. 846, § 2º do C.P.C.), se necessário. Nada sendo localizado, conclusos os autos para
extinção. Efetivada a penhora, intime-se o executado, o qual poderá, no prazo de quinze dias (contados da intimação), opor
embargos à execução que, independente de distribuição, serão processados nos próprios autos da execução e poderão versar
somente sobre as matérias previstas no art. 525, § 1º. Incisos I a VII, do C.P.C., aplicando-se-lhes, no mais, o regramento da
impugnação ao cumprimento de sentença. Não havendo embargos ou improcedentes esses, intime-se o(a) exequente para
manifestação acerca da adjudicação ou leilão. Na hipótese de não ser localizado o(a) executado(a) ou eventual(is) bem(ns)
indicado(s), intime-se o(a) exequente para, no prazo de cinco dias, informar o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena
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