TJSP 04/06/2019 - Pág. 1882 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
1882
PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016). Int. São Paulo, 17 de maio de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Aloisio Pires de Castro (OAB: 111547/SP) - Rosana
Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Jose Luiz Souza de Moraes (OAB: 170003/SP) - Henrique Parisi Pazeto (OAB: 186108/
SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9001190-93.2011.8.26.0506/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Ribeirão Preto - Agravante: Fazenda
do Estado de São Paulo - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Lorena Debora Andrade Interessado: Prefeitura Municipal de Ribeirao Preto - Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos e determino,
por conseguinte, a remessa do recurso à Mesa para julgamento (artigo 255 do Regimento Interno), com voto n.º 1.288. Intimações
necessárias. - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Aloisio Pires de Castro (OAB: 111547/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB:
120139/SP) - Jose Luiz Souza de Moraes (OAB: 170003/SP) - Henrique Parisi Pazeto (OAB: 186108/SP) - - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 9001190-93.2011.8.26.0506/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Ribeirão Preto - Agravante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Lorena Debora Andrade - Interessado:
Prefeitura Municipal de Ribeirao Preto - Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional
referente a - Legitimidade - MP - Fornecimento - Medicamento - Tema nº 262 do STF - debatida no recurso extraordinário, deverá
este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 22 de agosto de
2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da
Seção de Direito Público) - Advs: Aloisio Pires de Castro (OAB: 111547/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Jose
Luiz Souza de Moraes (OAB: 170003/SP) - Henrique Parisi Pazeto (OAB: 186108/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
502
Nº 9001190-93.2011.8.26.0506/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Ribeirão Preto - Agravante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Lorena Debora Andrade - Interessado:
Prefeitura Municipal de Ribeirao Preto - Melhor examinando os autos, verifica-se a ocorrência de equívoco material quando da
juntada do despacho de fl. 180. Com efeito, houve o encarte físico de minuta extraída do sistema digitalizado afeta a autos
distintos, sem conexão com a matéria aqui em debate. O despacho referente ao recurso em epígrafe foi devidamente lançado
no sistema Saj em 25.08.2014, após a assinatura. Nesta oportunidade, segue, portanto, em anexo, o despacho referente aos
presentes autos. São Paulo, 22 de maio de 2019 EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Aloisio Pires de Castro (OAB: 111547/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/
SP) - Jose Luiz Souza de Moraes (OAB: 170003/SP) - Henrique Parisi Pazeto (OAB: 186108/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 502
Nº 9001190-93.2011.8.26.0506/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Ribeirão Preto - Agravante: Fazenda
do Estado de São Paulo - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Lorena Debora Andrade Interessado: Prefeitura Municipal de Ribeirao Preto - No caso de interposição de Agravo Interno nos termos do artigo 1.030, §
2º do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca de oposição à eventual julgamento virtual do Agravo Interno, na
forma do Assento Regimental nº 553/2016, salvo discordância expressa; o silêncio será entendido como anuência ao julgamento
virtual. - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Aloisio Pires de Castro (OAB: 111547/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/
SP) - Jose Luiz Souza de Moraes (OAB: 170003/SP) - Henrique Parisi Pazeto (OAB: 186108/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 502
Nº 9001190-93.2011.8.26.0506/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Ribeirão Preto - Agravante: Fazenda
do Estado de São Paulo - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Lorena Debora Andrade Interessado: Prefeitura Municipal de Ribeirao Preto - No caso de interposição de Agravo Interno nos termos do artigo 1.030, §
2º do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca de oposição à eventual julgamento virtual do Agravo Interno, na
forma do Assento Regimental nº 553/2016, salvo discordância expressa; o silêncio será entendido como anuência ao julgamento
virtual. - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Aloisio Pires de Castro (OAB: 111547/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/
SP) - Jose Luiz Souza de Moraes (OAB: 170003/SP) - Henrique Parisi Pazeto (OAB: 186108/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 502
Nº 9001206-47.2011.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São
Paulo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - No caso de interposição de Agravo Interno nos termos do artigo
1.030, § 2º do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca de oposição à eventual julgamento virtual do Agravo
Interno, na forma do Assento Regimental nº 553/2016, salvo discordância expressa; o silêncio será entendido como anuência
ao julgamento virtual. - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Aloisio Pires de Castro (OAB: 111547/SP) (Procurador) Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9001206-47.2011.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São
Paulo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - No caso de interposição de Agravo Interno nos termos do artigo
1.030, § 2º do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca de oposição à eventual julgamento virtual do Agravo
Interno, na forma do Assento Regimental nº 553/2016, salvo discordância expressa; o silêncio será entendido como anuência
ao julgamento virtual. - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Aloisio Pires de Castro (OAB: 111547/SP) (Procurador) Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9001206-47.2011.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Fazenda do Estado de
São Paulo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Deve
observar-se que, conforme o art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e, conforme os jurisprudência solidada no âmbito
do Supremo Tribunal Federal, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido
acórdão (AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.20117 e
ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016). Int. São Paulo, 24 de maio de 2019. EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Aloisio Pires de Castro
(OAB: 111547/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º