TJSP 03/06/2019 - Pág. 2500 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2821
2500
Processo 0002693-03.2016.8.26.0452 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOSE AUGUSTO DA ROCHA - DENIS EDUARDO DOS SANTOS - - LUCIVALDO DE ARAUJO SALDANHA - - ANTONIO ROCI DE OLIVEIRA CUNHA
- - SEVERINO ANTONIO BEZERRA - - ALDO DOS SANTOS VITORIO - - MICHEL DIOLLY TEIXEIRA RIBEIRO - Vistos.
Prestei informações que seguem. Fls.1571: Comunique-se o 7º DP de Osasco. Int. - ADV: ANA LAURA CAMPARINI PIMENTEL
TREVIZAN (OAB 265213/SP), ABEL FRANÇA (OAB 319565/SP), SILVIO LUIZ MARCHIONI (OAB 322041/SP), EVANDRO
CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP)
Processo 0002693-03.2016.8.26.0452 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOSE AUGUSTO DA ROCHA - DENIS EDUARDO DOS SANTOS - - LUCIVALDO DE ARAUJO SALDANHA - - ANTONIO ROCI DE OLIVEIRA CUNHA - SEVERINO ANTONIO BEZERRA - - ALDO DOS SANTOS VITORIO - - MICHEL DIOLLY TEIXEIRA RIBEIRO - Vistos. Aguardese a vinda do exame pericial dos aparelhos de telefonia e nos “chips”, conforme determinado à fl. 1516. No mais, aguardem-se
os cumprimentos dos demais mandados de prisão. Int. - ADV: EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), SILVIO
LUIZ MARCHIONI (OAB 322041/SP), ANA LAURA CAMPARINI PIMENTEL TREVIZAN (OAB 265213/SP), ABEL FRANÇA (OAB
319565/SP)
Processo 0002693-03.2016.8.26.0452 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOSE AUGUSTO DA ROCHA - DENIS EDUARDO DOS SANTOS - - LUCIVALDO DE ARAUJO SALDANHA - - ANTONIO ROCI DE OLIVEIRA CUNHA - SEVERINO ANTONIO BEZERRA - - ALDO DOS SANTOS VITORIO - - MICHEL DIOLLY TEIXEIRA RIBEIRO - Vistos. Aguardese conforme determinado no despacho de fl. 1594. Int. - ADV: ANA LAURA CAMPARINI PIMENTEL TREVIZAN (OAB 265213/
SP), ABEL FRANÇA (OAB 319565/SP), SILVIO LUIZ MARCHIONI (OAB 322041/SP), EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB
151792/SP)
Processo 0002693-03.2016.8.26.0452 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOSE AUGUSTO DA ROCHA - DENIS EDUARDO DOS SANTOS - - LUCIVALDO DE ARAUJO SALDANHA - - ANTONIO ROCI DE OLIVEIRA CUNHA - SEVERINO ANTONIO BEZERRA - - ALDO DOS SANTOS VITORIO - - MICHEL DIOLLY TEIXEIRA RIBEIRO - Vistos. Aguardese o integral cumprimento do determinado à fl. 1594. Int. - ADV: ABEL FRANÇA (OAB 319565/SP), SILVIO LUIZ MARCHIONI
(OAB 322041/SP), ANA LAURA CAMPARINI PIMENTEL TREVIZAN (OAB 265213/SP), EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB
151792/SP)
Processo 0003105-91.2015.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Y.A.F.L.
- - D.R.B. - CIÊNCIA À DEFESA DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS PARA MANIFESTAÇÃO NOS TERMOS
DO ARTIGO 402 DO CPP. - ADV: CLAUDIO MARCIO DA CRUZ (OAB 302839/SP), RAFAEL KEN FUKUYAMA (OAB 302876/SP),
PATRICIA DE ALMEIDA CASADO (OAB 163540/SP)
RELAÇÃO Nº 0197/2019
Processo 1500202-67.2019.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - RICARDO
MARQUES DE BRITO - Vistos. Nomeio o(a) advogado(a) indicado pelo OAB local como defensor do réu, concedendo-lhe os
benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1060/50. Vista ao defensor para responder à acusação, no
prazo de dez dias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO FRANCISCATI BRAVO (OAB 348565/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE FIGUEREDO SAULLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉIA GIOVANA ORLANDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0375/2019
Processo 0000743-77.2019.8.26.0120 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000790-10.2017.8.26.0415
- 2ª Vara Judicial) - WELLINGTON DA SILVA CAMPOS - Vistos etc. Designo o dia 01 de julho de 2019, às 13:40 horas para o
ato deprecado. Comunique-se o juízo deprecante. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCILENE MARIN (OAB 201444/SP)
Processo 0002886-78.2015.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - FERNANDO ELIAS ASSUNCAO
DE CARVALHO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da acusação e CONDENO o réu FERNANDO ELIAS
ASSUNÇÃO DE CARVALHO como incurso nos termos do artigo 171, “caput”, c/c artigo 61, II, g) e h), do Código Penal, à pena
de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto e ao pagamento de 40 (quarenta) dias-multa, no valor unitário mínimo
legal, ficando substituída a pena privativa de liberdade por 02(duas) penas restritivas de direito, consistentes na prestação de
serviços comunitários e prestação pecuniária no valor de 02 (dois) salários mínimos, em favor de entidade assistencial a ser
definida em sede de execução. Por força do disposto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, condeno o réu ao pagamento
da quantia de R$17.473,81 (Dezessete Mil, quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos), a ser corrigida desde
a data do evento, em favor da vítima. Concede-se ao réu o direito de recorrer em liberdade, como já se encontra. Carreio
ao acusado o pagamento das custas, nos termos do art. 4º, § 9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de
2003. Diante da condição do réu como advogado, comunique-se à OAB local para conhecimento e eventuais providências que
entenda cabíveis. Transitado em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se os autos, após as anotações e comunicações de
praxe. P.I.C. Candido Mota, 29 de maio de 2019. - ADV: WALDEMAR ROBERTO CAVINA (OAB 53706/SP), PAULO ANTONIO
BRIZZI ANDREOTTI (OAB 268133/SP), FERNANDO ELIAS ASSUNÇÃO DE CARVALHO (OAB 102578/SP)
Processo 1500062-45.2018.8.26.0580 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - J.P. P.R.C. - J.R.A. - Vistos. Não vislumbrando hipótese de rejeição liminar da peça acusatória (art. 395 do CPP com a redação dada
pela Lei 11.719/08, RECEBO a denúncia oferecida contra PEDRO RIBEIRO DA CRUZ pelo crime imputado (art. 396 do CPP).
CITE-SE o(a) acusado(a) indicado(a) acima, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º